Especialidade tem primeiro curso de residência em hospital de SP
Eram pouco mais de 15h20 de quarta-feira quando uma enfermeira da ala de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Estadual de São Paulo chamou o médico residente Bruno Reis, de 30 anos, ao leito 22. A família da paciente em tratamento contra um câncer terminal estava angustiada. Ao entrar no quarto, Reis constatou que a paciente já não respirava mais e sua morte foi registrada às 15h25. Coube a ele a missão de anunciar o fim da vida aos familiares.
Reis, de 30 anos, é o primeiro médico a cursar residência em medicina paliativa em São Paulo. Além dele, há também a médica Michelle Fontenele, de 31, que começou o mesmo tipo de residência no Instituto de Medicina Integral de Pernambuco (Imip). O Hospital do Servidor e o Imip são os dois primeiros do País a abrir residências nessa especialidade, que só foi reconhecida como área de atuação em 2011.
Mineiro de Raul Soares, uma cidade com pouco mais de 23 mil habitantes, Reis é o primeiro médico de uma família de comerciantes. Fez todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas e escolheu prestar Medicina pelo desafio de um curso concorrido. Passou na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), fez residência em clínica médica, mas ainda não estava satisfeito. Chegou a cogitar uma especialização em Oncologia, mas queria mais.
Além de tratar da saúde dos pacientes, Reis queria "cuidar" deles. E é nesse contexto que entra em cena a medicina paliativa, cujo foco é cuidar do doente e não da doença. É cuidar da "qualidade da morte", para que ela aconteça de maneira menos dolorosa para o paciente e para a família.
As aulas da residência em medicina paliativa no Hospital do Servidor começaram em março, no 12.º andar, na ala para onde só vão os pacientes graves, com doenças praticamente sem chances de cura. São dez leitos em quartos individuais, com direito a acompanhante permanente. É nesse cenário que Reis passa o dia inteiro em contato com os pacientes e seus familiares.
Em menos de dois meses, ele já se deparou com a morte de 11 pacientes. Ainda chora por todos. Mas nada o faz desanimar. "É isso que eu vim buscar aqui, a prática. Ainda estou aprendendo a lidar com a morte, pois sou humano. Mas é muito bom poder fazer algo mais por essas famílias."
Dor. Promover o alívio, diminuir casos de delírio, de depressão e até indicar cirurgias para os pacientes são algumas das características dos cuidados paliativos. "A gente lida com medicações que se forem mal usadas podem colocar a vida em risco", diz a médica Maria Goretti Charles Maciel, que trabalha na ala de cuidados paliativos.
O pernambucano Severino Inácio da Lima, de 79 anos, por exemplo, está internado para aliviar as dores provocadas por um câncer de próstata e está com metástases no abdome. A solução para amenizar o problema é fazer uma cirurgia para implantar um catéter no rim. "Isso vai melhorar a qualidade de vida dele." É dessa forma que a medicina paliativa tem tentado fazer mais pelos pacientes.
Brasil tem apenas 22 serviços estruturados
O movimento que difundiu os cuidados paliativos para pacientes com doenças avançadas e muitas vezes sem cura surgiu na Inglaterra em 1967, dentro da filosofia de evitar o prolongamento da vida com angústia.
No Brasil, o primeiro relato desse tipo de acompanhamento é do Instituto Nacional de Câncer (Inca) de 1989 - 22 anos após o dos ingleses -, mas ainda de forma tímida e superficial.
Nos anos 2000, alguns centros brasileiros começaram a se estruturar e oferecer cuidados paliativos. Hoje, segundo a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), são cerca de 65 serviços cadastrados, mas só 22 são reconhecidos com equipes minimamente estruturadas.
"O Brasil ainda possui poucos serviços e, isolados", diz Luís Fernando Rodrigues, vice-presidente da ANCP. Segundo ele, um consenso mundial estabelece três parâmetros para avaliar como os países fazem o controle da dor e se eles têm cuidados paliativos.
Um deles é a quantidade de doses diárias de opioides (substâncias derivadas do ópio, usadas para controlar a dor), segundo a Organização Mundial da Saúde. Nos países desenvolvidos, o consumo médio é de 30 mil doses diárias de medicamento por milhão de habitantes. Já nos países da América do Sul, entre eles o Brasil, essa medida é de 200 doses por dia.
Outro parâmetro é um ranking da revista The Economist, feito em 2010, que avaliou a "qualidade de morte" em 40 países - o Brasil aparece em 38.º, atrás de Índia e Uganda.
Fonte: Estadão/Conteúdo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
terça-feira, 30 de abril de 2013
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Ministro da Saúde diz que legislação não permite aos taxistas transportar doentes
O ministro da Saúde, Paulo Macedo, disse nesta segunda-feira que o quadro legal não permite que o transporte de doentes seja efectuado em táxis, mas revelou que foi criado um grupo de trabalho para estudar a matéria.
Segundo Paulo Macedo, os taxistas vão ser recebidos, em Maio, pelos secretários de Estado do Ministério da Saúde “para analisar a situação”.
Falando aos jornalistas, em Amarante, à margem da inauguração do novo hospital da cidade, o ministro comentava a marcha de protesto de taxistas que se realizou em Lisboa.
Os profissionais daquele sector exigem participar na discussão sobre o transporte de doentes não acamados, que o Governo pretende entregar aos bombeiros.
Para Paulo Macedo, o mais importante para o Governo é haver “um esforço no sentido de serem assegurados os transportes às populações”.
“Em termos de transportes, há aqui todo um percurso de racionalização que era preciso fazer e que tem vindo a ser feito, designadamente com os meios para transportar não apenas um doente, mas um, dois, três ou quatro, de acordo com os percursos predefinidos e uma gestão integrada”, explicou.
Recordando que o transporte de doentes “era uma área de elevadíssima fraude”, o ministro reafirmou que “as administrações regionais de saúde e os hospitais têm vindo a fazer, paulatinamente, uma gestão integrada que, de forma mais racional, continue a assegurar aquilo que é essencial, que é o transporte dos doentes de uma forma eficaz”.
Fonte: www.publico.pt
Segundo Paulo Macedo, os taxistas vão ser recebidos, em Maio, pelos secretários de Estado do Ministério da Saúde “para analisar a situação”.
Falando aos jornalistas, em Amarante, à margem da inauguração do novo hospital da cidade, o ministro comentava a marcha de protesto de taxistas que se realizou em Lisboa.
Os profissionais daquele sector exigem participar na discussão sobre o transporte de doentes não acamados, que o Governo pretende entregar aos bombeiros.
Para Paulo Macedo, o mais importante para o Governo é haver “um esforço no sentido de serem assegurados os transportes às populações”.
“Em termos de transportes, há aqui todo um percurso de racionalização que era preciso fazer e que tem vindo a ser feito, designadamente com os meios para transportar não apenas um doente, mas um, dois, três ou quatro, de acordo com os percursos predefinidos e uma gestão integrada”, explicou.
Recordando que o transporte de doentes “era uma área de elevadíssima fraude”, o ministro reafirmou que “as administrações regionais de saúde e os hospitais têm vindo a fazer, paulatinamente, uma gestão integrada que, de forma mais racional, continue a assegurar aquilo que é essencial, que é o transporte dos doentes de uma forma eficaz”.
Fonte: www.publico.pt
Estado vai recuperar 1,3 milhões pagos indevidamente a médicos
Situação foi detectada pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Processos estão a decorrer e vão permitir que o Ministério da Saúde recupere o dinheiro recebido indevidamente, como tinha assegurado o ministro Paulo Macedo.
Os processos disciplinares instaurados aos médicos que receberam indevidamente incentivos para a realização de cirurgias estão a decorrer e vão permitir que o Estado recupere mais de 1,3 milhões de euros se as autoridades competentes confirmarem os valores considerados irregulares. São pelo menos quatro clínicos envolvidos nesta fase.
O relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) sobre as irregularidades nos pagamentos foi avançado em primeira mão pelo PÚBLICO no final de Março. O documento relatava casos de vários médicos que receberam incentivos financeiros ao abrigo de um programa de redução das listas de espera para cirurgia, mas que, na prática, fizeram as operações que deveriam ser extraordinárias durante o horário normal de trabalho.
No caso mais flagrante, o de um oftalmologista no Algarve, foram pagos mais de 1,3 milhões de euros no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), sendo que 1,2 milhões dizem respeito a intervenções feitas durante o horário do médico. O mesmo documento referia vários casos de horas extraordinárias ou de prevenção pagas a clínicos que estavam no período normal de trabalho.
Situações que levaram a IGAS a alertar que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde estavam a suportar um “elevado peso remuneratório mercê das sobreposições entre a produção cirúrgica adicional e os tempos normais de trabalho”, sendo frequente o pagamento duplicado das horas de trabalho realizadas.
E acrescentava: “A produção adicional, quando realizada dentro do tempo normal de trabalho, demonstra que a actividade normal teria capacidade suficiente para dar satisfação às necessidades da procura e que, afinal, a lista de espera é de aparência fictícia, embora real para os utentes.”
Valor mais elevado de oftalmologista do Algarve
Agora, na sequência deste relatório, um outro documento do Ministério da Saúde, a que o PÚBLICO teve acesso, explica que a instrução já começou no caso do especialista do Algarve. “No tocante aos custos estimados/apurados resultantes das situações potencialmente irregulares (cerca de um milhão e trezentos mil euros), o valor estimado mais elevado está associado à situação identificada na região do Algarve, devendo a reposição dos valores indevidamente processados (que venham a ser apurados no termo do processo disciplinar) ser realizada nesta sede, sem prejuízo da responsabilidade financeira a cargo do Tribunal de Contas”, lê-se no documento.
Além disso, foram também instaurados três processos disciplinares na região de Lisboa e Vale do Tejo, mas, como os trabalhadores tinham um contrato individual de trabalho, o procedimento disciplinar foi devolvido às entidades empregadoras e será acompanhado pela IGAS durante este ano. Neste caso, o valor estimado é de mais de 211 mil euros e terá sido pago até Outubro de 2011, altura em que a IGAS conseguiu pôr cobro à situação.
“Assim, a matéria colocada em crise referente aos prémios de desempenho/produtividade/prestações pecuniárias de natureza afim, variáveis, encontra-se em fase de resolução, estando a decorrer processos judiciais no Tribunal de Trabalho da área, pelo que a eventual reposição das quantias indevidamente pagas será acompanhada no processo de follow-up”, adianta o Ministério da Saúde, que prevê regularizar também uma verba de mais de 45 mil euros relacionada com abonos em regime de prevenção dentro do horário normal de trabalho noutra das instituições identificadas no relatório.
Maior controlo de horários
A tutela refere que em 2012 os valores irregulares detectados foram residuais mas que, mesmo assim, está a acompanhar os casos e a trabalhar na “implementação de sistemas de controlo que possibilitem evitar situações de pagamentos indevidos em virtude da sobreposição horária ou de acumulações indevidas”.
Já em Março, em reacção à notícia do PÚBLICO, o ministro da Saúde tinha garantido que, além dos processos disciplinares, os clínicos que tivessem recebido indevidamente as remunerações seriam obrigados a devolver o dinheiro a mais.
Paulo Macedo comprometeu-se também a responsabilizar os conselhos de administração dos hospitais, determinando que estes tomem medidas para evitar a repetição destes casos e lembrando que, nos termos da lei, podem traduzir-se na imputação de responsabilidade financeira e sancionatória. O titular da pasta da Saúde defendeu uma “actuação forte” que permita corrigir estes casos “de uma forma determinada”, ainda que sublinhando que, de todas as formas, são “pontuais” perante todos os profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde.
Já nesta segunda-feira, Paulo Macedo acrescentou que “um grande consenso” entre a tutela, os médicos e os respectivos sindicatos, para evitar que se repitam “pagamentos pouco transparentes” a vários clínicos.
Fonte: www.publico.pt
Os processos disciplinares instaurados aos médicos que receberam indevidamente incentivos para a realização de cirurgias estão a decorrer e vão permitir que o Estado recupere mais de 1,3 milhões de euros se as autoridades competentes confirmarem os valores considerados irregulares. São pelo menos quatro clínicos envolvidos nesta fase.
O relatório da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) sobre as irregularidades nos pagamentos foi avançado em primeira mão pelo PÚBLICO no final de Março. O documento relatava casos de vários médicos que receberam incentivos financeiros ao abrigo de um programa de redução das listas de espera para cirurgia, mas que, na prática, fizeram as operações que deveriam ser extraordinárias durante o horário normal de trabalho.
No caso mais flagrante, o de um oftalmologista no Algarve, foram pagos mais de 1,3 milhões de euros no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), sendo que 1,2 milhões dizem respeito a intervenções feitas durante o horário do médico. O mesmo documento referia vários casos de horas extraordinárias ou de prevenção pagas a clínicos que estavam no período normal de trabalho.
Situações que levaram a IGAS a alertar que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde estavam a suportar um “elevado peso remuneratório mercê das sobreposições entre a produção cirúrgica adicional e os tempos normais de trabalho”, sendo frequente o pagamento duplicado das horas de trabalho realizadas.
E acrescentava: “A produção adicional, quando realizada dentro do tempo normal de trabalho, demonstra que a actividade normal teria capacidade suficiente para dar satisfação às necessidades da procura e que, afinal, a lista de espera é de aparência fictícia, embora real para os utentes.”
Valor mais elevado de oftalmologista do Algarve
Agora, na sequência deste relatório, um outro documento do Ministério da Saúde, a que o PÚBLICO teve acesso, explica que a instrução já começou no caso do especialista do Algarve. “No tocante aos custos estimados/apurados resultantes das situações potencialmente irregulares (cerca de um milhão e trezentos mil euros), o valor estimado mais elevado está associado à situação identificada na região do Algarve, devendo a reposição dos valores indevidamente processados (que venham a ser apurados no termo do processo disciplinar) ser realizada nesta sede, sem prejuízo da responsabilidade financeira a cargo do Tribunal de Contas”, lê-se no documento.
Além disso, foram também instaurados três processos disciplinares na região de Lisboa e Vale do Tejo, mas, como os trabalhadores tinham um contrato individual de trabalho, o procedimento disciplinar foi devolvido às entidades empregadoras e será acompanhado pela IGAS durante este ano. Neste caso, o valor estimado é de mais de 211 mil euros e terá sido pago até Outubro de 2011, altura em que a IGAS conseguiu pôr cobro à situação.
“Assim, a matéria colocada em crise referente aos prémios de desempenho/produtividade/prestações pecuniárias de natureza afim, variáveis, encontra-se em fase de resolução, estando a decorrer processos judiciais no Tribunal de Trabalho da área, pelo que a eventual reposição das quantias indevidamente pagas será acompanhada no processo de follow-up”, adianta o Ministério da Saúde, que prevê regularizar também uma verba de mais de 45 mil euros relacionada com abonos em regime de prevenção dentro do horário normal de trabalho noutra das instituições identificadas no relatório.
Maior controlo de horários
A tutela refere que em 2012 os valores irregulares detectados foram residuais mas que, mesmo assim, está a acompanhar os casos e a trabalhar na “implementação de sistemas de controlo que possibilitem evitar situações de pagamentos indevidos em virtude da sobreposição horária ou de acumulações indevidas”.
Já em Março, em reacção à notícia do PÚBLICO, o ministro da Saúde tinha garantido que, além dos processos disciplinares, os clínicos que tivessem recebido indevidamente as remunerações seriam obrigados a devolver o dinheiro a mais.
Paulo Macedo comprometeu-se também a responsabilizar os conselhos de administração dos hospitais, determinando que estes tomem medidas para evitar a repetição destes casos e lembrando que, nos termos da lei, podem traduzir-se na imputação de responsabilidade financeira e sancionatória. O titular da pasta da Saúde defendeu uma “actuação forte” que permita corrigir estes casos “de uma forma determinada”, ainda que sublinhando que, de todas as formas, são “pontuais” perante todos os profissionais que trabalham no Serviço Nacional de Saúde.
Já nesta segunda-feira, Paulo Macedo acrescentou que “um grande consenso” entre a tutela, os médicos e os respectivos sindicatos, para evitar que se repitam “pagamentos pouco transparentes” a vários clínicos.
Fonte: www.publico.pt
Quem chegar às urgências pela Linha Saúde 24 vai pagar menos taxas
Objectivo é reduzir número de falsas urgências. Medida deverá ser incluída nos planos dos hospitais para os próximos três anos.
Os utentes que chegarem às urgências hospitalares encaminhados pela Linha Saúde 24 vão poder pagar uma taxa moderadora mais baixa ou mesmo nada. Esta é uma das ideias que o Ministério da Saúde está a estudar ao abrigo dos planos estratégicos dos hospitais para os próximos três anos, que estão agora a ser delineados.
A notícia é avançada nesta sexta-feira pelo Diário de Notícias. A redução do número demasiado elevado de falsas urgências em Portugal tem sido um dos objectivos do ministério de Paulo Macedo, que há cerca de um ano aumentou as taxas moderadoras de vários actos clínicos, nomeadamente das urgências que nos hospitais mais diferenciados custam agora mais de 20 euros.
A ideia de isentar ou de fazer um desconto na taxa moderadora de quem seja encaminhado para os hospitais pela Linha Saúde 24 (808 24 24 24), decorre precisamente desse propósito.
A medida faz parte de um documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), citado por aquele jornal, e que dá as principais orientações para os planos estratégicos das unidades de saúde para os anos 2013/2015. Devem estar prontos no fim de Maio. Ainda a propósito das urgências, recomenda-se que os hospitais reforcem os serviços nas horas de maior procura para evitar que as pessoas recorram a urgências por falta de alternativa.
O mesmo documento tem referências a outros indicadores como a redução da taxa de cesarianas de 30% para 25% até 2016 o que, além de reduzir custos e ser benéfico para as mães e bebés, permitirá reduzir o tempo médio de internamento que está acima do desejado pela tutela. Redução do número de camas, mais altas após consulta hospitalar e mais cirurgias em ambulatório são outros dos objectivos.
Já no campo financeiro, diz também o Diário de Notícias, o objectivo é que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde cortem até 2016 cerca de 500 milhões de euros, sobretudo através dos recursos humanos, medicamentos e exames complementares de diagnóstico.
Na terça-feira a ACSS já tinha feito saber que outro dos objectivos da tutela passa pelo alargamento das consultas até às 20h ou 22h e também aos sábados, numa tentativa de adaptar os serviços de saúde às necessidades dos utentes, para evitar que faltem a consultas ou ao trabalho.
A ideia apanhou de surpresa os sindicatos médicos, que alertaram que a ideia pode esbarrar em impedimentos legais. Isto porque a lei laboral prevê que o horário dos clínicos seja de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20h e tudo o que seja feito além destas horas deve ser pago como trabalho extraordinário. Já o bastonário da Ordem dos Médicos aplaudiu a medida, mas defendeu que falta conhecer os contornos em que a mesma será aplicada – considerando que estamos perante um “arrepio de caminho” por parte do Ministério da Saúde, que tem vindo a encerrar serviços e a reduzir horários.
Também nesta semana o Ministério da Saúde publicou um despacho em Diário da República que determina que as unidades do Serviço Nacional de Saúde só possam adquirir dispositivos médicos, equipamentos hospitalares de pequeno porte ou consumíveis como umas simples luvas, suturas, pensos ou desinfectantes se os preços unitários forem, pelo menos, 15% inferiores aos cobrados em 2012.
Fonte: www.publico.pt
Os utentes que chegarem às urgências hospitalares encaminhados pela Linha Saúde 24 vão poder pagar uma taxa moderadora mais baixa ou mesmo nada. Esta é uma das ideias que o Ministério da Saúde está a estudar ao abrigo dos planos estratégicos dos hospitais para os próximos três anos, que estão agora a ser delineados.
A notícia é avançada nesta sexta-feira pelo Diário de Notícias. A redução do número demasiado elevado de falsas urgências em Portugal tem sido um dos objectivos do ministério de Paulo Macedo, que há cerca de um ano aumentou as taxas moderadoras de vários actos clínicos, nomeadamente das urgências que nos hospitais mais diferenciados custam agora mais de 20 euros.
