O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS).
A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização constatar que profissionais de enfermagem estavam praticando a atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei 7.492/86.
Em liminar, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana determinou, em maio de 2014, a imediata suspensão da prática sob pena de multa diária de R$ 800,00. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito do caso, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal. Segundo o município, após a concessão da liminar, a atividade foi corrigida, o que dispensaria a análise do processo, que deveria ser extinto sem resolução do mérito.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, responsável pela relatoria do processo no TRF-4, reforçou em seu voto os argumentos da sentença. Para ela, o fato de o réu, por força da liminar, ter comprovadamente retirado da enfermagem o papel de dispensação de medicamentos não conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito. Conforme a decisão de primeiro grau, “a prática daquela conduta pelo profissional ligado à área de enfermagem consubstancia, na prática, desrespeito aos termos da Lei 3.820/60 e da Lei 5.991/73, diplomas que estabelecem que tal atividade é privativa dos profissionais farmacêuticos”. Dessa forma, a 3ª Turma manteve por unanimidade a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Médicos pedem à Justiça cumprimento de liminares na área da saúde
O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed/RJ) pediu hoje (29) à Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) providências para garantir o cumprimento, até o final do dia, das decisões judiciais do último dia 23. As liminares concedidas na ocasião pela Justiça determinaram prazos de 48 horas para que o governo fluminense pagasse os salários atrasados e a segunda parcela do décimo terceiro salário para os médicos das organizações sociais, que gerem os hospitais na rede pública estadual, e de 24 horas para que o governo do Rio de Janeiro aplicasse, no mínimo, 12% da receita federal na área de saúde, conforme estabelece a Constituição Federal.
Em assembleia ontem (28) à noite, o SinMed/RJ soube que poucas organizações sociais haviam regularizado a situação. A maioria não cumpriu a decisão judicial. “Nenhuma organização social cumpriu integralmente a liminar”, disse o presidente do sindicato, Jorge Darze, que decidiu pedir ao Tribunal do Trabalho o sequestro de bens dessas organizações sociais, para que os salários sejam pagos. “Essa situação é absurda. Essas instituições não podem deixar de cumprir uma decisão judicial”.
Darze explicou que, em relação ao orçamento da saúde, o governo fluminense utiliza menos que o percentual definido na Constituição. Por isso, o sindicato está ajuizando ação com o objetivo de garantir o depósito de R$ 660 milhões na conta do Fundo Estadual de Saúde. A partir da notificação, recebida no próprio dia 23, o estado do Rio de Janeiro teria 24 horas para efetuar o depósito, o que não ocorreu, disse o presidente do SinMed/RJ. “Esse dinheiro até hoje não foi depositado”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as liminares concedidas no último dia 23 estabeleceram multa ao governo fluminense de R$ 50 mil por dia e multa pecuniária ao gestor da área da saúde, representado pelo secretário estadual de Saúde e pelo governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 10 mil cada, por dia.
Jorge Darze destacou que ao descumprir a liminar do Tribunal de Justiça que obriga a aplicação de no mínimo 12% da receita federal na área de saúde, o governo fluminense terá de pagar novas multas e responder por crimes de desobediência e de responsabilidade. Darze lembrou que o crime de desobediência pode resultar em prisão e sequestro de bens, enquanto o crime de responsabilidade pode levar ao afastamento do cargo de governador.
“Ao descumprir a Constituição e a Lei Orçamentária, o governador incorre em crime de responsabilidade, podendo ser aberto um processo de impeachment“, disse a advogada do sindicato, Renata Zaed. Segundo o presidente do SinMed/RJ, o governador Pezão está em uma situação delicada e o Poder Judiciário pode desdobrar essa desobediência para algo “que pode representar ameaça do cargo”.
Darze informou que a categoria vai esperar até o quinto dia útil de janeiro próximo para saber se o salário foi regularizado. “Caso ele não saia de acordo com o que a lei estabelece, a greve pode ser uma consequência natural”. No momento, porém, o que está decidido é o estado de greve, “que é algo que prepara a greve caso permaneçam essas condições”, esclareceu. Uma nova assembleia está programada para o dia 11 do mês que vem, quando será decidida ou não a paralisação.
Governo do Rio
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda declarou que “o compromisso dos 12% da receita para a saúde, no que diz respeito ao cumprimento do índice constitucional, está garantido porque o Orçamento equivalente ao valor já está liberado, como exige a Constituição. Não há risco de que esse compromisso não seja cumprido”.
A Secretaria de Estado da Saúde foi procurada mas ainda não se posicionou sobre o assunto.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
Em assembleia ontem (28) à noite, o SinMed/RJ soube que poucas organizações sociais haviam regularizado a situação. A maioria não cumpriu a decisão judicial. “Nenhuma organização social cumpriu integralmente a liminar”, disse o presidente do sindicato, Jorge Darze, que decidiu pedir ao Tribunal do Trabalho o sequestro de bens dessas organizações sociais, para que os salários sejam pagos. “Essa situação é absurda. Essas instituições não podem deixar de cumprir uma decisão judicial”.