A ideia de isentar ou de fazer um desconto na taxa moderadora de quem seja encaminhado para os hospitais pela Linha Saúde 24 (808 24 24 24), decorre precisamente desse propósito.
A medida faz parte de um documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), citado por aquele jornal, e que dá as principais orientações para os planos estratégicos das unidades de saúde para os anos 2013/2015. Devem estar prontos no fim de Maio. Ainda a propósito das urgências, recomenda-se que os hospitais reforcem os serviços nas horas de maior procura para evitar que as pessoas recorram a urgências por falta de alternativa.
O mesmo documento tem referências a outros indicadores como a redução da taxa de cesarianas de 30% para 25% até 2016 o que, além de reduzir custos e ser benéfico para as mães e bebés, permitirá reduzir o tempo médio de internamento que está acima do desejado pela tutela. Redução do número de camas, mais altas após consulta hospitalar e mais cirurgias em ambulatório são outros dos objectivos.
Já no campo financeiro, diz também o Diário de Notícias, o objectivo é que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde cortem até 2016 cerca de 500 milhões de euros, sobretudo através dos recursos humanos, medicamentos e exames complementares de diagnóstico.
Na terça-feira a ACSS já tinha feito saber que outro dos objectivos da tutela passa pelo alargamento das consultas até às 20h ou 22h e também aos sábados, numa tentativa de adaptar os serviços de saúde às necessidades dos utentes, para evitar que faltem a consultas ou ao trabalho.
A ideia apanhou de surpresa os sindicatos médicos, que alertaram que a ideia pode esbarrar em impedimentos legais. Isto porque a lei laboral prevê que o horário dos clínicos seja de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20h e tudo o que seja feito além destas horas deve ser pago como trabalho extraordinário. Já o bastonário da Ordem dos Médicos aplaudiu a medida, mas defendeu que falta conhecer os contornos em que a mesma será aplicada – considerando que estamos perante um “arrepio de caminho” por parte do Ministério da Saúde, que tem vindo a encerrar serviços e a reduzir horários.
Também nesta semana o Ministério da Saúde publicou um despacho em Diário da República que determina que as unidades do Serviço Nacional de Saúde só possam adquirir dispositivos médicos, equipamentos hospitalares de pequeno porte ou consumíveis como umas simples luvas, suturas, pensos ou desinfectantes se os preços unitários forem, pelo menos, 15% inferiores aos cobrados em 2012.
Fonte: www.publico.pt
Preços que unidades do SNS cobram a estrangeiros baixam substancialmente
Administração do Sistema de Saúde diz que hospitais podem, pela primeira vez, cobrar abaixo da tabela e que alterações nos preços visam captar doentes de outros países.
Os hospitais públicos vão poder cobrar às seguradoras e a países terceiros valores mais baixos, pelos atendimentos em urgências, internamentos e tratamentos, do que aqueles que estão estipulados nas tabelas de preços definidas a nível nacional, adiantou a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Desta forma, sublinha a ACSS, “promove-se a entrada dos hospitais do SNS em mercado como prestadores de cuidados de saúde”.
A portaria que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República e, além da nova possibilidade, os valores a cobrar diminuíram nalguns casos substancialmente, em comparação com os que eram praticados desde 2009. Questionada pelo PÚBLICO, a ACSS explicou que esta matéria está relacionada “com o turismo de saúde e a captação de doentes provenientes de outros países”.
Alguns exemplos da diminuição dos preços: um atendimento num serviço de urgência polivalente (nos hospitais centrais) passa de 147 euros para 112,07 euros, enquanto uma urgência médico-cirúrgica desce de 108 euros para 56,16 euros e um serviço de urgência básica custa agora 31,98 euros, quando na tabela de 2009 o preço ascendia a 51 euros; uma ida a um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) num centro de saúde diminui também de 36 para 30 euros e o serviço domiciliário passa de 42 para 34,48 euros.
Mas é nos chamados grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) que as variações de preços são mais acentuadas: apesar de haver alguns casos em que os tratamentos ficam mais caros, muitos ficam substancialmente mais baratos. Por exemplo, se na tabela de 2009 um transplante hepático custava 103.103,21 euros, agora o preço baixa para 41.377,40 euros e um transplante renal diminui de 27.934,28 euros para 9.390,40 euros. Pelo contrário, um transplante cardíaco aumenta de preço (de 53.329,02 euros para 64.275,90 euros).
Mas há outros casos em que a diminuição é muito acentuada: uma cesariana baixa de 1848,95 euros para 669,50 euros e um parto vaginal com diagnóstico de complicações passa de 1625,14 euros para 363,36 euros, enquanto um abortamento, sem dilatação ou curetagem, desce de 848,99 euros para 249,63 euros. Já o custo do tratamento de um recém-nascido com peso abaixo de 750 gramas mais do que duplica, passando de 74.304,36 para 165.270,10 euros.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Saúde explica que a alteração das tabelas se justifica com a “constante evolução do sector” e com “os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração”. O PÚBLICO tentou obter mais esclarecimentos junto da ACSS, sem sucesso.
Fonte: www.publico.pt
Os hospitais públicos vão poder cobrar às seguradoras e a países terceiros valores mais baixos, pelos atendimentos em urgências, internamentos e tratamentos, do que aqueles que estão estipulados nas tabelas de preços definidas a nível nacional, adiantou a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Desta forma, sublinha a ACSS, “promove-se a entrada dos hospitais do SNS em mercado como prestadores de cuidados de saúde”.
A portaria que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde foi publicada nesta quarta-feira em Diário da República e, além da nova possibilidade, os valores a cobrar diminuíram nalguns casos substancialmente, em comparação com os que eram praticados desde 2009. Questionada pelo PÚBLICO, a ACSS explicou que esta matéria está relacionada “com o turismo de saúde e a captação de doentes provenientes de outros países”.
Alguns exemplos da diminuição dos preços: um atendimento num serviço de urgência polivalente (nos hospitais centrais) passa de 147 euros para 112,07 euros, enquanto uma urgência médico-cirúrgica desce de 108 euros para 56,16 euros e um serviço de urgência básica custa agora 31,98 euros, quando na tabela de 2009 o preço ascendia a 51 euros; uma ida a um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) num centro de saúde diminui também de 36 para 30 euros e o serviço domiciliário passa de 42 para 34,48 euros.
Mas é nos chamados grupos de diagnóstico homogéneo (GDH) que as variações de preços são mais acentuadas: apesar de haver alguns casos em que os tratamentos ficam mais caros, muitos ficam substancialmente mais baratos. Por exemplo, se na tabela de 2009 um transplante hepático custava 103.103,21 euros, agora o preço baixa para 41.377,40 euros e um transplante renal diminui de 27.934,28 euros para 9.390,40 euros. Pelo contrário, um transplante cardíaco aumenta de preço (de 53.329,02 euros para 64.275,90 euros).
Mas há outros casos em que a diminuição é muito acentuada: uma cesariana baixa de 1848,95 euros para 669,50 euros e um parto vaginal com diagnóstico de complicações passa de 1625,14 euros para 363,36 euros, enquanto um abortamento, sem dilatação ou curetagem, desce de 848,99 euros para 249,63 euros. Já o custo do tratamento de um recém-nascido com peso abaixo de 750 gramas mais do que duplica, passando de 74.304,36 para 165.270,10 euros.
No preâmbulo da portaria, o Ministério da Saúde explica que a alteração das tabelas se justifica com a “constante evolução do sector” e com “os custos reais e o necessário equilíbrio de exploração”. O PÚBLICO tentou obter mais esclarecimentos junto da ACSS, sem sucesso.
Fonte: www.publico.pt
Estado terá de arcar com transplante hepático de paciente em São Paulo
Segundo o magistrado, está comprovado nos autos que a paciente precisa ser submetida ao transplante hepático com urgência
O desembargador Norival Santomé concedeu liminar determinando que o secretário de Saúde do Estado de Goiás forneça, imediatamente, os meios necessários à efetivação do transplante hepático de uma paciente que precisa fazer cirurgia em no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo.
Além disso, o Estado terá de fornecer o transporte em UTI aérea pressurizada e a cobertura das despesas com hospedagem e alimentação de um acompanhante.
Segundo o magistrado, está comprovado nos autos que Kállita Nahyara Assis de Sousa precisa ser submetida ao transplante hepático com urgência. Além disso, ele considerou o relatório médico que noticia como indispensável à vida da paciente a realização do procedimento cirúrgico, que não é realizado em Goiás. “Registro, por fim, que assistência à saúde não se trata de faculdade do Poder Público, mas ônus, não podendo, destarte, utilizar-se de óbice de qualquer natureza para emperrar o cumprimento desse dever, sobretudo porque o direito em tela, a saúde, sobrepõe-se a qualquer outro”, frisou.
Fonte: TJGO
O desembargador Norival Santomé concedeu liminar determinando que o secretário de Saúde do Estado de Goiás forneça, imediatamente, os meios necessários à efetivação do transplante hepático de uma paciente que precisa fazer cirurgia em no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo.
Além disso, o Estado terá de fornecer o transporte em UTI aérea pressurizada e a cobertura das despesas com hospedagem e alimentação de um acompanhante.
Segundo o magistrado, está comprovado nos autos que Kállita Nahyara Assis de Sousa precisa ser submetida ao transplante hepático com urgência. Além disso, ele considerou o relatório médico que noticia como indispensável à vida da paciente a realização do procedimento cirúrgico, que não é realizado em Goiás. “Registro, por fim, que assistência à saúde não se trata de faculdade do Poder Público, mas ônus, não podendo, destarte, utilizar-se de óbice de qualquer natureza para emperrar o cumprimento desse dever, sobretudo porque o direito em tela, a saúde, sobrepõe-se a qualquer outro”, frisou.
Fonte: TJGO
Hospital condenado por colocação de alimento em sonda causando morte de paciente
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente
A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de 1º Grau condenando a Fundação Hospital Centenário do Município de São Leopoldo e por erro em procedimento. O paciente faleceu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea óbito. A viúva receberá pensionamento vitalício correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de danos morais no valor de R$ 109 mil.
O caso
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente. Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.
Sentença
Em sentença a Juíza da 3º Vara Cível do da Comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Apelação
No seu voto, o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou que foi comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais em R$ 109 mil.
Ao concreto, tenho que os elementos trazidos aos autos se mostram suficientes a demonstrar a conduta culposa do agente vinculado à demandada, técnico de enfermagem, ao inserir equivocadamente alimentação no acesso venoso do paciente, companheiro da suplicada, fato que causou a morte daquele.
Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo.
Em relação a danos materiais, manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral por falta de comprovação.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70049403504
Fonte: TJRS
A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de 1º Grau condenando a Fundação Hospital Centenário do Município de São Leopoldo e por erro em procedimento. O paciente faleceu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea óbito. A viúva receberá pensionamento vitalício correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de danos morais no valor de R$ 109 mil.
O caso
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente. Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.
Sentença
Em sentença a Juíza da 3º Vara Cível do da Comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Apelação
No seu voto, o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou que foi comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais em R$ 109 mil.
Ao concreto, tenho que os elementos trazidos aos autos se mostram suficientes a demonstrar a conduta culposa do agente vinculado à demandada, técnico de enfermagem, ao inserir equivocadamente alimentação no acesso venoso do paciente, companheiro da suplicada, fato que causou a morte daquele.
Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo.
Em relação a danos materiais, manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral por falta de comprovação.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70049403504
Fonte: TJRS
Admitida reclamação sobre desconto obrigatório para plano de saúde da PM paulista
Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a Segunda Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP).
Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade da caráter obrigatório do pagamento, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social.
Além do desligamento do plano de saúde, ele pediu a devolução dos valores pagos. O magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A turma recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serviços estiveram à disposição do autor.
Na reclamação direcionada ao STJ, o policial sustentou que a contribuição deveria ser facultativa, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Para ele, a decisão da Turma Recursal contrariou o entendimento do STJ nos Recursos Especiais 871.152 e 1.133.815.
O ministro Arnaldo Esteves Lima visualizou possível divergência entre a decisão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ e, por isso, admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção.
Rcl 11789
Fonte: STJ
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a Segunda Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP).
Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade da caráter obrigatório do pagamento, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social.
Além do desligamento do plano de saúde, ele pediu a devolução dos valores pagos. O magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A turma recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serviços estiveram à disposição do autor.
Na reclamação direcionada ao STJ, o policial sustentou que a contribuição deveria ser facultativa, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Para ele, a decisão da Turma Recursal contrariou o entendimento do STJ nos Recursos Especiais 871.152 e 1.133.815.
O ministro Arnaldo Esteves Lima visualizou possível divergência entre a decisão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ e, por isso, admitiu o processamento da reclamação, que será julgada pela Primeira Seção.
Rcl 11789
Fonte: STJ
É ilegal depósito prévio para honorários periciais
A exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho. Esse é o entendimento firmado pela Orientação Jurisprudencial 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Cabe, portanto, Mandado de Segurança para que seja feita a perícia independentemente do depósito.
O TST usou essa interpretação para dar provimento a recurso da Sendas Distribuidora, responsável pela Rede Pão de Açúcar. A corte trabalhista cassou a decisão de primeira instância que obrigava a empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento.
O despacho anulado diz respeito a ação trabalhista ajuizada por um açougueiro contra a Sendas, pleiteando, entre outros direitos trabalhistas, a incorporação de adicional de insalubridade às suas verbas rescisórias.
O caso
Com o pedido do açougueiro de recebimento de adicional de insalubridade, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a perícia para avaliar as condições a que ele estava submetido e, assim, decidir sobre o direito. Para a análise, definiu que o encargo sobre os chamados honorários periciais deveria recair sobre a Sendas, que deveria fazer o depósito em prazo de dez dias.
A imposição levou a empresa a impetrar Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) com pedido de liminar para se eximir da obrigação. Em defesa, invocou o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, a Súmula 236 do TST e a Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.
O TRT-RJ negou o pedido, considerando não ter havido violação de direito líquido e certo da empresa, requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. No mérito, a corte observou que o artigo 790-B da CLT não proíbe a antecipação dos honorários periciais, "pois se limita a atribuir a responsabilidade à parte sucumbente quanto ao objeto da perícia".
Destacou ainda que, apesar de a OJ 98 não fazer menção à parte da relação processual a que se destina, se reclamante ou reclamado, "todos os seus julgados precedentes são decorrentes de Mandados de Segurança impetrados pela parte economicamente mais fraca — o empregado". Desta forma, ficou mantida a determinação para que a empresa fizesse o pagamento antecipado dos honorários.
Interpretação do TST
A matéria chegou ao TST em Recurso Ordinário da Sendas. Conforme sustentou nos autos, ao contrário do entendimento do TRT-RJ, o artigo 790-B da CLT estabelece o direito ao pagamento dos honorários periciais ao final, àquele que for vencido no objeto da perícia. Por isso, não se poderia exigir o depósito prévio, "uma vez que não há como saber quem será o vencido antes de a perícia ser realizada". Outro argumento foi o de que a OJ 98 não distingue se a inexigibilidade se aplica ao reclamante ou à reclamada, "não podendo o juízo fazer tal interpretação".
A matéria foi julgada unanimemente pela SDI-2 nos termos do voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. No acórdão, o colegiado deu razão à defesa da Sendas quanto a interpretação da Orientação Jurisprudencial e do artigo 790-B da CLT.
O voto do relator destacou também o artigo 6º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho. Conforme a regra, os honorários periciais devem ser arcados pela parte sucumbente (perdedora) na pretensão objeto da perícia, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Porém, é de escolha do juiz exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas os casos decorrentes da relação de emprego.
Registrou-se ainda que o artigo 769 da CLT admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na ausência de norma especial, desde que não exista nenhuma incompatibilidade com os princípios norteadores do processo trabalhista. "Desse modo, é ilegal a exigência de depósito prévio", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O TST usou essa interpretação para dar provimento a recurso da Sendas Distribuidora, responsável pela Rede Pão de Açúcar. A corte trabalhista cassou a decisão de primeira instância que obrigava a empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento.
O despacho anulado diz respeito a ação trabalhista ajuizada por um açougueiro contra a Sendas, pleiteando, entre outros direitos trabalhistas, a incorporação de adicional de insalubridade às suas verbas rescisórias.
O caso
Com o pedido do açougueiro de recebimento de adicional de insalubridade, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a perícia para avaliar as condições a que ele estava submetido e, assim, decidir sobre o direito. Para a análise, definiu que o encargo sobre os chamados honorários periciais deveria recair sobre a Sendas, que deveria fazer o depósito em prazo de dez dias.
A imposição levou a empresa a impetrar Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) com pedido de liminar para se eximir da obrigação. Em defesa, invocou o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, a Súmula 236 do TST e a Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.
O TRT-RJ negou o pedido, considerando não ter havido violação de direito líquido e certo da empresa, requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. No mérito, a corte observou que o artigo 790-B da CLT não proíbe a antecipação dos honorários periciais, "pois se limita a atribuir a responsabilidade à parte sucumbente quanto ao objeto da perícia".
Destacou ainda que, apesar de a OJ 98 não fazer menção à parte da relação processual a que se destina, se reclamante ou reclamado, "todos os seus julgados precedentes são decorrentes de Mandados de Segurança impetrados pela parte economicamente mais fraca — o empregado". Desta forma, ficou mantida a determinação para que a empresa fizesse o pagamento antecipado dos honorários.
Interpretação do TST
A matéria chegou ao TST em Recurso Ordinário da Sendas. Conforme sustentou nos autos, ao contrário do entendimento do TRT-RJ, o artigo 790-B da CLT estabelece o direito ao pagamento dos honorários periciais ao final, àquele que for vencido no objeto da perícia. Por isso, não se poderia exigir o depósito prévio, "uma vez que não há como saber quem será o vencido antes de a perícia ser realizada". Outro argumento foi o de que a OJ 98 não distingue se a inexigibilidade se aplica ao reclamante ou à reclamada, "não podendo o juízo fazer tal interpretação".
A matéria foi julgada unanimemente pela SDI-2 nos termos do voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. No acórdão, o colegiado deu razão à defesa da Sendas quanto a interpretação da Orientação Jurisprudencial e do artigo 790-B da CLT.
O voto do relator destacou também o artigo 6º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho. Conforme a regra, os honorários periciais devem ser arcados pela parte sucumbente (perdedora) na pretensão objeto da perícia, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Porém, é de escolha do juiz exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas os casos decorrentes da relação de emprego.
Registrou-se ainda que o artigo 769 da CLT admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na ausência de norma especial, desde que não exista nenhuma incompatibilidade com os princípios norteadores do processo trabalhista. "Desse modo, é ilegal a exigência de depósito prévio", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Novo remédio reduz número de injeções para tratamento de fertilidade
*Por Cláudia Collucci
Um remédio que acaba de chegar ao Brasil reduz o número de injeções usadas nas fertilizações in vitro (FIV). Uma única injeção da medicação equivale às sete que as pacientes recebem hoje durante o tratamento.
A partir desta semana, a nova droga deve começar a ser oferecida em algumas clínicas privadas.
O medicamento (corifolitropina alfa), assim como outros que já existem no mercado, induz o ovário a produzir vários óvulos maduros, e não apenas um por mês, como geralmente ocorre.
A diferença é que a nova droga tem ação prolongada e pode ser administrada em uma dose única, substituindo as atuais injeções diárias.
O preço, porém, é similar ao do tratamento convencional: varia entre R$ 1.800 e R$ 2.800 (dependendo da dose).
A corifolitropina alfa é uma proteína criada por meio de um método chamado tecnologia de DNA recombinante: uma célula recebe um gene que a torna capaz de produzir a substância.
As picadas diárias, por no mínimo uma semana, são uma das razões que levam ao abandono do tratamento após a primeira tentativa de fertilização fracassada, dizem os médicos. Nos EUA, a taxa de desistência é de 40%.
"A nova droga pode tornar o tratamento mais 'amigável', facilitando a vida das mulheres. Não vai revolucionar a indução da ovulação para a reprodução assistida, mas pode minorar e simplificar os protocolos já existentes", diz Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana.
O ginecologista Arnaldo Cambiaghi lembra que, além de haver o incômodo das injeções diárias e, às vezes, a necessidade de deslocar-se até a clínica para as aplicações, as mulheres precisam seguir à risca o horário das injeções, o que afeta o dia a dia.
INDIVIDUALIZAÇÃO
Para o médico Edson Borges, apesar de trazer mais comodidade às mulheres, o novo remédio pode levar a uma perda da individualização do tratamento.
Segundo ele, nem todas as mulheres respondem de maneira igual à medicação. "Sabemos que, em alguns casos, devemos utilizar outras drogas ou mudar a dosagem para melhorar os resultados."
O ginecologista Eduardo Motta, professor da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), faz ponderação semelhante. "Precisamos ter cuidado. Se houver uma 'hiperresposta' do ovário, não será possível revertê-la porque a medicação estará agindo por seis ou sete dias", diz ele.
Ainda há incerteza sobre o desempenho da droga em mulheres mais velhas porque os estudos clínicos que levaram à sua aprovação na Europa e no Brasil consideraram o peso corpóreo, e não a idade das pacientes.
"Uma mulher de 28 anos e outra de 40 anos respondem à medicação de formas diferentes. Acho que vamos ter que 'temperar' ao nosso critério, dependendo do perfil da paciente", diz Cambiaghi.
Na opinião do ginecologista Ricardo Baruffi, mais estudos englobando um conjunto maior de diferentes grupos de pacientes deveriam ser realizados antes de encarar a nova droga "com euforia".
O remédio é administrado por injeção subcutânea: uma dose de 100 microgramas para mulheres que pesam 60 kg ou menos e uma dose de 150 microgramas para as que têm mais de 60 kg.
Fonte: Folha Online
Um remédio que acaba de chegar ao Brasil reduz o número de injeções usadas nas fertilizações in vitro (FIV). Uma única injeção da medicação equivale às sete que as pacientes recebem hoje durante o tratamento.
A partir desta semana, a nova droga deve começar a ser oferecida em algumas clínicas privadas.
O medicamento (corifolitropina alfa), assim como outros que já existem no mercado, induz o ovário a produzir vários óvulos maduros, e não apenas um por mês, como geralmente ocorre.
A diferença é que a nova droga tem ação prolongada e pode ser administrada em uma dose única, substituindo as atuais injeções diárias.
O preço, porém, é similar ao do tratamento convencional: varia entre R$ 1.800 e R$ 2.800 (dependendo da dose).
A corifolitropina alfa é uma proteína criada por meio de um método chamado tecnologia de DNA recombinante: uma célula recebe um gene que a torna capaz de produzir a substância.
As picadas diárias, por no mínimo uma semana, são uma das razões que levam ao abandono do tratamento após a primeira tentativa de fertilização fracassada, dizem os médicos. Nos EUA, a taxa de desistência é de 40%.
"A nova droga pode tornar o tratamento mais 'amigável', facilitando a vida das mulheres. Não vai revolucionar a indução da ovulação para a reprodução assistida, mas pode minorar e simplificar os protocolos já existentes", diz Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana.
O ginecologista Arnaldo Cambiaghi lembra que, além de haver o incômodo das injeções diárias e, às vezes, a necessidade de deslocar-se até a clínica para as aplicações, as mulheres precisam seguir à risca o horário das injeções, o que afeta o dia a dia.
INDIVIDUALIZAÇÃO
Para o médico Edson Borges, apesar de trazer mais comodidade às mulheres, o novo remédio pode levar a uma perda da individualização do tratamento.
Segundo ele, nem todas as mulheres respondem de maneira igual à medicação. "Sabemos que, em alguns casos, devemos utilizar outras drogas ou mudar a dosagem para melhorar os resultados."
O ginecologista Eduardo Motta, professor da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), faz ponderação semelhante. "Precisamos ter cuidado. Se houver uma 'hiperresposta' do ovário, não será possível revertê-la porque a medicação estará agindo por seis ou sete dias", diz ele.
Ainda há incerteza sobre o desempenho da droga em mulheres mais velhas porque os estudos clínicos que levaram à sua aprovação na Europa e no Brasil consideraram o peso corpóreo, e não a idade das pacientes.
"Uma mulher de 28 anos e outra de 40 anos respondem à medicação de formas diferentes. Acho que vamos ter que 'temperar' ao nosso critério, dependendo do perfil da paciente", diz Cambiaghi.
Na opinião do ginecologista Ricardo Baruffi, mais estudos englobando um conjunto maior de diferentes grupos de pacientes deveriam ser realizados antes de encarar a nova droga "com euforia".
O remédio é administrado por injeção subcutânea: uma dose de 100 microgramas para mulheres que pesam 60 kg ou menos e uma dose de 150 microgramas para as que têm mais de 60 kg.
Fonte: Folha Online
Aprovado projeto que impõe prazo de espera para consultas na rede pública
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou esta semana um projeto que impõe prazo máximo de espera para consultas médicas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. De autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), o texto ainda irá para segunda votação.
Segundo o projeto, consultas marcadas com pediatras, clínicos, ginecologistas, por exemplo, terão que acontecer em até 21 dias úteis. Nas demais especialidades, o prazo é de 28 dias úteis.
No caso dos exames, ultrassonografias e tomografias, por exemplo, terá que ser feitas em no máximo 14 dias úteis. O prazo é o mesmo para cirurgias no tórax, cabeça, pescoço e no sistema nervoso. O texto não prevê multas no caso de descumprimento da norma.
Pacote
O projeto foi aprovado junto com outros 47 projetos, entre eles o que cria 348 novos cargos na prefeitura, que devem gerar gastos extras de aproximadamente R$ 24,5 milhões.
Do total, 28 projetos dão nomes a ruas e escolas ou alteram denominações atuais. Também foram aprovadas outras duas homenagens.
O novato Marquito (PTB) conseguiu aprovação para seu projeto que regulamenta a contratação de músicos por estabelecimentos que utilizam músicas ao vivo.
Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais
Segundo o projeto, consultas marcadas com pediatras, clínicos, ginecologistas, por exemplo, terão que acontecer em até 21 dias úteis. Nas demais especialidades, o prazo é de 28 dias úteis.
No caso dos exames, ultrassonografias e tomografias, por exemplo, terá que ser feitas em no máximo 14 dias úteis. O prazo é o mesmo para cirurgias no tórax, cabeça, pescoço e no sistema nervoso. O texto não prevê multas no caso de descumprimento da norma.
Pacote
O projeto foi aprovado junto com outros 47 projetos, entre eles o que cria 348 novos cargos na prefeitura, que devem gerar gastos extras de aproximadamente R$ 24,5 milhões.
Do total, 28 projetos dão nomes a ruas e escolas ou alteram denominações atuais. Também foram aprovadas outras duas homenagens.
O novato Marquito (PTB) conseguiu aprovação para seu projeto que regulamenta a contratação de músicos por estabelecimentos que utilizam músicas ao vivo.
Fonte: Associação do Ministério Público de Minas Gerais
Caçapava do Sul: Estado e Prefeitura devem fornecer medicamento a criança com diabetes
Caçapava do Sul: Estado e Prefeitura devem fornecer medicamento a criança com diabetes Atendendo pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo MP, o Judiciário de Caçapava do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura disponibilizem, de forma solidária, a uma criança de dois anos de idade o medicamento Insulina Basal (NPH, Detemir ou Glargina), associada a uma insulina rápida (regular) ou ultra-rápida (Lipro ou Asparte), bomba de infusão de insulina, minilink, aplicador de cateter, cateter, Reservoir e Sensores.
Conforme a Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, a criança não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Ela necessita do tratamento com urgência sob pena de agravamento de sua saúde.
A Promotora de Justiça embasou o pedido no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, e no artigo 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Conforme a Promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida, a criança não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1. Ela necessita do tratamento com urgência sob pena de agravamento de sua saúde.
A Promotora de Justiça embasou o pedido no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, e no artigo 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Paciente terá cirurgia de crânio custeada pelo Estado
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize a realização do procedimento cirúrgico cranioplastia, e demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários como decurso da cirurgia, a um paciente que sofre de grave moléstia coronária, em estabelecimento hospitalar hábil para tanto e indicado pelo Estado.
A sentença judicial atende ao pedido do autor, que ingressou com ação judicial visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico para Troca MultiValvar, utilizando as válvulas biológica mitral e biológica aórtica. Ele alegou que o valor do procedimento seria elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
A cranioplastia consiste na implantação de prótese biocerâmica biotipada de hidróxido de apatita, além de 10 miniplacas e 20 microparafusos para a fixação da prótese à calota craniana, que visa à reconstrução do crânio e face do parâmetro e correção da falha de maneira precisa, anatômica e apropriada.
O juiz considerou que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas.
Por outro lado, quando reconheceu o direito do paciente em realizar a cirurgia, o magistrado ressaltou que não pode o juiz conceder provimento jurisdicional que vincule a Administração Pública ao fornecimento de uma determinada marca ou laboratório de fabricação, se existe à disposição do jurisdicionado medicação com o mesmo perfil de atuação sendo distribuída nas unidades de saúde.
(Processo nº 0800043-83.2011.8.20.0001)
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
A sentença judicial atende ao pedido do autor, que ingressou com ação judicial visando obter determinação judicial para que o Estado providencie a realização do procedimento cirúrgico para Troca MultiValvar, utilizando as válvulas biológica mitral e biológica aórtica. Ele alegou que o valor do procedimento seria elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
A cranioplastia consiste na implantação de prótese biocerâmica biotipada de hidróxido de apatita, além de 10 miniplacas e 20 microparafusos para a fixação da prótese à calota craniana, que visa à reconstrução do crânio e face do parâmetro e correção da falha de maneira precisa, anatômica e apropriada.
O juiz considerou que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas.
Por outro lado, quando reconheceu o direito do paciente em realizar a cirurgia, o magistrado ressaltou que não pode o juiz conceder provimento jurisdicional que vincule a Administração Pública ao fornecimento de uma determinada marca ou laboratório de fabricação, se existe à disposição do jurisdicionado medicação com o mesmo perfil de atuação sendo distribuída nas unidades de saúde.
(Processo nº 0800043-83.2011.8.20.0001)
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
Lei não prevê crime para venda de óvulos
*Por Brunello Stancioli
Cada geração tem sua especificidade. Cada uma, problemas impensáveis há 30, 60 anos. E todas devem buscar as suas próprias soluções.
Um dos maiores problemas da chamada geração "X" tem sido a postergação da maternidade.
É sabido que a melhor idade para terem-se filhos, observando-se exclusivamente a qualidade dos óvulos, está entre 19 e 24 anos. Chega a assustar. Ter filhos nessa idade soa quase despropositado.
Os casais, então, têm recorrido, cada vez mais, à fertilização in vitro.
Mas o problema não se esgota aí.
A partir dos 40 anos de idade, os óvulos da mulher caem vertiginosamente de qualidade. Restam, então, duas opções: a adoção ou a ovodoação. Se adotar soa quase virtuoso, não se pode negar, à mulher, o direito de gestar.
Conseguir um óvulo doado, no entanto, não é nada fácil. Doar um óvulo não é como doar sangue. É procedimento muito mais complexo. Para tanto, em uma situação próxima ao ideal, uma jovem de 19 a 24 anos precisa: a) ir a uma clínica especializada; b) fazer vários exames psicológicos e físicos (DSTs, genéticos, etc.); c) tomar uma grande quantidade de medicamentos, especialmente hormônios; d) ter um procedimento cirúrgico.
Todas essas etapas devem ser feitas sem nenhuma contrapartida. Haja altruísmo!
É preciso ter em mente que não há bancos de óvulos, pois sua criopreservação ainda não gerou resultados satisfatórios — tornando tudo bem mais complexo. Não à toa, conseguir um óvulo doado é bem difícil.
Faz-se, então, a pergunta: seria possível comprar um óvulo?
A Constituição de 1988 afirma, no artigo 199, parágrafo 4º, o seguinte:
Artigo 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...]
Parágrafo 4º — A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Bem, os óvulos não são órgãos, nem tecidos, nem sangue ou derivados. Talvez sejam "substâncias humanas". O termo é absolutamente impreciso, quase pré-moderno. Apesar de significar "suporte", seu uso é maior na teologia (natureza essencial de algo). Só por derivação seria utilizado para definir elementos químicos ou biológicos. Incluir-se-iam aí cabelos? Unhas? Saliva? Suor?
Além disso, vários produtos de origem biológica humana são comercializados. Citem-se os hormônios humanos vendidos pela indústria farmacêutica, como a eritropoietina, a vasopressina, o hormônio do crescimento, a dopamina, a adrenalina, o hormônio da tireóide, e dezenas de outros.
Outro documento legal a tratar do assunto é a Lei 11.105/2005, a Lei de Biossegurança. Alvo de grandes controvérsias, dispõe, em seu artigo 5º:
Artigo 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
[...]
Parágrafo 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Duas são as conclusões.
Primeiramente, o crime refere-se à comercialização de embriões, conforme dispõe o caput do artigo. Em segundo lugar, o parágrafo 3º remete à Lei 9.434 (de transplantes de órgãos e tecidos), a qual destaca, já no parágrafo único do seu artigo 1º:
Artigo 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Logo, não há crime previsto para a venda de óvulos!
A única disposição clara a respeito da proibição da venda de óvulos não está na Lei.
A Resolução 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina, que trata da fertilização in vitro, afirma que a doação de gametas não terá fins lucrativos ou comerciais.
Curioso. Pode-se pagar (e paga-se bem!) pelos remédios associados ao processo. Pela fertilização in vitro. Pela qualidade do embrião (Diagnóstico Genético Pré-Implantatório). Pelo implante dos embriões. Pelo acompanhamento da gestação. Pelo parto. Quem não pode receber nada por esse processo? A doadora.
Não há coerência.
Parece haver um medo de "comercialização do humano", talvez induzido por distopias futuristas ingênuas, como Gattaka.
A comercialização de óvulos é permitida em alguns países, como a Espanha. E vai muito bem.
Toda essa argumentação aponta para um processo inexorável: a dessacralização do corpo humano. Na linha histórica de um processo que vem desde o Renascimento, a "redescoberta" do corpo como sendo elemento fundamentalmente bio-físico-químico coloca novas possibilidades de uso de elementos biológicos humanos.
Comercializar óvulos parece ser um bom começo para promover a maternidade em tempos de "Geração X".
Brunello Stancioli é professor na Faculdade de Direito da UFMG, mestre e doutor pela UFMG e Pós-Doutor pela Universidade de Oxford
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Cada geração tem sua especificidade. Cada uma, problemas impensáveis há 30, 60 anos. E todas devem buscar as suas próprias soluções.
Um dos maiores problemas da chamada geração "X" tem sido a postergação da maternidade.
É sabido que a melhor idade para terem-se filhos, observando-se exclusivamente a qualidade dos óvulos, está entre 19 e 24 anos. Chega a assustar. Ter filhos nessa idade soa quase despropositado.
Os casais, então, têm recorrido, cada vez mais, à fertilização in vitro.
Mas o problema não se esgota aí.
A partir dos 40 anos de idade, os óvulos da mulher caem vertiginosamente de qualidade. Restam, então, duas opções: a adoção ou a ovodoação. Se adotar soa quase virtuoso, não se pode negar, à mulher, o direito de gestar.
Conseguir um óvulo doado, no entanto, não é nada fácil. Doar um óvulo não é como doar sangue. É procedimento muito mais complexo. Para tanto, em uma situação próxima ao ideal, uma jovem de 19 a 24 anos precisa: a) ir a uma clínica especializada; b) fazer vários exames psicológicos e físicos (DSTs, genéticos, etc.); c) tomar uma grande quantidade de medicamentos, especialmente hormônios; d) ter um procedimento cirúrgico.
Todas essas etapas devem ser feitas sem nenhuma contrapartida. Haja altruísmo!
É preciso ter em mente que não há bancos de óvulos, pois sua criopreservação ainda não gerou resultados satisfatórios — tornando tudo bem mais complexo. Não à toa, conseguir um óvulo doado é bem difícil.
Faz-se, então, a pergunta: seria possível comprar um óvulo?
A Constituição de 1988 afirma, no artigo 199, parágrafo 4º, o seguinte:
Artigo 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
[...]
Parágrafo 4º — A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Bem, os óvulos não são órgãos, nem tecidos, nem sangue ou derivados. Talvez sejam "substâncias humanas". O termo é absolutamente impreciso, quase pré-moderno. Apesar de significar "suporte", seu uso é maior na teologia (natureza essencial de algo). Só por derivação seria utilizado para definir elementos químicos ou biológicos. Incluir-se-iam aí cabelos? Unhas? Saliva? Suor?
Além disso, vários produtos de origem biológica humana são comercializados. Citem-se os hormônios humanos vendidos pela indústria farmacêutica, como a eritropoietina, a vasopressina, o hormônio do crescimento, a dopamina, a adrenalina, o hormônio da tireóide, e dezenas de outros.
Outro documento legal a tratar do assunto é a Lei 11.105/2005, a Lei de Biossegurança. Alvo de grandes controvérsias, dispõe, em seu artigo 5º:
Artigo 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
[...]
Parágrafo 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Duas são as conclusões.
Primeiramente, o crime refere-se à comercialização de embriões, conforme dispõe o caput do artigo. Em segundo lugar, o parágrafo 3º remete à Lei 9.434 (de transplantes de órgãos e tecidos), a qual destaca, já no parágrafo único do seu artigo 1º:
Artigo 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
Logo, não há crime previsto para a venda de óvulos!
A única disposição clara a respeito da proibição da venda de óvulos não está na Lei.
A Resolução 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina, que trata da fertilização in vitro, afirma que a doação de gametas não terá fins lucrativos ou comerciais.
Curioso. Pode-se pagar (e paga-se bem!) pelos remédios associados ao processo. Pela fertilização in vitro. Pela qualidade do embrião (Diagnóstico Genético Pré-Implantatório). Pelo implante dos embriões. Pelo acompanhamento da gestação. Pelo parto. Quem não pode receber nada por esse processo? A doadora.
Não há coerência.
Parece haver um medo de "comercialização do humano", talvez induzido por distopias futuristas ingênuas, como Gattaka.
A comercialização de óvulos é permitida em alguns países, como a Espanha. E vai muito bem.
Toda essa argumentação aponta para um processo inexorável: a dessacralização do corpo humano. Na linha histórica de um processo que vem desde o Renascimento, a "redescoberta" do corpo como sendo elemento fundamentalmente bio-físico-químico coloca novas possibilidades de uso de elementos biológicos humanos.
Comercializar óvulos parece ser um bom começo para promover a maternidade em tempos de "Geração X".
Brunello Stancioli é professor na Faculdade de Direito da UFMG, mestre e doutor pela UFMG e Pós-Doutor pela Universidade de Oxford
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fertilização in vitro expõe conflito entre cortes
*Por Ana Paula Carvalhal
A vida humana é inviolável. Este é o teor do artigo 21 da Constituição da Costa Rica e foi com base nele que a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entendeu que as atuais técnicas de fertilização in vitro (FIV) violam o direito à vida e a dignidade humana.
Os tratados internacionais de direitos humanos e as ordens constitucionais dos estados democráticos protegem a vida humana e determinam sua inviolabilidade. A grande questão que se coloca aos juristas é determinar quando nasce esse direito inviolável, ou melhor, quando começa a vida humana? A par das indagações de índole filosófica, o progresso científico e tecnológico põe em cheque nossos conceitos sobre a vida e a morte. No campo da reprodução humana, o desenvolvimento de técnicas de fertilização in vitro, ao esmiuçar o processo da concepção, apresenta novos desafios éticos e jurídicos, demandando sua normatização.