Darze explicou que, em relação ao orçamento da saúde, o governo fluminense utiliza menos que o percentual definido na Constituição. Por isso, o sindicato está ajuizando ação com o objetivo de garantir o depósito de R$ 660 milhões na conta do Fundo Estadual de Saúde. A partir da notificação, recebida no próprio dia 23, o estado do Rio de Janeiro teria 24 horas para efetuar o depósito, o que não ocorreu, disse o presidente do SinMed/RJ. “Esse dinheiro até hoje não foi depositado”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as liminares concedidas no último dia 23 estabeleceram multa ao governo fluminense de R$ 50 mil por dia e multa pecuniária ao gestor da área da saúde, representado pelo secretário estadual de Saúde e pelo governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 10 mil cada, por dia.
Jorge Darze destacou que ao descumprir a liminar do Tribunal de Justiça que obriga a aplicação de no mínimo 12% da receita federal na área de saúde, o governo fluminense terá de pagar novas multas e responder por crimes de desobediência e de responsabilidade. Darze lembrou que o crime de desobediência pode resultar em prisão e sequestro de bens, enquanto o crime de responsabilidade pode levar ao afastamento do cargo de governador.
“Ao descumprir a Constituição e a Lei Orçamentária, o governador incorre em crime de responsabilidade, podendo ser aberto um processo de impeachment“, disse a advogada do sindicato, Renata Zaed. Segundo o presidente do SinMed/RJ, o governador Pezão está em uma situação delicada e o Poder Judiciário pode desdobrar essa desobediência para algo “que pode representar ameaça do cargo”.
Darze informou que a categoria vai esperar até o quinto dia útil de janeiro próximo para saber se o salário foi regularizado. “Caso ele não saia de acordo com o que a lei estabelece, a greve pode ser uma consequência natural”. No momento, porém, o que está decidido é o estado de greve, “que é algo que prepara a greve caso permaneçam essas condições”, esclareceu. Uma nova assembleia está programada para o dia 11 do mês que vem, quando será decidida ou não a paralisação.
Governo do Rio
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda declarou que “o compromisso dos 12% da receita para a saúde, no que diz respeito ao cumprimento do índice constitucional, está garantido porque o Orçamento equivalente ao valor já está liberado, como exige a Constituição. Não há risco de que esse compromisso não seja cumprido”.
A Secretaria de Estado da Saúde foi procurada mas ainda não se posicionou sobre o assunto.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
Aprovada a criminalização da corrupção e da fraude médica
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que tipifica como crime a corrupção médica e a fraude médica, além do patrocínio de fraude terapêutica e a reutilização indevida de órteses, próteses e implantes. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).
Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos – será punida com reclusãode dois a seis anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira ao médico.
Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será considerado hediondo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipificam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.
Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “máfia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final – com recomendações e proposições apresentadas – foi aprovadoem julho deste ano. Neste projeto, está prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.
Patrocínio de fraude terapêutica
De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêutico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.
A superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do implante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois a quatro anos.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos – será punida com reclusãode dois a seis anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira ao médico.
Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será considerado hediondo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipificam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.
Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “máfia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final – com recomendações e proposições apresentadas – foi aprovadoem julho deste ano. Neste projeto, está prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.
Patrocínio de fraude terapêutica
De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêutico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.
A superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do implante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois a quatro anos.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social.
Com a mudança, o INSS fica autorizado a celebrar acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) no caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo setor competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
Segundo a ANMP, a norma permite a possibilidade de médicos diversos dos peritos médicos previdenciários exercerem as atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.
Na avaliação da associação, a alteração na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público.
Para a entidade, a norma contraria, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais: 6º (direitos sociais à saúde, ao trabalho, à previdência social, à proteção à maternidade e à assistência aos desamparados); 1º (proteção da dignidade humana); 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho); 23, inciso II (competência da União para tratar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência); 175 (prestação de serviços públicos); e 201 (preservação do equilíbrio financeiro e atuarial pelo regime previdenciário).
Atividade típica
A ANMP aponta que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros e que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS. Sustenta que o STF seguiu essa linha no julgamento da ADI 1717.
“A realização de perícias por profissionais diversos dos peritos médicos previdenciários do INSS (pessoas, portanto, não treinadas e não capacitadas para tanto) causa distorções no sistema previdenciário brasileiro e potenciais danos ao Erário, com prejuízos ao próprio segurado”, argumenta.
Para a associação, a concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade, pelo conhecimento técnico de médicos aptos a realizarem perícias qualificadas e imparciais (regra do concurso público) e pela segurança jurídica que permeia os atos produzidos diretamente pelo Poder Público (moralidade).
Conforme a entidade, a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Os hospitais efetivamente públicos, que possuem em seu quadro de pessoal servidores aprovados em certame, representam uma pequena parcela do SUS. Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, assinala.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: STF/AASP
Com a mudança, o INSS fica autorizado a celebrar acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) no caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo setor competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
Segundo a ANMP, a norma permite a possibilidade de médicos diversos dos peritos médicos previdenciários exercerem as atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.
Na avaliação da associação, a alteração na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público.