A regulamentação das técnicas de reprodução assistida operou-se na Costa Rica por meio do Decreto Executivo 24029-S, de 3 de março de 1995, que tratou da técnica de fertilização in vitro nos artigos 9o a 13[1]. De 1995 a 2000, nasceram na Costa Rica 15 crianças por meio da FIV, procedimento realizado por uma entidade privada denominada Instituto Costarriquense de Infertilidade.
No entanto, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Estado da Costa Rica, ao analisar a ação de inconstitucionalidade promovida pelo cidadão Hermes Navarro Del Valle[2], por meio da Resolução 2000-02306, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Executivo, sustentando, inclusive, que nenhuma outra norma poderia vir a autorizar a realização da FIV enquanto a ciência não desenvolvesse novas técnicas capazes de evitar danos aos embriões[3]. Em suma, a decisão considerou que a fertilização in vitro, a partir de técnicas que levam à concepção em laboratório, viola o direito à vida e à dignidade humana, protegido desde a sua concepção, ao permitir a morte de embriões.
Como consequência da decisão da Corte Suprema, o Estado da Costa Rica passou não só a proibir tal técnica de reprodução, como também a criminalizar sua prática. Em janeiro de 2001, Gerardo Trejos, em nome de Ana Victoria Sánchez Villabolos e outros, apresentou uma denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a Costa Rica, pedindo sua responsabilização internacional em razão da Resolução 2000-02306 da Sala Constitucional da Corte Suprema.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após investigação, considerou que houve violação aos direitos assegurados pelos artigos 11.2 (proteção da vida privada e familiar), 17.2 (direito à formar família) e 24 (igual proteção da lei) da Convenção Americana e solicitou a responsabilização internacional da Costa Rica à Corte Interamericana por conta da decisão da Corte Suprema daquele país.
Em 2010, diante das recomendações da Comissão Interamericana, o Poder Executivo da Costa Rica apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei objetivando permitir e regulamentar a realização de fertilização in vitro. No entanto, por força ainda da Resolução da Corte Suprema em relação à matéria, o projeto não foi aprovado.[4] Segundo as provas apresentadas à CIDH, a Costa Rica é o único país no mundo que proíbe de maneira expressa a FIV.[5]
Em 28 de novembro de 2012, foi proferida a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após exame das provas apresentadas, reconheceu-se a existência de um direito à vida privada e familiar e a formar uma família, protegido pela Convenção Americana, e que a proibição geral da prática da fertilização in vitro viola tais direitos. Dessa forma, a corte responsabilizou o Estado da Costa Rica determinando, inclusive, que fossem adotadas medidas administrativas e legais para permitir a realização da FIV por aqueles que desejarem.
O que chama atenção é que as duas cortes chegaram a soluções diametralmente opostas a partir do exame de uma mesma norma: o art. 4.1 da Convenção Americana:
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
A grande divergência gira em torno do conceito de “concepção”. E, a verdade é que o desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida tornaram mais complexo o seu significado.
Como restou consignado na sentença da CIDH, as técnicas ou procedimentos de reprodução assistida são um grupo de diferentes tratamentos médicos utilizados para ajudar pessoas a engravidar que incluem “a manipulação, tanto de óvulos como de espermatozoides, ou embriões”. Entre essas várias técnicas encontra-se a FIV, a transferência de embriões, a transferência intratubária de gametas, a transferência intratubária de zigotos, a transferência intratubária de embriões e o aluguel de útero.
Pela FIV, os óvulos de uma mulher são removidos de seus ovários, fecundados com o esperma em um procedimento de laboratório e, uma vez concluída a fecundação, o embrião é colocado no útero da mulher. Esta técnica é utilizada quando a infertilidade decorre de obstrução das trompas de falópio, infertilidade masculina ou causas desconhecidas. A FIV segue as seguintes fases: 1) indução da ovulação; 2) aspiração dos óvulos; 3) inseminação dos óvulos com os espermatozoides coletados; 4) observação do processo de fecundação e incubação dos embriões; 5) transferência do embrião ao útero materno. O desenvolvimento embrionário nesta técnica se desenvolve ao longo de cinco dias: fecundam-se os óvulos maduros para que se transformem em zigotos; nas primeiras 26 horas o zigoto se divide em duas células, que se dividem em quatro células no segundo dia e em oito células no terceiro dia; no quarto dia, temos o desenvolvimento de uma mórula (primeiro estágio de desenvolvimento do embrião); no quinto dia chega-se ao estágio de blastocisto (camada de células que origina o embrião). A transferência pode ocorrer do segundo ao quinto dia, dependendo das características morfológicas da divisão celular observada no laboratório.
A Sala Constitucional da Corte Suprema da Costa Rica, com base no art. 4.1 da Convenção Americana, entendeu que a vida inicia-se na concepção, entendendo como concepção “a união entre o gameta masculino e o feminino”, “momento em que é individualizada uma nova vida do ponto de vista genético”. Assim, na medida em que muitos embriões são “destruídos, voluntaria ou involuntariamente” durante o procedimento, por “imperícia do médico ou por inexatidão da técnica”, ocorreriam “violações ao direito à vida”.
Por sua vez, a Corte Interamericana, invocando sua competência de última intérprete da Convenção, consignou que “o termo ‘concepção’ não pode ser compreendido como um momento ou processo excludente do corpo da mulher, dado que o embrião não tem nenhuma possibilidade de sobrevivência se a implantação não ocorrer”. Entendeu que a FIV demonstra que pode decorrer um tempo entre a união do óvulo com o espermatozoide e a sua implantação, constatando que a definição de “concepção” dos redatores da Convenção Americana mudou.
Dessa forma, firmou o entendimento de que a concepção só ocorre com a implantação, razão pela qual não se pode invocar o artigo 4.1 da Convenção em momento anterior. Ainda, explicou que a expressão “em geral” permite inferir que o direito à vida não é absoluto, mas gradual a partir do seu desenvolvimento.
Do confronto entre a Corte Suprema da Costa Rica e a Corte Interamericana de Direitos Humanos resultou o entendimento de que há um direito, amparado pelo Pacto de San José da Costa Rica, de utilização das técnicas de fertilização in vitro pelos cidadãos que o desejarem e que tal direito não pode ser negado de forma absoluta pelo Estado sob pena de violação do direito à integridade física, liberdade e vida privada e familiar.
Assim, com base nas competências atribuídas pela Convenção (art. 2 e 63), a Corte Interamericana determinou a cessação imediata da proibição da FIV na Costa Rica, aplicando as seguintes medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição, de forma a condenar o Estado a:
1) arcar com tratamento psicológico por quatro anos às vítimas impedidas de realizar a técnica de FIV;
2) publicar, no prazo de seis meses, o resumo oficial da sentença da Corte no Diário Oficial e um jornal de ampla circulação nacional e que a sentença integral fique disponível pelo período de um ano no site oficial do poder judiciário;
3) adotar as medidas necessárias para que, com a maior brevidade possível, fique sem efeito as medidas que proibiam a prática da FIV, de modo que as pessoas que desejem utilizá-la possam fazê-lo sem impedimentos, devendo informar em seis meses as medidas adotadas;
4) regulamentar, com brevidade, os aspectos que considerar necessários para a implementação da FIV, tendo em conta os princípios estabelecidos na sentença da Corte, devendo estabelecer sistemas de inspeção e controle da qualidade das instituições e profissionais qualificados que desenvolvam esse tipo de técnica, devendo informar anualmente sobre as medidas adotadas;
5) incluir a técnica de FIV dentre seus programas e tratamentos de infertilidade, devendo informar em seis meses as medidas adotadas para tanto;
6) implementar programas e cursos permanentes de educação e capacitação em direitos humanos, direitos reprodutivos e não discriminação, dirigidos a funcionários judiciais de todas as áreas e hierarquia, devendo fazer especial menção a presente sentença;
7) pagar o valor de US$ 5 mil para cada pessoa considerada vítima perante a Corte a título de indenização por danos morais e US$ 20 mil a título de dano imaterial.
Portanto, tem-se, aqui, exemplo de promoção de direitos fundamentais decorrente da interação entre ordens jurídicas doméstica e internacional, inclusive com contraste e superação da decisão Corte Suprema nacional. A afirmação da declaração de direitos no plano supraestatal, pelo influxo de sua corte de tutela, repercutiu na ordem interna da Costa Rica, determinando a conformação do direito doméstico à jurisprudência internacional.
--------------------------------------------------------------------------------
[1] Decreto Ejecutivo 23029-S disponível em: http://www.pgr.go.cr/scij/scripts/TextoCompleto.dll?Texto&nNorma=25469&nVersion=26946&nTamanoLetra=10&strWebNormativa=http://www.pgr.go.cr/scij/&strODBC=DSN=SCIJ_NRM;UID=sa;PWD=scij;DATABASE=SCIJ_NRM;&strServidor=\\pgr04&strUnidad=D:&strJavaScript=NO.
[2] O art. 75, § 2o., da Lei da Jurisdição Constitucional da Costa Rica permite que no caso de defesa de interesses difusos, disponível em: http://www.tse.go.cr/pdf/normativa/leydejusridiccion.pdf
[3] Resolución 2000-02306, de 15 de marzo del 2000, disponível em: http://wvw.nacion.com/ln_ee/2000/octubre/12/sentencia.html.
[4] Comentários ao projeto de lei, histórico da matéria na Costa Rica e razões para sua não aprovação: http://www.asamblea.go.cr/Centro_de_informacion/Centro_Dudas/Lists/Formule%20su%20pregunta/Attachments/691/fe5%20(2).pdf
[5] O Brasil não possui legislação regulamentando as técnicas de reprodução assistida. As técnicas são realizadas com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.358/92 e na Resolução de 2006 da ANVISA que estabelece condições técnicas para o funcionamento de bancos de semen, óvulos e embriões. A Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) tratou da doação de embriões gerados pela fertilização in vitro para fins de pesquisas clínicas. Por outro lado, a Lei 11.935/2009 prevê que os planos de saúde cubram a FIV.
Ana Paula Carvalhal é procuradora da Fapesp e professora de Direito Constitucional da FMU. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e doutoranda em Direito do Estado pela USP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A vida humana é inviolável. Este é o teor do artigo 21 da Constituição da Costa Rica e foi com base nele que a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica entendeu que as atuais técnicas de fertilização in vitro (FIV) violam o direito à vida e a dignidade humana.
Os tratados internacionais de direitos humanos e as ordens constitucionais dos estados democráticos protegem a vida humana e determinam sua inviolabilidade. A grande questão que se coloca aos juristas é determinar quando nasce esse direito inviolável, ou melhor, quando começa a vida humana? A par das indagações de índole filosófica, o progresso científico e tecnológico põe em cheque nossos conceitos sobre a vida e a morte. No campo da reprodução humana, o desenvolvimento de técnicas de fertilização in vitro, ao esmiuçar o processo da concepção, apresenta novos desafios éticos e jurídicos, demandando sua normatização.
A regulamentação das técnicas de reprodução assistida operou-se na Costa Rica por meio do Decreto Executivo 24029-S, de 3 de março de 1995, que tratou da técnica de fertilização in vitro nos artigos 9o a 13[1]. De 1995 a 2000, nasceram na Costa Rica 15 crianças por meio da FIV, procedimento realizado por uma entidade privada denominada Instituto Costarriquense de Infertilidade.
No entanto, em 15 de março de 2000, a Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Estado da Costa Rica, ao analisar a ação de inconstitucionalidade promovida pelo cidadão Hermes Navarro Del Valle[2], por meio da Resolução 2000-02306, declarou a inconstitucionalidade do Decreto Executivo, sustentando, inclusive, que nenhuma outra norma poderia vir a autorizar a realização da FIV enquanto a ciência não desenvolvesse novas técnicas capazes de evitar danos aos embriões[3]. Em suma, a decisão considerou que a fertilização in vitro, a partir de técnicas que levam à concepção em laboratório, viola o direito à vida e à dignidade humana, protegido desde a sua concepção, ao permitir a morte de embriões.
Como consequência da decisão da Corte Suprema, o Estado da Costa Rica passou não só a proibir tal técnica de reprodução, como também a criminalizar sua prática. Em janeiro de 2001, Gerardo Trejos, em nome de Ana Victoria Sánchez Villabolos e outros, apresentou uma denúncia perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a Costa Rica, pedindo sua responsabilização internacional em razão da Resolução 2000-02306 da Sala Constitucional da Corte Suprema.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após investigação, considerou que houve violação aos direitos assegurados pelos artigos 11.2 (proteção da vida privada e familiar), 17.2 (direito à formar família) e 24 (igual proteção da lei) da Convenção Americana e solicitou a responsabilização internacional da Costa Rica à Corte Interamericana por conta da decisão da Corte Suprema daquele país.
Em 2010, diante das recomendações da Comissão Interamericana, o Poder Executivo da Costa Rica apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei objetivando permitir e regulamentar a realização de fertilização in vitro. No entanto, por força ainda da Resolução da Corte Suprema em relação à matéria, o projeto não foi aprovado.[4] Segundo as provas apresentadas à CIDH, a Costa Rica é o único país no mundo que proíbe de maneira expressa a FIV.[5]
Em 28 de novembro de 2012, foi proferida a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após exame das provas apresentadas, reconheceu-se a existência de um direito à vida privada e familiar e a formar uma família, protegido pela Convenção Americana, e que a proibição geral da prática da fertilização in vitro viola tais direitos. Dessa forma, a corte responsabilizou o Estado da Costa Rica determinando, inclusive, que fossem adotadas medidas administrativas e legais para permitir a realização da FIV por aqueles que desejarem.
O que chama atenção é que as duas cortes chegaram a soluções diametralmente opostas a partir do exame de uma mesma norma: o art. 4.1 da Convenção Americana:
“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
A grande divergência gira em torno do conceito de “concepção”. E, a verdade é que o desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida tornaram mais complexo o seu significado.
Como restou consignado na sentença da CIDH, as técnicas ou procedimentos de reprodução assistida são um grupo de diferentes tratamentos médicos utilizados para ajudar pessoas a engravidar que incluem “a manipulação, tanto de óvulos como de espermatozoides, ou embriões”. Entre essas várias técnicas encontra-se a FIV, a transferência de embriões, a transferência intratubária de gametas, a transferência intratubária de zigotos, a transferência intratubária de embriões e o aluguel de útero.
Pela FIV, os óvulos de uma mulher são removidos de seus ovários, fecundados com o esperma em um procedimento de laboratório e, uma vez concluída a fecundação, o embrião é colocado no útero da mulher. Esta técnica é utilizada quando a infertilidade decorre de obstrução das trompas de falópio, infertilidade masculina ou causas desconhecidas. A FIV segue as seguintes fases: 1) indução da ovulação; 2) aspiração dos óvulos; 3) inseminação dos óvulos com os espermatozoides coletados; 4) observação do processo de fecundação e incubação dos embriões; 5) transferência do embrião ao útero materno. O desenvolvimento embrionário nesta técnica se desenvolve ao longo de cinco dias: fecundam-se os óvulos maduros para que se transformem em zigotos; nas primeiras 26 horas o zigoto se divide em duas células, que se dividem em quatro células no segundo dia e em oito células no terceiro dia; no quarto dia, temos o desenvolvimento de uma mórula (primeiro estágio de desenvolvimento do embrião); no quinto dia chega-se ao estágio de blastocisto (camada de células que origina o embrião). A transferência pode ocorrer do segundo ao quinto dia, dependendo das características morfológicas da divisão celular observada no laboratório.
A Sala Constitucional da Corte Suprema da Costa Rica, com base no art. 4.1 da Convenção Americana, entendeu que a vida inicia-se na concepção, entendendo como concepção “a união entre o gameta masculino e o feminino”, “momento em que é individualizada uma nova vida do ponto de vista genético”. Assim, na medida em que muitos embriões são “destruídos, voluntaria ou involuntariamente” durante o procedimento, por “imperícia do médico ou por inexatidão da técnica”, ocorreriam “violações ao direito à vida”.
Por sua vez, a Corte Interamericana, invocando sua competência de última intérprete da Convenção, consignou que “o termo ‘concepção’ não pode ser compreendido como um momento ou processo excludente do corpo da mulher, dado que o embrião não tem nenhuma possibilidade de sobrevivência se a implantação não ocorrer”. Entendeu que a FIV demonstra que pode decorrer um tempo entre a união do óvulo com o espermatozoide e a sua implantação, constatando que a definição de “concepção” dos redatores da Convenção Americana mudou.
Dessa forma, firmou o entendimento de que a concepção só ocorre com a implantação, razão pela qual não se pode invocar o artigo 4.1 da Convenção em momento anterior. Ainda, explicou que a expressão “em geral” permite inferir que o direito à vida não é absoluto, mas gradual a partir do seu desenvolvimento.
Do confronto entre a Corte Suprema da Costa Rica e a Corte Interamericana de Direitos Humanos resultou o entendimento de que há um direito, amparado pelo Pacto de San José da Costa Rica, de utilização das técnicas de fertilização in vitro pelos cidadãos que o desejarem e que tal direito não pode ser negado de forma absoluta pelo Estado sob pena de violação do direito à integridade física, liberdade e vida privada e familiar.
Assim, com base nas competências atribuídas pela Convenção (art. 2 e 63), a Corte Interamericana determinou a cessação imediata da proibição da FIV na Costa Rica, aplicando as seguintes medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição, de forma a condenar o Estado a:
1) arcar com tratamento psicológico por quatro anos às vítimas impedidas de realizar a técnica de FIV;
2) publicar, no prazo de seis meses, o resumo oficial da sentença da Corte no Diário Oficial e um jornal de ampla circulação nacional e que a sentença integral fique disponível pelo período de um ano no site oficial do poder judiciário;
3) adotar as medidas necessárias para que, com a maior brevidade possível, fique sem efeito as medidas que proibiam a prática da FIV, de modo que as pessoas que desejem utilizá-la possam fazê-lo sem impedimentos, devendo informar em seis meses as medidas adotadas;
4) regulamentar, com brevidade, os aspectos que considerar necessários para a implementação da FIV, tendo em conta os princípios estabelecidos na sentença da Corte, devendo estabelecer sistemas de inspeção e controle da qualidade das instituições e profissionais qualificados que desenvolvam esse tipo de técnica, devendo informar anualmente sobre as medidas adotadas;
5) incluir a técnica de FIV dentre seus programas e tratamentos de infertilidade, devendo informar em seis meses as medidas adotadas para tanto;
6) implementar programas e cursos permanentes de educação e capacitação em direitos humanos, direitos reprodutivos e não discriminação, dirigidos a funcionários judiciais de todas as áreas e hierarquia, devendo fazer especial menção a presente sentença;
7) pagar o valor de US$ 5 mil para cada pessoa considerada vítima perante a Corte a título de indenização por danos morais e US$ 20 mil a título de dano imaterial.
Portanto, tem-se, aqui, exemplo de promoção de direitos fundamentais decorrente da interação entre ordens jurídicas doméstica e internacional, inclusive com contraste e superação da decisão Corte Suprema nacional. A afirmação da declaração de direitos no plano supraestatal, pelo influxo de sua corte de tutela, repercutiu na ordem interna da Costa Rica, determinando a conformação do direito doméstico à jurisprudência internacional.
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[1] Decreto Ejecutivo 23029-S disponível em: http://www.pgr.go.cr/scij/scripts/TextoCompleto.dll?Texto&nNorma=25469&nVersion=26946&nTamanoLetra=10&strWebNormativa=http://www.pgr.go.cr/scij/&strODBC=DSN=SCIJ_NRM;UID=sa;PWD=scij;DATABASE=SCIJ_NRM;&strServidor=\\pgr04&strUnidad=D:&strJavaScript=NO.
[2] O art. 75, § 2o., da Lei da Jurisdição Constitucional da Costa Rica permite que no caso de defesa de interesses difusos, disponível em: http://www.tse.go.cr/pdf/normativa/leydejusridiccion.pdf
[3] Resolución 2000-02306, de 15 de marzo del 2000, disponível em: http://wvw.nacion.com/ln_ee/2000/octubre/12/sentencia.html.
[4] Comentários ao projeto de lei, histórico da matéria na Costa Rica e razões para sua não aprovação: http://www.asamblea.go.cr/Centro_de_informacion/Centro_Dudas/Lists/Formule%20su%20pregunta/Attachments/691/fe5%20(2).pdf
[5] O Brasil não possui legislação regulamentando as técnicas de reprodução assistida. As técnicas são realizadas com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.358/92 e na Resolução de 2006 da ANVISA que estabelece condições técnicas para o funcionamento de bancos de semen, óvulos e embriões. A Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) tratou da doação de embriões gerados pela fertilização in vitro para fins de pesquisas clínicas. Por outro lado, a Lei 11.935/2009 prevê que os planos de saúde cubram a FIV.
Ana Paula Carvalhal é procuradora da Fapesp e professora de Direito Constitucional da FMU. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra e doutoranda em Direito do Estado pela USP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
CROSP cria documento para formalizar a criação de novos critérios relacionados à taxa de lixo
Em decorrência de audiência realizada com a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo em 19 de abril, foi entregue à Prefeitura, em 26 de abril, documento elaborado pelo CROSP, em conjunto com a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) e a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), sobre a revisão das distorções das cobranças de taxa de lixo enviadas aos cirurgiões-dentistas da capital paulista.
Conforme Marco Antonio Manfredini, Secretário do CROSP, o conteúdo do ofício é uma solicitação para que seja criado um grupo técnico de trabalho para rever os critérios estabelecidos para a qualificação, quantidade de geração potencial de resíduos sólidos e outros temas ligados à questão da taxa de lixo estabelecidos pela lei municipal 13.478/2012.
Origem do problema
A dificuldade foi detectada pelo CROSP quando os cirurgiões-dentistas de São Paulo receberam a taxa de lixo com valores aumentados. Da mesma forma que ocorreu em 2012, os reajustes aplicados são absurdos, chegando até a 40%, seis vezes mais que a média da inflação.
Exemplificando, há informações de colegas que exercem a odontologia na capital de que a cobrança da geração de 20 kg/dia de resíduos sólidos de saúde foi de R$ 117,30 no primeiro trimestre de 2013 para R$ 234,69, parcela com vencimento em abril.
Fonte: CROSP
Conforme Marco Antonio Manfredini, Secretário do CROSP, o conteúdo do ofício é uma solicitação para que seja criado um grupo técnico de trabalho para rever os critérios estabelecidos para a qualificação, quantidade de geração potencial de resíduos sólidos e outros temas ligados à questão da taxa de lixo estabelecidos pela lei municipal 13.478/2012.
Origem do problema
A dificuldade foi detectada pelo CROSP quando os cirurgiões-dentistas de São Paulo receberam a taxa de lixo com valores aumentados. Da mesma forma que ocorreu em 2012, os reajustes aplicados são absurdos, chegando até a 40%, seis vezes mais que a média da inflação.
Exemplificando, há informações de colegas que exercem a odontologia na capital de que a cobrança da geração de 20 kg/dia de resíduos sólidos de saúde foi de R$ 117,30 no primeiro trimestre de 2013 para R$ 234,69, parcela com vencimento em abril.
Fonte: CROSP
Nova diretoria do CRO-PE toma posse em Recife
O plenário eleito do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco tomou posse, no dia 19/04, para a gestão 2013/2015. O CRO-PE segue sob a liderança do presidente, Dr. Rogério Zimmermann.
A cerimônia de posse foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Leonardo Cavalcanti de Oliveira, que destacou no discurso de abertura do Evento: “A odontologia segue agora mais fortalecida com a posse do plenário do CRO-PE. O CFO reafirma o compromisso para continuidade do trabalho em parceria, estamos de portas abertas para contribuir com as ações propostas pela nova gestão, que incluem a visibilidade sobre a importância da Odontologia”, explica o vice-presidente do CFO.
Segundo o presidente empossado, neste primeiro momento, será feito um diagnóstico para conhecer a situação da entidade odontológica e em seguida efetivar o trabalho da atual gestão. “Como meta, iremos promover a interiorização no estado de Pernambuco, pois 45% dos Cirurgiões-Dentistas inscritos no conselho atuam em cidades do Interior, oportunizando assim, maior participação dos profissionais. Além disso, priorizaremos a ampliação do trabalho de fiscalização e contamos com a atuação do CFO para aprovação de mudanças na legislação, de forma que democratize o trabalho no CRO-PE”, afirma o Dr. Zimmermann.
Fonte: CFO
A cerimônia de posse foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Leonardo Cavalcanti de Oliveira, que destacou no discurso de abertura do Evento: “A odontologia segue agora mais fortalecida com a posse do plenário do CRO-PE. O CFO reafirma o compromisso para continuidade do trabalho em parceria, estamos de portas abertas para contribuir com as ações propostas pela nova gestão, que incluem a visibilidade sobre a importância da Odontologia”, explica o vice-presidente do CFO.
Segundo o presidente empossado, neste primeiro momento, será feito um diagnóstico para conhecer a situação da entidade odontológica e em seguida efetivar o trabalho da atual gestão. “Como meta, iremos promover a interiorização no estado de Pernambuco, pois 45% dos Cirurgiões-Dentistas inscritos no conselho atuam em cidades do Interior, oportunizando assim, maior participação dos profissionais. Além disso, priorizaremos a ampliação do trabalho de fiscalização e contamos com a atuação do CFO para aprovação de mudanças na legislação, de forma que democratize o trabalho no CRO-PE”, afirma o Dr. Zimmermann.
Fonte: CFO
Médicos inaptos: algozes ou vítimas?
*Por Miguel Srougi
Os últimos dias não foram de felicidade para os brasileiros. Entre outros motivos, descobriram que 54,5% dos médicos recém-formados da nação são inaptos para a profissão.
Não fiquei surpreso com o número e com a indignação. Afinal, lideranças e educadores médicos já conheciam a indecência e, impotentes, nunca conseguiram eliminá-la. Sem tergiversar, julgo que profissionais inaptos devem ser impedidos de exercer a profissão e que uma legislação impondo um exame de capacitação dos novos médicos já deveria ter sido promulgada.
Contudo, não posso deixar de expressar certa angústia quando dirijo um olhar a esse grupo. Confesso que nunca me deparei com um médico recém-formado que não acalentasse o sonho de se tornar um profissional respeitado. Se isso não se concretiza, suspeito que outras razões produzem o descompasso. Entre elas, a mistura de uma sociedade complacente e governantes incompetentes.
Como ignorar a influência negativa da sociedade, que se rejubila com a abertura de novas escolas médicas, iludida pela ideia de que estão sendo criadas maiores oportunidades para seus jovens? Cedendo a esses apelos e à pressão de empresários oportunistas, o governo federal autorizou, entre 2000 e 2012, a abertura de 98 novas faculdades, perfazendo um total de 198 escolas no país; nos Estados Unidos, habitado por 314,3 milhões de pessoas, existem 137 instituições similares.
Numa nação de dimensões continentais e insuportável desigualdade, seria racional que as novas escolas médicas fossem acomodadas em regiões remotas do Brasil. Contudo, 70% delas foram instaladas na região sudeste, rica e congestionada, e 74% são de natureza privada, cobrando taxas exorbitantes de alunos.
Contrariando as leis vigentes, a maioria desses centros não dispõe de instalações hospitalares adaptadas para o ensino e carecem de corpo docente qualificado. Isso indica que o processo foi norteado por interesses políticos menores e pelo anseio do lucro desmedido e predador.
Agravando esse cenário, autoridades federais têm dado demonstrações adicionais de inconsequência e de tolerância suspeita. Uma comissão especial do MEC presidida pelo professor Adib Jatene descredenciou, há um ano, algumas escolas médicas, pela baixa qualidade de ensino. De forma misteriosa e inexplicável, a Comissão Nacional de Educação cancelou, em fevereiro passado, a ação corretiva adotada. Resolução nefasta para a sociedade brasileira e auspiciosa para os mesmos predadores da nação.
Nossa presidente anunciou sua disposição de abrir mais 4.500 vagas para alunos de medicina (algo como 55 novas escolas). Num momento em que as universidade federais se encontram em estado de penúria, essa meta torna-se um devaneio descompassado com a realidade da nação.
Mais importante do que criar novas faculdades seria aumentar as vagas para residência médica. Cerca de 6.000 novos médicos formados a cada ano não dispõem de locais para realizar a residência, a etapa mais relevante para a formação de profissionais qualificados.
Outra proposta governamental, tão cândida quando descabida, é autorizar o trabalho em nosso país de médicos patrícios formados no exterior, sem exames de proficiência. Se 54,5% de médicos recém-formados inaptos causam indignação, como reagir ao fato de que em 2011, num exame oficial de revalidação de diplomas de 677 médicos graduados no exterior, 90,5% deles foram considerados inaptos?
Termino referindo-me a uma realidade que Riobaldo, o jagunço-filósofo de Guimarães Rosa, soube muito bem descortinar. "Um sentir é o do sentente, mas o outro é do sentidor."
Reconheço que as inquietações expressas sobre as aptidões dos recém-formados são justificadas por quem sente de fora. Mas como um dos que sentem de dentro, não posso deixar de dizer que, ao invés de algozes, a imensa maioria dos novos médicos da nação são vítimas de um enredo perverso que mistura uma sociedade permissiva, escolas médicas deficientes e governantes incapazes. Que transformam esperanças incontidas em sonhos frustrados.
Fonte: CFM
Os últimos dias não foram de felicidade para os brasileiros. Entre outros motivos, descobriram que 54,5% dos médicos recém-formados da nação são inaptos para a profissão.
Não fiquei surpreso com o número e com a indignação. Afinal, lideranças e educadores médicos já conheciam a indecência e, impotentes, nunca conseguiram eliminá-la. Sem tergiversar, julgo que profissionais inaptos devem ser impedidos de exercer a profissão e que uma legislação impondo um exame de capacitação dos novos médicos já deveria ter sido promulgada.
Contudo, não posso deixar de expressar certa angústia quando dirijo um olhar a esse grupo. Confesso que nunca me deparei com um médico recém-formado que não acalentasse o sonho de se tornar um profissional respeitado. Se isso não se concretiza, suspeito que outras razões produzem o descompasso. Entre elas, a mistura de uma sociedade complacente e governantes incompetentes.
Como ignorar a influência negativa da sociedade, que se rejubila com a abertura de novas escolas médicas, iludida pela ideia de que estão sendo criadas maiores oportunidades para seus jovens? Cedendo a esses apelos e à pressão de empresários oportunistas, o governo federal autorizou, entre 2000 e 2012, a abertura de 98 novas faculdades, perfazendo um total de 198 escolas no país; nos Estados Unidos, habitado por 314,3 milhões de pessoas, existem 137 instituições similares.
Numa nação de dimensões continentais e insuportável desigualdade, seria racional que as novas escolas médicas fossem acomodadas em regiões remotas do Brasil. Contudo, 70% delas foram instaladas na região sudeste, rica e congestionada, e 74% são de natureza privada, cobrando taxas exorbitantes de alunos.
Contrariando as leis vigentes, a maioria desses centros não dispõe de instalações hospitalares adaptadas para o ensino e carecem de corpo docente qualificado. Isso indica que o processo foi norteado por interesses políticos menores e pelo anseio do lucro desmedido e predador.
Agravando esse cenário, autoridades federais têm dado demonstrações adicionais de inconsequência e de tolerância suspeita. Uma comissão especial do MEC presidida pelo professor Adib Jatene descredenciou, há um ano, algumas escolas médicas, pela baixa qualidade de ensino. De forma misteriosa e inexplicável, a Comissão Nacional de Educação cancelou, em fevereiro passado, a ação corretiva adotada. Resolução nefasta para a sociedade brasileira e auspiciosa para os mesmos predadores da nação.
Nossa presidente anunciou sua disposição de abrir mais 4.500 vagas para alunos de medicina (algo como 55 novas escolas). Num momento em que as universidade federais se encontram em estado de penúria, essa meta torna-se um devaneio descompassado com a realidade da nação.
Mais importante do que criar novas faculdades seria aumentar as vagas para residência médica. Cerca de 6.000 novos médicos formados a cada ano não dispõem de locais para realizar a residência, a etapa mais relevante para a formação de profissionais qualificados.
Outra proposta governamental, tão cândida quando descabida, é autorizar o trabalho em nosso país de médicos patrícios formados no exterior, sem exames de proficiência. Se 54,5% de médicos recém-formados inaptos causam indignação, como reagir ao fato de que em 2011, num exame oficial de revalidação de diplomas de 677 médicos graduados no exterior, 90,5% deles foram considerados inaptos?
Termino referindo-me a uma realidade que Riobaldo, o jagunço-filósofo de Guimarães Rosa, soube muito bem descortinar. "Um sentir é o do sentente, mas o outro é do sentidor."
Reconheço que as inquietações expressas sobre as aptidões dos recém-formados são justificadas por quem sente de fora. Mas como um dos que sentem de dentro, não posso deixar de dizer que, ao invés de algozes, a imensa maioria dos novos médicos da nação são vítimas de um enredo perverso que mistura uma sociedade permissiva, escolas médicas deficientes e governantes incapazes. Que transformam esperanças incontidas em sonhos frustrados.
Fonte: CFM
A Ética na UTI
*Por Vítor Oliveira
Todas as afirmações humanas, incluindo todas as afirmações da ciência, são hipotéticas, nunca perdem o caráter de hipótese. Como Descartes pensou, já no século XVII, não temos certeza absoluta de que nossa realidade não seja um sonho, ou seja, o realismo filosófico é também apenas uma hipótese muito útil e, de certa forma, aceita porque é melhor que suas teorias concorrentes mais metafísicas. Essa breve introdução epistemológica é necessária aqui para reflexão ética em nossa área da ciência, a medicina, especialmente em relação ao trabalho médico nas UTIs.
Uma vez que nossas teorias e afirmações científicas são para sempre hipóteses, considerar a possibilidade de erro teórico é parte do trabalho do cientista e do médico. Por mais que tentemos evitá-los, em nossas hipóteses pode sempre haver erros não detectados. Nossas hipóteses diagnósticas, nossas hipóteses prognósticas, nossas hipóteses sobre o melhor tratamento e sobre a melhor conduta a tomar, todas podem conter algum erro despercebido ou não conhecido. Obviamente, consideramos que o médico sempre deve tomar o máximo cuidado para evitar todos os erros já conhecidos, sendo esse seu primeiro dever ético nesse aspecto e o que ele deve aprender na faculdade de medicina e no restante de sua formação e atualização. No entanto, um segundo dever ético tão importante quanto esse é estar permanentemente consciente de que erros não conhecidos ou não percebidos podem estar presentes. E de fato estão, pois, se a ciência e a medicina progridem, é porque os descobrem e os ultrapassam com novas teorias hipotéticas. Somente a consciência de que podem existir erros em nossas ideias, julgamentos, opiniões e teorias faz com que busquemos descobri-los e eles se tornem conhecidos, para que o primeiro dever ético acima, o de evitá-los e corrigi-los, seja cumprido.
O segundo dever ético, de ser consciente de que somos falíveis e podemos estar errados, pois nossas teorias e ideias são falíveis -inclusive nossas teorias e ideias morais- e sujeitas a erros, é comum a todas as profissões intelectuais. Advogados, engenheiros, políticos e cientistas de todas as áreas deveriam cultivá-lo por formação e obrigação. A importância desse dever é clara quando o trabalho envolve trato direto com vidas humanas, como na medicina. Uma das consequências do dever ético de estarmos conscientes da nossa falibilidade é termos que deixar totalmente de lado -efetivamente eliminar- o conceito de autoridade. Em medicina, isso significa que ninguém pode ser autoridade absoluta, isenta de crítica, ou deve se apresentar como tal, seja em relação a diagnósticos, prognósticos, tratamentos e até valores éticos. Quanto mais delicados em termos de alcance e impacto para uma vida humana forem o trabalho e a decisão a ser tomada, mais importante é esse segundo dever e mais ativo ele deve estar na consciência de todos os envolvidos.
A ética estará internada em estado grave na UTI, submetida à má conduta médica, se todos os profissionais que aí trabalham não tiverem plena consciência do dever ético de reconhecer a própria falibilidade intelectual e, com isso, tentar sempre descobrir seus próprios erros teóricos, científicos e éticos, e evitá-los ao máximo, visando ao benefício do paciente. Em suma, a autocrítica intelectual precisa ser instrumento de trabalho do médico.
Não há como negar que, de todas as construções de ideias e julgamentos que fazem parte do trabalho do médico na UTI, à que mais se aplica os dois deveres éticos mencionados acima é a formação do julgamento de que nada mais há a fazer para tratar um paciente, que todos os tratamentos possíveis atualmente à medicina foram realizados com competência e não há como evitar a morte que se aproxima. A melhor descrição para um julgamento como esse, no entanto, não é de que o paciente está em condição em que a morte é inevitável, mas, sim, de que a medicina, no seu nível atual de conhecimentos, não tem mais possibilidades de tratá-lo e de evitar sua morte. De fato, a história do progresso da ciência médica mostra que incurabilidade não é propriedade da doença ou do paciente, mas do estado atual da técnica, ou seja, não é o paciente que está com doença definitivamente incurável ou terminal, é a medicina que não tem, ainda, condições de curá-lo.
O julgamento de inevitabilidade técnica da morte é dos mais delicados dentre os que podem ser feitos numa UTI, pois é opinião de alto impacto sobre uma vida humana, sobre uma pessoa que tem toda uma longa e valiosa história de vida, que tem sonhos e desejos, que ama outras pessoas e que tem familiares e amigos que também a amam. Trata-se da vida de uma pessoa que, é imperativo admitir, se ela mesma não expressou claramente o contrário, deseja continuar vivendo e conta com nossa atuação profissional para isso. É por ser assim, tão delicado e de universal impacto ético e moral, que tal julgamento de inevitabilidade técnica da morte e também seu correspondente anterior necessário em uma UTI, o de inevitabilidade técnica da piora clínica do paciente, devem ser submetidos ao mais amplo e crítico escrutínio, em busca de erros, antes de serem minimamente aceitos. Na verdade, como toda tese ou opinião, tais julgamentos devem estar sempre sob suspeita intelectual, pois só quando colocamos nossas ideias sob suspeita nos interessamos por descobrir erros nelas. Não haverá nada mais valioso para essa vida humana internada na UTI e para seus familiares que descobrirmos erros em nosso julgamento de que não seria mais possível tratá-la e tentar salvar sua vida.
A aplicação sistemática dessa ética fundamental na medicina, e em quase todas as atividades intelectuais, pode esbarrar em uma má tradição derivada do mito da autoridade do cientista. A necessidade de preservação da autoridade leva à aversão à descoberta de erros intelectuais e, consequentemente, à ocultação desses erros, às vezes com apoio de pares e de pessoas do entorno autoritário. E, em atividades práticas, a não consideração de erros em sua fase intelectual leva diretamente a erros factuais. Na medicina, nas UTIs, nos julgamentos de inevitabilidade técnica da morte de pacientes, tal processo pode gerar erros factuais graves, inclusive mortes que não deveriam ocorrer se tais erros intelectuais fossem descobertos e corrigidos antes.
O próprio Código de Ética Médica atualmente vigente no Brasil, em seu artigo 41, diz: “É vedado ao médico... Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único: Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.” É sobre esse julgamento de “doença incurável e terminal”, de que fala o código, que os princípios éticos aqui discutidos devem ser aplicados. As perguntas a serem feitas constantemente nas UTIs, quando se cogita em realizar um julgamento de terminalidade, são (não há mal algum em fazê-las, exceto colocar o mito de nossa autoridade intelectual em perigo): Será que não há erro na nossa opinião de inevitabilidade técnica da piora ou morte do paciente? Será que pensamos em tudo e fizemos tudo que a medicina atual possibilita para reverter o quadro, e com a competência necessária? Somente depois dessas perguntas serem feitas e refeitas muitas vezes, de preferência por muitas pessoas diferentes e independentes e de elevado espírito crítico, é que se tem legitimidade ética para aceitar, como hipótese mais forte, um prognóstico de piora inevitável ou de terminalidade. E não basta fazer tais perguntas uma única vez, em um pequeno grupo de médicos ou multidisciplinar, grupos em que muitas vezes a opinião crítica é desencorajada. O questionamento tem que estar permanentemente presente, a hipótese de condição clínica irreversível tem que ser tratada sempre de forma crítica e com disposição para abandoná-la, caso a busca resulte em descoberta de erros. O código de ética ainda afirma que, mesmo que aceitemos o julgamento de terminalidade, a decisão sobre a moderação ou não de atos diagnósticos e terapêuticos para prolongar a vida do paciente, mesmo os mais persistentes, compete só ao próprio paciente, ou, na impossibilidade de ele se manifestar, ao seu representante legal. Nem o médico, nem juntas médicas, nem equipes multidisciplinares têm respaldo ético ou legal para moderar esforços médicos sem a anuência do paciente; e em nenhuma hipótese, nem a pedido deste, admitem-se medidas -ações ou omissões- para abreviar a vida. Os cidadãos e a sociedade, que são a razão de ser de nosso trabalho, não esperam que uma UTI seja espaço de gerenciamento de vidas e mortes, mas, sim, que cumpra seu original papel de aplicar toda a ciência médica conhecida em prol da melhora da saúde do indivíduo que está nela internado.
O quanto esses simples, mas fundamentais princípios éticos são aplicados nas muitas UTIs que existem no Brasil deve ser objeto de reflexão individual, institucional e de toda a sociedade. A profissão médica, como todas as outras, é formada por pessoas com variadas histórias de discussão sobre valores. E valores têm ainda a propriedade de serem facilmente transmitidos e recebidos passivamente; se são bons, ótimo; se não são, condutas eticamente questionáveis espalham-se e podem se instalar como cultura, sustentadas por argumentos falsos e superficiais. Em medicina, tais argumentos falsos podem ir desde os conceitos autoritários de que assunto médico só é compreendido por médico e de que não cabe aceitar questionamentos e dar satisfação constante a pacientes e familiares sobre a qualidade do serviço médico, até justificativas preconceituosas sobre características e situações individuais do paciente, como, por exemplo, a equivalência entre idade avançada e terminalidade. Além disso, em muitos meios intelectuais, a ideia ética básica de que sempre podemos estar errados em nossos julgamentos não é ainda tão conhecida e cultivada como deveria. Diplomas e certificados de especialização aumentam a segurança dos pacientes, mas não são garantia de aplicação de bons princípios na prática profissional, pois estes só vingam se construídos e debatidos ativamente. Se o princípio da falibilidade de nossas opiniões e julgamentos, principalmente em relação a diagnósticos de terminalidade e prognósticos de piora ou óbito inevitáveis, não é permanentemente lembrado na UTI, pode haver erros éticos graves e danos irreversíveis a pacientes, familiares e à sociedade. Se é lembrado, ainda assim precisamos ser sempre críticos e vigilantes, para não incorrermos nesses erros.
Fonte: CFM
Todas as afirmações humanas, incluindo todas as afirmações da ciência, são hipotéticas, nunca perdem o caráter de hipótese. Como Descartes pensou, já no século XVII, não temos certeza absoluta de que nossa realidade não seja um sonho, ou seja, o realismo filosófico é também apenas uma hipótese muito útil e, de certa forma, aceita porque é melhor que suas teorias concorrentes mais metafísicas. Essa breve introdução epistemológica é necessária aqui para reflexão ética em nossa área da ciência, a medicina, especialmente em relação ao trabalho médico nas UTIs.
Uma vez que nossas teorias e afirmações científicas são para sempre hipóteses, considerar a possibilidade de erro teórico é parte do trabalho do cientista e do médico. Por mais que tentemos evitá-los, em nossas hipóteses pode sempre haver erros não detectados. Nossas hipóteses diagnósticas, nossas hipóteses prognósticas, nossas hipóteses sobre o melhor tratamento e sobre a melhor conduta a tomar, todas podem conter algum erro despercebido ou não conhecido. Obviamente, consideramos que o médico sempre deve tomar o máximo cuidado para evitar todos os erros já conhecidos, sendo esse seu primeiro dever ético nesse aspecto e o que ele deve aprender na faculdade de medicina e no restante de sua formação e atualização. No entanto, um segundo dever ético tão importante quanto esse é estar permanentemente consciente de que erros não conhecidos ou não percebidos podem estar presentes. E de fato estão, pois, se a ciência e a medicina progridem, é porque os descobrem e os ultrapassam com novas teorias hipotéticas. Somente a consciência de que podem existir erros em nossas ideias, julgamentos, opiniões e teorias faz com que busquemos descobri-los e eles se tornem conhecidos, para que o primeiro dever ético acima, o de evitá-los e corrigi-los, seja cumprido.
O segundo dever ético, de ser consciente de que somos falíveis e podemos estar errados, pois nossas teorias e ideias são falíveis -inclusive nossas teorias e ideias morais- e sujeitas a erros, é comum a todas as profissões intelectuais. Advogados, engenheiros, políticos e cientistas de todas as áreas deveriam cultivá-lo por formação e obrigação. A importância desse dever é clara quando o trabalho envolve trato direto com vidas humanas, como na medicina. Uma das consequências do dever ético de estarmos conscientes da nossa falibilidade é termos que deixar totalmente de lado -efetivamente eliminar- o conceito de autoridade. Em medicina, isso significa que ninguém pode ser autoridade absoluta, isenta de crítica, ou deve se apresentar como tal, seja em relação a diagnósticos, prognósticos, tratamentos e até valores éticos. Quanto mais delicados em termos de alcance e impacto para uma vida humana forem o trabalho e a decisão a ser tomada, mais importante é esse segundo dever e mais ativo ele deve estar na consciência de todos os envolvidos.
A ética estará internada em estado grave na UTI, submetida à má conduta médica, se todos os profissionais que aí trabalham não tiverem plena consciência do dever ético de reconhecer a própria falibilidade intelectual e, com isso, tentar sempre descobrir seus próprios erros teóricos, científicos e éticos, e evitá-los ao máximo, visando ao benefício do paciente. Em suma, a autocrítica intelectual precisa ser instrumento de trabalho do médico.
Não há como negar que, de todas as construções de ideias e julgamentos que fazem parte do trabalho do médico na UTI, à que mais se aplica os dois deveres éticos mencionados acima é a formação do julgamento de que nada mais há a fazer para tratar um paciente, que todos os tratamentos possíveis atualmente à medicina foram realizados com competência e não há como evitar a morte que se aproxima. A melhor descrição para um julgamento como esse, no entanto, não é de que o paciente está em condição em que a morte é inevitável, mas, sim, de que a medicina, no seu nível atual de conhecimentos, não tem mais possibilidades de tratá-lo e de evitar sua morte. De fato, a história do progresso da ciência médica mostra que incurabilidade não é propriedade da doença ou do paciente, mas do estado atual da técnica, ou seja, não é o paciente que está com doença definitivamente incurável ou terminal, é a medicina que não tem, ainda, condições de curá-lo.
O julgamento de inevitabilidade técnica da morte é dos mais delicados dentre os que podem ser feitos numa UTI, pois é opinião de alto impacto sobre uma vida humana, sobre uma pessoa que tem toda uma longa e valiosa história de vida, que tem sonhos e desejos, que ama outras pessoas e que tem familiares e amigos que também a amam. Trata-se da vida de uma pessoa que, é imperativo admitir, se ela mesma não expressou claramente o contrário, deseja continuar vivendo e conta com nossa atuação profissional para isso. É por ser assim, tão delicado e de universal impacto ético e moral, que tal julgamento de inevitabilidade técnica da morte e também seu correspondente anterior necessário em uma UTI, o de inevitabilidade técnica da piora clínica do paciente, devem ser submetidos ao mais amplo e crítico escrutínio, em busca de erros, antes de serem minimamente aceitos. Na verdade, como toda tese ou opinião, tais julgamentos devem estar sempre sob suspeita intelectual, pois só quando colocamos nossas ideias sob suspeita nos interessamos por descobrir erros nelas. Não haverá nada mais valioso para essa vida humana internada na UTI e para seus familiares que descobrirmos erros em nosso julgamento de que não seria mais possível tratá-la e tentar salvar sua vida.
A aplicação sistemática dessa ética fundamental na medicina, e em quase todas as atividades intelectuais, pode esbarrar em uma má tradição derivada do mito da autoridade do cientista. A necessidade de preservação da autoridade leva à aversão à descoberta de erros intelectuais e, consequentemente, à ocultação desses erros, às vezes com apoio de pares e de pessoas do entorno autoritário. E, em atividades práticas, a não consideração de erros em sua fase intelectual leva diretamente a erros factuais. Na medicina, nas UTIs, nos julgamentos de inevitabilidade técnica da morte de pacientes, tal processo pode gerar erros factuais graves, inclusive mortes que não deveriam ocorrer se tais erros intelectuais fossem descobertos e corrigidos antes.
O próprio Código de Ética Médica atualmente vigente no Brasil, em seu artigo 41, diz: “É vedado ao médico... Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único: Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.” É sobre esse julgamento de “doença incurável e terminal”, de que fala o código, que os princípios éticos aqui discutidos devem ser aplicados. As perguntas a serem feitas constantemente nas UTIs, quando se cogita em realizar um julgamento de terminalidade, são (não há mal algum em fazê-las, exceto colocar o mito de nossa autoridade intelectual em perigo): Será que não há erro na nossa opinião de inevitabilidade técnica da piora ou morte do paciente? Será que pensamos em tudo e fizemos tudo que a medicina atual possibilita para reverter o quadro, e com a competência necessária? Somente depois dessas perguntas serem feitas e refeitas muitas vezes, de preferência por muitas pessoas diferentes e independentes e de elevado espírito crítico, é que se tem legitimidade ética para aceitar, como hipótese mais forte, um prognóstico de piora inevitável ou de terminalidade. E não basta fazer tais perguntas uma única vez, em um pequeno grupo de médicos ou multidisciplinar, grupos em que muitas vezes a opinião crítica é desencorajada. O questionamento tem que estar permanentemente presente, a hipótese de condição clínica irreversível tem que ser tratada sempre de forma crítica e com disposição para abandoná-la, caso a busca resulte em descoberta de erros. O código de ética ainda afirma que, mesmo que aceitemos o julgamento de terminalidade, a decisão sobre a moderação ou não de atos diagnósticos e terapêuticos para prolongar a vida do paciente, mesmo os mais persistentes, compete só ao próprio paciente, ou, na impossibilidade de ele se manifestar, ao seu representante legal. Nem o médico, nem juntas médicas, nem equipes multidisciplinares têm respaldo ético ou legal para moderar esforços médicos sem a anuência do paciente; e em nenhuma hipótese, nem a pedido deste, admitem-se medidas -ações ou omissões- para abreviar a vida. Os cidadãos e a sociedade, que são a razão de ser de nosso trabalho, não esperam que uma UTI seja espaço de gerenciamento de vidas e mortes, mas, sim, que cumpra seu original papel de aplicar toda a ciência médica conhecida em prol da melhora da saúde do indivíduo que está nela internado.
O quanto esses simples, mas fundamentais princípios éticos são aplicados nas muitas UTIs que existem no Brasil deve ser objeto de reflexão individual, institucional e de toda a sociedade. A profissão médica, como todas as outras, é formada por pessoas com variadas histórias de discussão sobre valores. E valores têm ainda a propriedade de serem facilmente transmitidos e recebidos passivamente; se são bons, ótimo; se não são, condutas eticamente questionáveis espalham-se e podem se instalar como cultura, sustentadas por argumentos falsos e superficiais. Em medicina, tais argumentos falsos podem ir desde os conceitos autoritários de que assunto médico só é compreendido por médico e de que não cabe aceitar questionamentos e dar satisfação constante a pacientes e familiares sobre a qualidade do serviço médico, até justificativas preconceituosas sobre características e situações individuais do paciente, como, por exemplo, a equivalência entre idade avançada e terminalidade. Além disso, em muitos meios intelectuais, a ideia ética básica de que sempre podemos estar errados em nossos julgamentos não é ainda tão conhecida e cultivada como deveria. Diplomas e certificados de especialização aumentam a segurança dos pacientes, mas não são garantia de aplicação de bons princípios na prática profissional, pois estes só vingam se construídos e debatidos ativamente. Se o princípio da falibilidade de nossas opiniões e julgamentos, principalmente em relação a diagnósticos de terminalidade e prognósticos de piora ou óbito inevitáveis, não é permanentemente lembrado na UTI, pode haver erros éticos graves e danos irreversíveis a pacientes, familiares e à sociedade. Se é lembrado, ainda assim precisamos ser sempre críticos e vigilantes, para não incorrermos nesses erros.
Fonte: CFM
Saída da consulta dos planos será analisada
No dia em que os médicos fizeram alerta às operadoras, foi anunciada criação de grupo que estudará a proposta de novo modelo de funcionamento da assistência na saúde suplementar
A possibilidade de retirada das consultas dos contratos estabelecidos entre médicos e operadoras de planos de saúde poderá ser analisada por um grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) como alternativa para evitar o desgaste progressivo na relação entre profissionais e empresários. A proposta do presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, será encaminhada para discussão na próxima reunião do plenário do CFM, em maio.
Após aprovação, o grupo especial será formado e deverá começar a trabalhar imediatamente. A previsão é de que o tema seja debatido por uma equipe composta por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Agência Nacional de Saúde (ANS), do Ministério Público, do Ministério da Saúde e dos empresários. A meta é de que num prazo de 180 dias seja apresentado um relatório com dados sobre as viabilidades técnica, operacional e jurídica da proposta.
“Não queremos trazer prejuízos aos pacientes. Pelo contrário, com o resgate da confiança entre médicos e planos de saúde, eles serão beneficiados ao contarem com uma rede fortalecida e comprometida com seu atendimento. No cenário atual, os usuários dos planos têm se deparado com médicos desmotivados e com operadoras que não conseguem manter uma oferta razoável de profissionais para atender a demanda crescente. É para evitar o caos futuro que precisamos adotar medidas urgentes e avaliar todas as possibilidades”, ressaltou d’Avila.
Pela proposta inicial, as consultas não integrariam os pacotes de serviços contratados pelos usuários. Eles teriam a garantia de cobertura de exames, internações e outros procedimentos. No caso das consultas, elas seriam pagas diretamente pelo paciente ao médico, que ao final entregaria um recibo pelo acerto. De posse do documento, o paciente solicitaria o reembolso do valor acertado à operadora ou, se preferir, a dedução do gasto no seu imposto de renda.
O presidente do CFM reconhece o teor polêmico da proposta e a inexistência de consenso sobre o assunto, no momento. Contudo, durante coletiva na sede da AMB, em São Paulo, onde ele apresentou sua intenção, Roberto d’Avila afirmou que, após ter submetido a tese a uma análise interna sob seus aspectos legais e éticos, está convencido de que há espaço para o debate.
Para dirigentes de outras entidades, independentemente dessa possibilidade em estudo, os problemas entre operadoras e médicos são obstáculos a serem transpostos. O vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Jorge Carlos Machado Curi, ressaltou que o desgaste atinge, inclusive, outras categorias, que têm aderido ao movimento dos médicos: "É preciso haver uma grande união de todas as profissões de saúde para revertermos esse quadro. Por outro lado, a ANS precisa de mais agilidade nas suas decisões. Não é possível que haja tanta dificuldade para evitar que haja o cerceamento absurdo dos planos e a falta de valorização de todos os profissionais”.
Já o presidente da Fenam, Geraldo Ferreira Filho, ressaltou a mercantilização da saúde suplementar, com a valorização do lucros em detrimento dos interesses de pacientes e de profissionais. “A relação entre as operadoras e os médicos é hoje a mais precária que existe, os planos de saúde estão caminhando sem regras trabalhistas e sem o devido respeito com a classe médica, e hoje estamos aqui para dar um basta", pontuou.
Fonte: CFM
A possibilidade de retirada das consultas dos contratos estabelecidos entre médicos e operadoras de planos de saúde poderá ser analisada por um grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) como alternativa para evitar o desgaste progressivo na relação entre profissionais e empresários. A proposta do presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, será encaminhada para discussão na próxima reunião do plenário do CFM, em maio.
Após aprovação, o grupo especial será formado e deverá começar a trabalhar imediatamente. A previsão é de que o tema seja debatido por uma equipe composta por representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Agência Nacional de Saúde (ANS), do Ministério Público, do Ministério da Saúde e dos empresários. A meta é de que num prazo de 180 dias seja apresentado um relatório com dados sobre as viabilidades técnica, operacional e jurídica da proposta.
“Não queremos trazer prejuízos aos pacientes. Pelo contrário, com o resgate da confiança entre médicos e planos de saúde, eles serão beneficiados ao contarem com uma rede fortalecida e comprometida com seu atendimento. No cenário atual, os usuários dos planos têm se deparado com médicos desmotivados e com operadoras que não conseguem manter uma oferta razoável de profissionais para atender a demanda crescente. É para evitar o caos futuro que precisamos adotar medidas urgentes e avaliar todas as possibilidades”, ressaltou d’Avila.
Pela proposta inicial, as consultas não integrariam os pacotes de serviços contratados pelos usuários. Eles teriam a garantia de cobertura de exames, internações e outros procedimentos. No caso das consultas, elas seriam pagas diretamente pelo paciente ao médico, que ao final entregaria um recibo pelo acerto. De posse do documento, o paciente solicitaria o reembolso do valor acertado à operadora ou, se preferir, a dedução do gasto no seu imposto de renda.
O presidente do CFM reconhece o teor polêmico da proposta e a inexistência de consenso sobre o assunto, no momento. Contudo, durante coletiva na sede da AMB, em São Paulo, onde ele apresentou sua intenção, Roberto d’Avila afirmou que, após ter submetido a tese a uma análise interna sob seus aspectos legais e éticos, está convencido de que há espaço para o debate.
Para dirigentes de outras entidades, independentemente dessa possibilidade em estudo, os problemas entre operadoras e médicos são obstáculos a serem transpostos. O vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Jorge Carlos Machado Curi, ressaltou que o desgaste atinge, inclusive, outras categorias, que têm aderido ao movimento dos médicos: "É preciso haver uma grande união de todas as profissões de saúde para revertermos esse quadro. Por outro lado, a ANS precisa de mais agilidade nas suas decisões. Não é possível que haja tanta dificuldade para evitar que haja o cerceamento absurdo dos planos e a falta de valorização de todos os profissionais”.
Já o presidente da Fenam, Geraldo Ferreira Filho, ressaltou a mercantilização da saúde suplementar, com a valorização do lucros em detrimento dos interesses de pacientes e de profissionais. “A relação entre as operadoras e os médicos é hoje a mais precária que existe, os planos de saúde estão caminhando sem regras trabalhistas e sem o devido respeito com a classe médica, e hoje estamos aqui para dar um basta", pontuou.
Fonte: CFM
Exigência de princípio ativo de remédio em receitas é rejeitada
A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas. O texto estabelece a necessidade de médicos e dentistas colocarem em letra legível, nas receitas, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.
O relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que a exigência da DCB não traz vantagens diretas para o paciente: “o consumidor leigo não saberá se aquele medicamento é o mais indicado para sua saúde pelo simples fato da consignação da DCB ou da DCI estar nas receitas, seja como opção para o setor privado ou como obrigação para os profissionais do SUS”.
Pestana acrescentou que as medidas propostas inibem a concorrência. “Na verdade, o consumidor ficará nas mãos do balconista ou farmacêutico fornecedor. Dessa forma, a liberdade de escolha que será ampliada é a do fornecedor e não a do consumidor”, sustentou.
A comissão também rejeitou o PL 4365/08, do ex-deputado Rodovalho, que tramita apensado ao 7476/06. O PL 4365/08 estabelece a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.
Tramitação
Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu o caráter conclusivo da sua tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.
Fonte: Saúde Web / Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas. O texto estabelece a necessidade de médicos e dentistas colocarem em letra legível, nas receitas, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.
O relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que a exigência da DCB não traz vantagens diretas para o paciente: “o consumidor leigo não saberá se aquele medicamento é o mais indicado para sua saúde pelo simples fato da consignação da DCB ou da DCI estar nas receitas, seja como opção para o setor privado ou como obrigação para os profissionais do SUS”.
Pestana acrescentou que as medidas propostas inibem a concorrência. “Na verdade, o consumidor ficará nas mãos do balconista ou farmacêutico fornecedor. Dessa forma, a liberdade de escolha que será ampliada é a do fornecedor e não a do consumidor”, sustentou.
A comissão também rejeitou o PL 4365/08, do ex-deputado Rodovalho, que tramita apensado ao 7476/06. O PL 4365/08 estabelece a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.
Tramitação
Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu o caráter conclusivo da sua tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.
Fonte: Saúde Web / Agência Câmara
“Tirar do médico a exclusividade na condução do ultrassom é arriscado”
Abertura para técnicos e tecnólogos pode levar a erro diagnóstico e descrédito da metodologia, afirmam entidades médicas
Tirar dos médicos a exclusividade na condução da ultrassonografia é o que propõe o projeto de leio 3661/12, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), concedendo também a técnicos e tecnólogos em radiologia e bacharéis em ciências radiológicas a possibilidade de executarem a realização do exame. O projeto desagrada entidades médicas.
Para o presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Henrique Carrete Júnior, se o projeto for transformado em lei representará riscos para o paciente e para a saúde pública de modo geral. “A ultrassonografia é um exame dinâmico, em que o profissional vai analisando as imagens e elaborando o diagnóstico no momento em que o exame é feito, e não com base em imagens gravadas. A mudança traria riscos de operação do equipamento por pessoas mal preparadas e de erros diagnósticos.
Neste cenário, é provável que o exame caia no descrédito e perca espaço para metodologias mais caras”, esclarece Carrete Júnior.
Essa é a mesma opinião do Aldemir Humberto Soares, secretário geral da Associação Médica Brasileira (AMB) e membro do Conselho Federal de Medicina (CFM). O radiologista destaca que para um médico chegar à condição de ultrassonografista é preciso passar por uma graduação de seis anos e mais três ou quatro anos de especialização. Essa formação diferenciada tem assegurado o reconhecimento da especialidade praticada no Brasil e chamado a atenção do mundo.
O presidente do Conselho Regional de Tecnólogos de Radiologia da 6° Região, Eroni Nunes Ferreira, já reconheceu em depoimento que os médicos possuem formação mais aprofundada, mas alega que o tecnólogo é caracterizado como curso superior que garante conhecimento necessário para a realização do procedimento.
Para o Conselho Federal de Medicina, a realização de uma ultrassonografia requer alto nível de treinamento e, como tal, recomenda que seja conduzida por médicos. “O projeto em sua versão original traz importantes impactos na assistência médica. Cria as profissões de bacharel em radiologia e tecnólogo em radiologia. O tecnólogo é aceitável, porém, o bacharel é uma excrescência legislativa, já que bacharel é todo recém-formado antes de sua inscrição no conselho profissional. Neste caso, após o registro qual seria o nome dado a estes profissionais?”, questiona Aldemir.
Além disso, lembra o radiologista, a supervisão de proteção radiológica, que atualmente pode ser exercida por profissionais de nível superior com curso de formação e exame da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), passaria a ser privativa dos técnicos.
No momento, o PL 3661/12 tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer da relatora, a deputada Benedita da Silva, membro da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: Saúde Web
Tirar dos médicos a exclusividade na condução da ultrassonografia é o que propõe o projeto de leio 3661/12, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), concedendo também a técnicos e tecnólogos em radiologia e bacharéis em ciências radiológicas a possibilidade de executarem a realização do exame. O projeto desagrada entidades médicas.
Para o presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Henrique Carrete Júnior, se o projeto for transformado em lei representará riscos para o paciente e para a saúde pública de modo geral. “A ultrassonografia é um exame dinâmico, em que o profissional vai analisando as imagens e elaborando o diagnóstico no momento em que o exame é feito, e não com base em imagens gravadas. A mudança traria riscos de operação do equipamento por pessoas mal preparadas e de erros diagnósticos.
Neste cenário, é provável que o exame caia no descrédito e perca espaço para metodologias mais caras”, esclarece Carrete Júnior.
Essa é a mesma opinião do Aldemir Humberto Soares, secretário geral da Associação Médica Brasileira (AMB) e membro do Conselho Federal de Medicina (CFM). O radiologista destaca que para um médico chegar à condição de ultrassonografista é preciso passar por uma graduação de seis anos e mais três ou quatro anos de especialização. Essa formação diferenciada tem assegurado o reconhecimento da especialidade praticada no Brasil e chamado a atenção do mundo.
O presidente do Conselho Regional de Tecnólogos de Radiologia da 6° Região, Eroni Nunes Ferreira, já reconheceu em depoimento que os médicos possuem formação mais aprofundada, mas alega que o tecnólogo é caracterizado como curso superior que garante conhecimento necessário para a realização do procedimento.
Para o Conselho Federal de Medicina, a realização de uma ultrassonografia requer alto nível de treinamento e, como tal, recomenda que seja conduzida por médicos. “O projeto em sua versão original traz importantes impactos na assistência médica. Cria as profissões de bacharel em radiologia e tecnólogo em radiologia. O tecnólogo é aceitável, porém, o bacharel é uma excrescência legislativa, já que bacharel é todo recém-formado antes de sua inscrição no conselho profissional. Neste caso, após o registro qual seria o nome dado a estes profissionais?”, questiona Aldemir.
Além disso, lembra o radiologista, a supervisão de proteção radiológica, que atualmente pode ser exercida por profissionais de nível superior com curso de formação e exame da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), passaria a ser privativa dos técnicos.
No momento, o PL 3661/12 tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer da relatora, a deputada Benedita da Silva, membro da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: Saúde Web
Exigência de princípio ativo de remédio em receitas é rejeitada
A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas. O texto estabelece a necessidade de médicos e dentistas colocarem em letra legível, nas receitas, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.
O relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que a exigência da DCB não traz vantagens diretas para o paciente: “o consumidor leigo não saberá se aquele medicamento é o mais indicado para sua saúde pelo simples fato da consignação da DCB ou da DCI estar nas receitas, seja como opção para o setor privado ou como obrigação para os profissionais do SUS”.
Pestana acrescentou que as medidas propostas inibem a concorrência. “Na verdade, o consumidor ficará nas mãos do balconista ou farmacêutico fornecedor. Dessa forma, a liberdade de escolha que será ampliada é a do fornecedor e não a do consumidor”, sustentou.
A comissão também rejeitou o PL 4365/08, do ex-deputado Rodovalho, que tramita apensado ao 7476/06. O PL 4365/08 estabelece a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.
Tramitação
Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu o caráter conclusivo da sua tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.
Fonte: Saúde Web / Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, que regulamenta as prescrições médicas e odontológicas. O texto estabelece a necessidade de médicos e dentistas colocarem em letra legível, nas receitas, a posologia e a forma de uso dos medicamentos, além de sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). A DCB padroniza a nomenclatura e a tradução de termos relacionados ao princípio ativo dos remédios.
O relator na comissão, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), defendeu a rejeição da proposta. Ele argumentou que a exigência da DCB não traz vantagens diretas para o paciente: “o consumidor leigo não saberá se aquele medicamento é o mais indicado para sua saúde pelo simples fato da consignação da DCB ou da DCI estar nas receitas, seja como opção para o setor privado ou como obrigação para os profissionais do SUS”.
Pestana acrescentou que as medidas propostas inibem a concorrência. “Na verdade, o consumidor ficará nas mãos do balconista ou farmacêutico fornecedor. Dessa forma, a liberdade de escolha que será ampliada é a do fornecedor e não a do consumidor”, sustentou.
A comissão também rejeitou o PL 4365/08, do ex-deputado Rodovalho, que tramita apensado ao 7476/06. O PL 4365/08 estabelece a obrigatoriedade de as prescrições assinadas por médicos, odontólogos e veterinários serem digitadas ou apresentadas por meio de processos mecânicos de carimbos ou eletrônicos. O assunto já está disciplinado na Lei 5.991/73.
Tramitação
Como havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu o caráter conclusivo da sua tramitação. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será votada em Plenário.
Fonte: Saúde Web / Agência Câmara
Aborto: A saúde pública espera por mudança
*Por OLÍMPIO BARBOSA DE MORAES FILHO
O tema do aborto deve ser analisado sob o prisma da autonomia individual e da realidade trágica que leva mulheres a arriscarem a vida Poucos se dão conta de que uma tragédia assola o país, sem alardes no noticiário. No Brasil, por ano, de 250 a 300 mulheres morrem em decorrência de abortos clandestinos.
A maioria delas é jovem, negra, analfabeta, tem baixa escolaridade e nível socioeconômico. Por ser crime, a conta é incerta, mas o impacto da perda dessas vidas desestrutura famílias e enterra sonhos.
As estimativas falam em cerca de 1 milhão de abortos realizados na ilegalidade anualmente no país. Desse total, ao menos um quarto gera complicações que levam a internações para curetagens pós-abortamentos na rede pública. Muitas mulheres ficarão estéreis ou terão a saúde comprometida por toda a vida.
Isso ocorre à sombra do nosso anacrônico Código Penal (de 1940), cujos estreitos limites excludentes de ilicitude do aborto não dialogam com os compromissos humanísticos inerentes à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.
Há pouco, o Conselho Federal de Medicina --em resposta a solicitação da comissão especial do Senado criada para cuidar da reforma desse código-- decidiu expressar ser favorável à ampliação do leque de situações em que há exclusão de ilicitude.
Ora, essa decisão não transforma a entidade em defensora do aborto ou de sua descriminalização. O que está em discussão é o aumento do número de ``causas excludentes de ilicitude``. Ou seja, em determinadas situações previstas em lei, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desses parâmetros serão punidos.
A análise de tema tão complexo não pode ser tratada de forma maniqueísta, de reserva teológica ou de fé dogmática. Espera-se o equilíbrio e a isenção que permitam enxergar no aborto a relevância de um grave quadro de saúde pública.
Nesse debate, o tema do aborto deve ser analisado sob o prisma da autonomia individual e da realidade trágica que leva mulheres a arriscarem a vida. Por medo de serem punidas pela Justiça, realizam procedimentos sem segurança.
A prática do aborto clandestino prevalece em países onde as leis sobre o tema são mais restritivas.
Em 97 países, que concentram cerca de 70% da população mundial, há regras que permitem a interrupção da gestação. Em outros 93, a prática é proibida ou só é permitida em situações especiais, como deformações do feto, violações ou risco de vida para a mãe. A Organização Mundial da Saúde calcula a realização de 46 a 55 milhões de procedimentos anuais em todo o mundo. Cerca de 80% deles em países em desenvolvimento.
Estudos indicam que, em países onde houve reformas legais com ampliação do número de situações de excludência de ilicitude, caiu de forma significativa a morbimortalidade materna. Nesses locais, com o aumento da procura das mulheres por informação em saúde sexual e reprodutiva e por métodos contraceptivos, reduziram-se as situações de gestação indesejada e, consequentemente, de abortos.
Não podemos prever de forma cartesiana que isso se reproduzirá no Brasil, apesar dos indícios científicos dessa possibilidade.
O que nos parece relevante é discutir o tema com todos os setores da sociedade, para tratá-lo sem subterfúgios. É preciso encontrar o melhor caminho para impedir que a transformação do direito à vida assuma o caráter de dever de sofrimento para milhares de mulheres.
Num país marcado pela desigualdade, apenas o exercício da razão, da compaixão e da solidariedade poderá evitar novas tragédias ou a manutenção dos dramas silenciosos.
*OLÍMPIO BARBOSA DE MORAES FILHO é professor da Universidade de Pernambuco e vice-presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia no NE
Fonte: Folha de S.Paulo
O tema do aborto deve ser analisado sob o prisma da autonomia individual e da realidade trágica que leva mulheres a arriscarem a vida Poucos se dão conta de que uma tragédia assola o país, sem alardes no noticiário. No Brasil, por ano, de 250 a 300 mulheres morrem em decorrência de abortos clandestinos.
A maioria delas é jovem, negra, analfabeta, tem baixa escolaridade e nível socioeconômico. Por ser crime, a conta é incerta, mas o impacto da perda dessas vidas desestrutura famílias e enterra sonhos.
As estimativas falam em cerca de 1 milhão de abortos realizados na ilegalidade anualmente no país. Desse total, ao menos um quarto gera complicações que levam a internações para curetagens pós-abortamentos na rede pública. Muitas mulheres ficarão estéreis ou terão a saúde comprometida por toda a vida.
Isso ocorre à sombra do nosso anacrônico Código Penal (de 1940), cujos estreitos limites excludentes de ilicitude do aborto não dialogam com os compromissos humanísticos inerentes à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.
Há pouco, o Conselho Federal de Medicina --em resposta a solicitação da comissão especial do Senado criada para cuidar da reforma desse código-- decidiu expressar ser favorável à ampliação do leque de situações em que há exclusão de ilicitude.
Ora, essa decisão não transforma a entidade em defensora do aborto ou de sua descriminalização. O que está em discussão é o aumento do número de ``causas excludentes de ilicitude``. Ou seja, em determinadas situações previstas em lei, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desses parâmetros serão punidos.
A análise de tema tão complexo não pode ser tratada de forma maniqueísta, de reserva teológica ou de fé dogmática. Espera-se o equilíbrio e a isenção que permitam enxergar no aborto a relevância de um grave quadro de saúde pública.
Nesse debate, o tema do aborto deve ser analisado sob o prisma da autonomia individual e da realidade trágica que leva mulheres a arriscarem a vida. Por medo de serem punidas pela Justiça, realizam procedimentos sem segurança.
A prática do aborto clandestino prevalece em países onde as leis sobre o tema são mais restritivas.
Em 97 países, que concentram cerca de 70% da população mundial, há regras que permitem a interrupção da gestação. Em outros 93, a prática é proibida ou só é permitida em situações especiais, como deformações do feto, violações ou risco de vida para a mãe. A Organização Mundial da Saúde calcula a realização de 46 a 55 milhões de procedimentos anuais em todo o mundo. Cerca de 80% deles em países em desenvolvimento.
Estudos indicam que, em países onde houve reformas legais com ampliação do número de situações de excludência de ilicitude, caiu de forma significativa a morbimortalidade materna. Nesses locais, com o aumento da procura das mulheres por informação em saúde sexual e reprodutiva e por métodos contraceptivos, reduziram-se as situações de gestação indesejada e, consequentemente, de abortos.
Não podemos prever de forma cartesiana que isso se reproduzirá no Brasil, apesar dos indícios científicos dessa possibilidade.
O que nos parece relevante é discutir o tema com todos os setores da sociedade, para tratá-lo sem subterfúgios. É preciso encontrar o melhor caminho para impedir que a transformação do direito à vida assuma o caráter de dever de sofrimento para milhares de mulheres.
Num país marcado pela desigualdade, apenas o exercício da razão, da compaixão e da solidariedade poderá evitar novas tragédias ou a manutenção dos dramas silenciosos.
*OLÍMPIO BARBOSA DE MORAES FILHO é professor da Universidade de Pernambuco e vice-presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia no NE
Fonte: Folha de S.Paulo
Plano se nega a cobrir até injeção de R$ 16
Tempo mínimo para atendimento a pacientes de convênios médicos é de três horas nos hospitais do Distrito Federal
A professora Evandra Marques, 45 anos, não esconde a indignação. Todo os meses, a primeira coisa que faz assim que recebe o salário é separar os R$ 525 para pagar a mensalidade do plano de saúde administrado pela Unimed Brasília. “Posso deixar de pagar qualquer conta ou de comprar algo importante para casa, mas jamais atraso a mensalidade do convênio médico. Com saúde não se brinca”, diz. Pois, na última quinta-feira, Evandra teve a exata noção do quanto está desprotegida.
Concientizou-se de que, no contrato firmado com a Unimed, a responsabilidade valia apenas para ela.
O choque de realidade de Evandra se deu no Hospital Planalto, o único credenciado à Unimed Brasília. Ela precisava tomar uma injeção de benzetacil para combater uma infecção. Em vez de o hospital lhe oferecer o medicamento, bancado pelo plano, as enfermeiras sugeriram que ela fosse à farmácia mais próxima e comprasse, por R$ 16, a injeção. “Não acreditei quando ouvi que não havia benzetacil disponível, que era melhor eu mesma comprar. Fiquei indignada. Não é possível que um hospital desse porte e um plano de saúde que se diz respeitável não possam bancar um simples medicamento”, disse.
O pior, ressalta a educadora, foi ter esperado, das 11h às 15h30, para ser atendida e descobrir que não havia a injeção que precisava. “Como se tratava de um procedimento básico, pensei que tudo seria resolvido sem traumas no Hospital Planalto. Tanto que nem pedi licença do trabalho. Mas a decepção foi grande”, destaca Evandra, que é cliente da Unimed há mais de 13 anos. A empresa está em dificuldades há pelo menos dois anos, com dívida superior a R$ 100 milhões. A venda de planos pela operadora está suspensa pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O atendimento está tão ruim que a ANS permitiu aos mais de 20 mil clientes da operadora fazerem a portabilidade para outras empresas. Procurada, a Unimed Brasília não se pronunciou.
Não importa a dor
Ao longo de uma semana, o Correio acompanhou o atendimento de segurados de planos de saúde em vários hospitais do Distrito Federal. Em todos, as queixas são predominantes, apesar do aperto dado pela ANS, suspendendo a comercialização de planos de 29 operadoras como forma de moralizar o setor. A empresária Cláudia Mendonça Albuquerque, 39, não cansa de reclamar, sobretudo por causa da demora para a prestação de serviços. O tempo mínimo de espera nos hospitais é de três horas, estejam os pacientes com dor ou não.
Cláudia é cliente da Unimed Brasília, à qual paga R$ 520 de mensalidade. “Estou muito insatisfeita. Na sexta-feira passada, fui ao hospital em busca de atendimento, mas desisti, depois de esperar por mais de quatro horas”, conta. No entender dela, a sensação de todos os que precisam usar planos de saúde é de desproteção, a despeito de a ANS propagandear que está punindo as empresas que agem de má-fé.
Mensalidades
A assistente de telemarketing Edna Silva, 38 anos, já não sabe mais o que fazer com o plano da Sul América. Além de não garantir o atendimento desejado pela consumidora, a empresa vem reajustando as mensalidades acima da inflação. Neste ano, por exemplo, a correção será de 20%, três vezes mais do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 6,59%. “Atualmente, pago R$ 560 por mês. É muito dinheiro pelo retorno que tenho”, ressalta.
As reclamações em relação à Sul América são crescentes. No início deste mês, a empresa rompeu contrato com o Hospital Anchieta sem que os detentores dos planos básicos da operadora fossem devidamente avisados. Há relatos, inclusive, de pacientes que estavam internados e, por não estarem em estado grave, foram mandados embora para casa. O Anchieta confirma o rompimento do contratos com a Sul América. Os dois lados dizem que a separação ocorreu por divergências comerciais. O hospital e a empresa negam, porém, que tenham interrompido internações. “Desconhecemos esses casos”, frisa o Anchieta, por meio de sua assessoria de imprensa. “Mesmo com contrato rompido com o prestador de serviço, garantimos a cobertura da internação até o final, pois os beneficiários não podem sem prejudicados”, emenda a Sul América.
» Desconfiança
O descrédito em relação à A Agência Nacional de Saúde (ANS) é grande, independentemente das propagandas sobre punição a planos que desrespeitam a clientela. Para os consumidores, o órgão só se pronuncia somente quando o tema é de seu interesse. Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde), que representa 37% dos convênios médicos do país, assinala que as operadoras associadas “prezam por todo tipo de avaliação que contribua para o aperfeiçoamento do sistema de saúde”. Lembra, ainda, que, em 2012, as empresas realizaram mais de 996 milhões de procedimentos, entre consultas, exames, terapias e internações.
Protesto exigiu muita paciência
Para evitar transtornos ainda maiores do que enfrentam no dia a dia, os consumidores que têm planos de saúde evitaram ao máximo irem a consultas e a hospitais ontem, devido ao protesto de médicos e dentistas. Os profissionais se recusaram a aceitar planos de saúde como protesto aos baixos valores pagos pelas operadoras. Muitos desavisados, porém, voltaram para casa frustrados, sem saber quando serão atendidos.
Médicos e dentistas afirmaram ter remarcado as consultas previamente agendadas. “Desde março, fizemos o reagendamento dos atendimentos eletivos”, disse o urologista Diogo Mendes, que realiza uma média de cinco procedimentos por dia . “O protesto foi legítimo. Não provocamos nenhum prejuízo à população. Se conseguirmos melhorar as nossas condições, certamente a relação com os pacientes será aprimorada”, complementou.
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho, o vazio dos consultórios mostrou que “as pessoas entenderam a situação e ainda relataram queixas contra as operadoras de saúde, já que o atendimento está ficando restrito”. Que o diga o aposentado Luiz Volmar de Bono, 75 anos. Ele contou que tentou atendimento em cinco clínicas durante a semana e teve os pedidos recusados porque os médicos não aceitavam o plano do qual é beneficiário. “Pago um valor alto para não ser atendido”, lamentou.
Segundo os líderes do movimento, os consumidores estão sofrendo mais por intransigência das operadores do que dos médicos, pois os profissionais têm procurado as empresas para renegociar as tabelas de preços de serviços. Como não obtêm sucesso, acabam rompendo com os planos e reduzindo as opções dos conveniados. “O atendimento restrito não é culpa dos médicos, pois 70% deles trabalham na iniciativa privada. Falta uma cobertura adequada ao paciente e melhor pagamento aos profissionais”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), do DF, Iran Augusto Cardoso.
Além das baixas remunerações, médicos e dentistas reclamam do atrasos no repasse dos honorários. “Pagam, no mínimo, em 60 dias”, contou o médico Alaor Barra, que presta assistência em um laboratório de medicina nuclear e radiologia. Segundo ele, 90% das receitas da sua área vêm de atendimentos por meio de planos de saúde. “Então, os atrasos nos pagamentos nos prejudicam muito”, frisou. Para Iran Augusto, do CRM-DF, há casos em que as operadoras demoram até seis meses para ressarcir os profissionais.
Embora a maioria dos consultórios estivessem vazios ontem, houve pacientes que conseguiram driblar os protestos. Foi o caso da servidora Cláudia Lélis, 46 anos, que se consultou com um ginecologista. “O médico foi muito ético. Fui atendida normalmente”, disse. Para o diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, situações com essa mostram que as operadoras conseguiram montar um esquema de emergência para minimizar os transtornos à clientela.
» Gritaria na Geap
Cerca de 100 segurados da Fundação de Seguridade Social (Geap) protestaram ontem em frente à sede da operadora, em Brasília, contra a intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na direção da empresa. A medida foi tomada em 27 de março após os constantes problemas administrativos e, sobretudo, econômicos da operadora. Os diretores e integrantes do conselho deliberativo foram afastados, entre eles os representantes dos associados e dos trabalhadores. A intervenção, segundo a Previc, deve durar 180 dias. A ANS instaurou um regime de direção fiscal para avaliar a possibilidade de recuperação da operadora.
Fonte: Correio Braziliense / ANA CAROLINA DINARDO
A professora Evandra Marques, 45 anos, não esconde a indignação. Todo os meses, a primeira coisa que faz assim que recebe o salário é separar os R$ 525 para pagar a mensalidade do plano de saúde administrado pela Unimed Brasília. “Posso deixar de pagar qualquer conta ou de comprar algo importante para casa, mas jamais atraso a mensalidade do convênio médico. Com saúde não se brinca”, diz. Pois, na última quinta-feira, Evandra teve a exata noção do quanto está desprotegida.
Concientizou-se de que, no contrato firmado com a Unimed, a responsabilidade valia apenas para ela.
O choque de realidade de Evandra se deu no Hospital Planalto, o único credenciado à Unimed Brasília. Ela precisava tomar uma injeção de benzetacil para combater uma infecção. Em vez de o hospital lhe oferecer o medicamento, bancado pelo plano, as enfermeiras sugeriram que ela fosse à farmácia mais próxima e comprasse, por R$ 16, a injeção. “Não acreditei quando ouvi que não havia benzetacil disponível, que era melhor eu mesma comprar. Fiquei indignada. Não é possível que um hospital desse porte e um plano de saúde que se diz respeitável não possam bancar um simples medicamento”, disse.
O pior, ressalta a educadora, foi ter esperado, das 11h às 15h30, para ser atendida e descobrir que não havia a injeção que precisava. “Como se tratava de um procedimento básico, pensei que tudo seria resolvido sem traumas no Hospital Planalto. Tanto que nem pedi licença do trabalho. Mas a decepção foi grande”, destaca Evandra, que é cliente da Unimed há mais de 13 anos. A empresa está em dificuldades há pelo menos dois anos, com dívida superior a R$ 100 milhões. A venda de planos pela operadora está suspensa pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O atendimento está tão ruim que a ANS permitiu aos mais de 20 mil clientes da operadora fazerem a portabilidade para outras empresas. Procurada, a Unimed Brasília não se pronunciou.
Não importa a dor
Ao longo de uma semana, o Correio acompanhou o atendimento de segurados de planos de saúde em vários hospitais do Distrito Federal. Em todos, as queixas são predominantes, apesar do aperto dado pela ANS, suspendendo a comercialização de planos de 29 operadoras como forma de moralizar o setor. A empresária Cláudia Mendonça Albuquerque, 39, não cansa de reclamar, sobretudo por causa da demora para a prestação de serviços. O tempo mínimo de espera nos hospitais é de três horas, estejam os pacientes com dor ou não.
Cláudia é cliente da Unimed Brasília, à qual paga R$ 520 de mensalidade. “Estou muito insatisfeita. Na sexta-feira passada, fui ao hospital em busca de atendimento, mas desisti, depois de esperar por mais de quatro horas”, conta. No entender dela, a sensação de todos os que precisam usar planos de saúde é de desproteção, a despeito de a ANS propagandear que está punindo as empresas que agem de má-fé.
Mensalidades
A assistente de telemarketing Edna Silva, 38 anos, já não sabe mais o que fazer com o plano da Sul América. Além de não garantir o atendimento desejado pela consumidora, a empresa vem reajustando as mensalidades acima da inflação. Neste ano, por exemplo, a correção será de 20%, três vezes mais do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 6,59%. “Atualmente, pago R$ 560 por mês. É muito dinheiro pelo retorno que tenho”, ressalta.
As reclamações em relação à Sul América são crescentes. No início deste mês, a empresa rompeu contrato com o Hospital Anchieta sem que os detentores dos planos básicos da operadora fossem devidamente avisados. Há relatos, inclusive, de pacientes que estavam internados e, por não estarem em estado grave, foram mandados embora para casa. O Anchieta confirma o rompimento do contratos com a Sul América. Os dois lados dizem que a separação ocorreu por divergências comerciais. O hospital e a empresa negam, porém, que tenham interrompido internações. “Desconhecemos esses casos”, frisa o Anchieta, por meio de sua assessoria de imprensa. “Mesmo com contrato rompido com o prestador de serviço, garantimos a cobertura da internação até o final, pois os beneficiários não podem sem prejudicados”, emenda a Sul América.
» Desconfiança
O descrédito em relação à A Agência Nacional de Saúde (ANS) é grande, independentemente das propagandas sobre punição a planos que desrespeitam a clientela. Para os consumidores, o órgão só se pronuncia somente quando o tema é de seu interesse. Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde), que representa 37% dos convênios médicos do país, assinala que as operadoras associadas “prezam por todo tipo de avaliação que contribua para o aperfeiçoamento do sistema de saúde”. Lembra, ainda, que, em 2012, as empresas realizaram mais de 996 milhões de procedimentos, entre consultas, exames, terapias e internações.
Protesto exigiu muita paciência
Para evitar transtornos ainda maiores do que enfrentam no dia a dia, os consumidores que têm planos de saúde evitaram ao máximo irem a consultas e a hospitais ontem, devido ao protesto de médicos e dentistas. Os profissionais se recusaram a aceitar planos de saúde como protesto aos baixos valores pagos pelas operadoras. Muitos desavisados, porém, voltaram para casa frustrados, sem saber quando serão atendidos.
Médicos e dentistas afirmaram ter remarcado as consultas previamente agendadas. “Desde março, fizemos o reagendamento dos atendimentos eletivos”, disse o urologista Diogo Mendes, que realiza uma média de cinco procedimentos por dia . “O protesto foi legítimo. Não provocamos nenhum prejuízo à população. Se conseguirmos melhorar as nossas condições, certamente a relação com os pacientes será aprimorada”, complementou.
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho, o vazio dos consultórios mostrou que “as pessoas entenderam a situação e ainda relataram queixas contra as operadoras de saúde, já que o atendimento está ficando restrito”. Que o diga o aposentado Luiz Volmar de Bono, 75 anos. Ele contou que tentou atendimento em cinco clínicas durante a semana e teve os pedidos recusados porque os médicos não aceitavam o plano do qual é beneficiário. “Pago um valor alto para não ser atendido”, lamentou.
Segundo os líderes do movimento, os consumidores estão sofrendo mais por intransigência das operadores do que dos médicos, pois os profissionais têm procurado as empresas para renegociar as tabelas de preços de serviços. Como não obtêm sucesso, acabam rompendo com os planos e reduzindo as opções dos conveniados. “O atendimento restrito não é culpa dos médicos, pois 70% deles trabalham na iniciativa privada. Falta uma cobertura adequada ao paciente e melhor pagamento aos profissionais”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), do DF, Iran Augusto Cardoso.
Além das baixas remunerações, médicos e dentistas reclamam do atrasos no repasse dos honorários. “Pagam, no mínimo, em 60 dias”, contou o médico Alaor Barra, que presta assistência em um laboratório de medicina nuclear e radiologia. Segundo ele, 90% das receitas da sua área vêm de atendimentos por meio de planos de saúde. “Então, os atrasos nos pagamentos nos prejudicam muito”, frisou. Para Iran Augusto, do CRM-DF, há casos em que as operadoras demoram até seis meses para ressarcir os profissionais.
Embora a maioria dos consultórios estivessem vazios ontem, houve pacientes que conseguiram driblar os protestos. Foi o caso da servidora Cláudia Lélis, 46 anos, que se consultou com um ginecologista. “O médico foi muito ético. Fui atendida normalmente”, disse. Para o diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), José Cechin, situações com essa mostram que as operadoras conseguiram montar um esquema de emergência para minimizar os transtornos à clientela.
» Gritaria na Geap
Cerca de 100 segurados da Fundação de Seguridade Social (Geap) protestaram ontem em frente à sede da operadora, em Brasília, contra a intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na direção da empresa. A medida foi tomada em 27 de março após os constantes problemas administrativos e, sobretudo, econômicos da operadora. Os diretores e integrantes do conselho deliberativo foram afastados, entre eles os representantes dos associados e dos trabalhadores. A intervenção, segundo a Previc, deve durar 180 dias. A ANS instaurou um regime de direção fiscal para avaliar a possibilidade de recuperação da operadora.
Fonte: Correio Braziliense / ANA CAROLINA DINARDO
Plano de saúde. Necessidade de tratamento
Situação de urgência/emergência diagnosticada por médico. Médicos de greve.
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. MÉDICOS DE GREVE. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR INTEGRALMENTE AS DESPESAS REALIZADAS POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples existência da greve em serviço essencial, especialmente quando o plano de saúde deixa de comprovar o descumprimento dos termos da Lei 7783/89, não afasta a obrigação de garantir os serviços essenciais. 1.1. A greve inclui-se dentro da concepção do risco da atividade e o plano de saúde deve ter mecanismos eficientes para garantir a prestação da saúde para aqueles que se encontram em situação de risco.
2. Conquanto o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para gerar dano moral, as conseqüências desse descumprimento quando traz dor psíquica agravada pela não cobertura de plano de saúde a pessoa que se encontra em risco de morte, gera inconteste dano moral. 2.1. No caso o consumidor estava em iminente risco de morte, tendo aumentada sua angústia e ansiedade pela não cobertura do plano de saúde para casos de emergência e urgência, conforme prescrição do art. 35-c da Lei 9.656/98. 2.2. "A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor. II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de seqüelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação. II. Recuso especial conhecido e provido." (REsp 1167525 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0223926-7, Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe 28/03/2011).
3. Recurso conhecido e improvido.
Processo nº 20090610161208
Fonte: TJDFT
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DIAGNOSTICADA POR MÉDICO. MÉDICOS DE GREVE. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR INTEGRALMENTE AS DESPESAS REALIZADAS POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL. ANGÚSTIA E SOFRIMENTOS CARACTERIZADOS. VALOR FIXADO. OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A simples existência da greve em serviço essencial, especialmente quando o plano de saúde deixa de comprovar o descumprimento dos termos da Lei 7783/89, não afasta a obrigação de garantir os serviços essenciais. 1.1. A greve inclui-se dentro da concepção do risco da atividade e o plano de saúde deve ter mecanismos eficientes para garantir a prestação da saúde para aqueles que se encontram em situação de risco.
2. Conquanto o simples descumprimento contratual, por si só, não seja suficiente para gerar dano moral, as conseqüências desse descumprimento quando traz dor psíquica agravada pela não cobertura de plano de saúde a pessoa que se encontra em risco de morte, gera inconteste dano moral. 2.1. No caso o consumidor estava em iminente risco de morte, tendo aumentada sua angústia e ansiedade pela não cobertura do plano de saúde para casos de emergência e urgência, conforme prescrição do art. 35-c da Lei 9.656/98. 2.2. "A recusa da cobertura de procedimento médico-cirúrgico por parte de prestadora de plano de saúde enseja dano moral quando aquela se mostra ilegítima e abusiva, e do fato resulta abalo que extrapola o plano do mero dissabor. II. Caso em que a situação do autor era grave e o risco de seqüelas evidente, ante a amputação, por necrose, já ocorrida em outro membro, que necessitava urgente de tratamento preventivo para restabelecer a adequada circulação. II. Recuso especial conhecido e provido." (REsp 1167525 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0223926-7, Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe 28/03/2011).
3. Recurso conhecido e improvido.
Processo nº 20090610161208
Fonte: TJDFT
Má conduta de médico gera indenização por danos morais
Juiz entendeu que ele agiu de forma inadequada, causando grande abalo a autora da ação, considerando o quadro de enfermidade dela
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou o Hospital da Criança São José a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma paciente que alegou ter sido humilhada por um médico durante uma consulta no hospital quando o mesmo disse que a paciente deveria tomar “vergonha na cara”.
N.L.M. alegou que durante uma segunda consulta para verificar o motivo das dores que sofria na coluna, questionou o médico sobre qual medicamento deveria tomar para melhorá-las. Então, ele a respondeu com palavras grosseiras e desrespeitosas, receitando“vergonha na cara” para ela.
De acordo com depoimento de uma testemunha da autora, N. após os fatos, ficou dois meses depressiva, não sendo a mesma pessoa extrovertida e vaidosa como antes.
Devido aos fatos, a autora requereu indenização por danos morais no valor R$ 28 mil.
Réu no processo, o Hospital da Criança São José apresentou contestação, alegando que não deveria fazer parte do processo, uma vez que o médico envolvido é autônomo, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e só utiliza o espaço físico do hospital para atendimento. Argumentou ainda que a autora não comprovou a ocorrência de erro médico nem que o atendimento prestado causou algum problema a saúde da autora.
O hospital alegou também que a indenização pretendida por N. é decorrente de uma suposta falta de educação do médico, devendo ele responder exclusivamente pelos fatos.
Ao analisar os autos, o juiz julgou improcedente o pedido de ilegitimidade do hospital no processo, afirmando que a culpa do hospital não é excluída se o médico é vinculado ao SUS, havendo assim a responsabilidade objetiva para reparar tais danos.
Segundo depoimento do médico, este diz ter respondido em tom de humor para a paciente, que ela deveria tomar “vergonha na cara”. O juiz entendeu que ele agiu de forma inadequada, causando grande abalo a mesma, considerando o quadro de enfermidade dela.
Desse modo, o magistrado julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 10 mil a serem pagos pelo Hospital da Criança São José. “A atitude do médico, neste caso, não pode ser considerada mero dissabor, tendo em vista que sua atitude feriu profundamente a intimidade da autora”, afirmou o juiz.
Para o juiz, o valor da indenização é suficiente para reparar o dano sofrido pela autora e para coibir a ré de continuar prestando serviços de forma inadequada. “Entendo que a conduta do médico com a paciente foi desrespeitosa, principalmente diante das condições psicológicas da mesma, devendo o requerido, objetivamente, indenizar a requerente pelo dano moral sofrido”, destacou.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou o Hospital da Criança São José a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma paciente que alegou ter sido humilhada por um médico durante uma consulta no hospital quando o mesmo disse que a paciente deveria tomar “vergonha na cara”.
N.L.M. alegou que durante uma segunda consulta para verificar o motivo das dores que sofria na coluna, questionou o médico sobre qual medicamento deveria tomar para melhorá-las. Então, ele a respondeu com palavras grosseiras e desrespeitosas, receitando“vergonha na cara” para ela.
De acordo com depoimento de uma testemunha da autora, N. após os fatos, ficou dois meses depressiva, não sendo a mesma pessoa extrovertida e vaidosa como antes.
Devido aos fatos, a autora requereu indenização por danos morais no valor R$ 28 mil.
Réu no processo, o Hospital da Criança São José apresentou contestação, alegando que não deveria fazer parte do processo, uma vez que o médico envolvido é autônomo, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e só utiliza o espaço físico do hospital para atendimento. Argumentou ainda que a autora não comprovou a ocorrência de erro médico nem que o atendimento prestado causou algum problema a saúde da autora.
O hospital alegou também que a indenização pretendida por N. é decorrente de uma suposta falta de educação do médico, devendo ele responder exclusivamente pelos fatos.
Ao analisar os autos, o juiz julgou improcedente o pedido de ilegitimidade do hospital no processo, afirmando que a culpa do hospital não é excluída se o médico é vinculado ao SUS, havendo assim a responsabilidade objetiva para reparar tais danos.
Segundo depoimento do médico, este diz ter respondido em tom de humor para a paciente, que ela deveria tomar “vergonha na cara”. O juiz entendeu que ele agiu de forma inadequada, causando grande abalo a mesma, considerando o quadro de enfermidade dela.
Desse modo, o magistrado julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 10 mil a serem pagos pelo Hospital da Criança São José. “A atitude do médico, neste caso, não pode ser considerada mero dissabor, tendo em vista que sua atitude feriu profundamente a intimidade da autora”, afirmou o juiz.
Para o juiz, o valor da indenização é suficiente para reparar o dano sofrido pela autora e para coibir a ré de continuar prestando serviços de forma inadequada. “Entendo que a conduta do médico com a paciente foi desrespeitosa, principalmente diante das condições psicológicas da mesma, devendo o requerido, objetivamente, indenizar a requerente pelo dano moral sofrido”, destacou.
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes
Tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital foram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25).
O pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.
Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que “o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita”.
Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento, devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25).
O pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara, necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica. As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da Justiça.
Ao conceder o pedido, o magistrado destacou que “o direito à vida e à saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado portador de doença rara e congênita”.
Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN
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