Para a entidade, a norma contraria, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais: 6º (direitos sociais à saúde, ao trabalho, à previdência social, à proteção à maternidade e à assistência aos desamparados); 1º (proteção da dignidade humana); 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho); 23, inciso II (competência da União para tratar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência); 175 (prestação de serviços públicos); e 201 (preservação do equilíbrio financeiro e atuarial pelo regime previdenciário).
Atividade típica
A ANMP aponta que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros e que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS. Sustenta que o STF seguiu essa linha no julgamento da ADI 1717.
“A realização de perícias por profissionais diversos dos peritos médicos previdenciários do INSS (pessoas, portanto, não treinadas e não capacitadas para tanto) causa distorções no sistema previdenciário brasileiro e potenciais danos ao Erário, com prejuízos ao próprio segurado”, argumenta.
Para a associação, a concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade, pelo conhecimento técnico de médicos aptos a realizarem perícias qualificadas e imparciais (regra do concurso público) e pela segurança jurídica que permeia os atos produzidos diretamente pelo Poder Público (moralidade).
Conforme a entidade, a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Os hospitais efetivamente públicos, que possuem em seu quadro de pessoal servidores aprovados em certame, representam uma pequena parcela do SUS. Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, assinala.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: STF/AASP
Ótica atrasou 76 dias para entregar óculos mas não esqueceu de negativar seu cliente
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de consumidor que adquiriu um produto, não o recebeu e ainda assim acabou inscrito no cadastro de maus pagadores. Consta nos autos que o autor foi procurado muitas vezes para pagar a conta, sem que o bem adquirido chegasse até ele.
No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição, fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.
A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJ sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação. O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria.
Processo: Apelação Cível n. 2015.035615-4
Fonte: TJSC/AASP
No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição, fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.
A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJ sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação. O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria.
Processo: Apelação Cível n. 2015.035615-4
Fonte: TJSC/AASP
Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios
União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente.
Processo: REsp 1349023
Fonte: STJ/AASP
Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente.
Processo: REsp 1349023
Fonte: STJ/AASP
Hospital deve indenizar paciente por ter agido com negligência
Por ter sido negligente no atendimento prestado a uma paciente, um hospital público de Bocaiuva foi condenado a indenizá-la em R$ 27,5 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte decisão de primeira instância.
Segundo os autos, a paciente, submetida a atendimento médico em hospital municipal de Bocaiuva, sofreu perfuração no intestino. Ela afirma que a lesão foi provocada por equívocos em procedimento de lavagem intestinal realizado na enfermaria do hospital.
Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 135,6 mil. Inconformado, apelou da decisão alegando que os graves sofrimentos provocados pela patologia de que padece a paciente – retocolite ulcerativa – não podem ser atribuídos à equipe do hospital, sem a demonstração de qualquer participação sua no agravamento da doença.
Disse ainda que os prontuários médicos demonstram que a lavagem intestinal à qual a paciente alega ter sido submetida não foi realizada em suas dependências. Sustentou, por fim, que a paciente foi admitida no seu pronto-socorro e, no mesmo dia, solicitou-se sua transferência para um hospital de Montes Claros.
Analisando os autos, o relator da ação, desembargador Audebert Delage, verificou que a paciente foi inicialmente atendida no hospital municipal de Bocaiuva, ocasião em que apresentava febre, dor abdominal e diarreia, sendo diagnosticado quadro de agudização de retocolite crônica. Dias depois, a paciente deu entrada novamente no referido hospital, com quadro de vômito, abdome distendido e ausência de eliminação de fezes e gases. Foi solicitada a sua internação e, no mesmo dia, a sua transferência para hospital de Montes Claros. Nesse hospital, a paciente foi submetida a procedimentos cirúrgicos, tendo em vista a gravidade do caso.
Omissão
De acordo com o relator, inexistem provas nos autos capazes de atestar a perfuração do intestino da paciente por procedimentos realizados no hospital de Bocaiuva. Disse que as únicas menções nos autos à realização de lavagem intestinal se dão no relatório médico e na ficha de sumário de alta do hospital de Montes Claros. Ficou comprovado, segundo ele, que a lavagem foi procedimento realizado depois de constatada a perfuração, e não a causa dessa condição.
No entanto, ressalta o relator, quando da primeira entrada da paciente no hospital de Bocaiuva, as medidas adotadas se limitaram à prescrição de medicamentos, embora tivesse sido diagnosticado que a paciente sofria de retocolite crônica, já em quadro de agudização.
Para o desembargador, diante dos graves riscos de piora do quadro clínico, em estado agudo, a melhor conduta teria sido nesse momento tomar as providências necessárias a um caso mais severo, com o intuito de evitar que a condição da paciente chegasse ao estado crítico em que se deu a perfuração de seu intestino.
Nesse contexto, completou, a atuação do poder público concorreu para o dano, porém não de forma ativa, mas por omissão.
Quanto à indenização por danos morais, o relator entendeu suficiente o valor de R$ 27,5 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca.
Fonte: TJMG/AASP
Segundo os autos, a paciente, submetida a atendimento médico em hospital municipal de Bocaiuva, sofreu perfuração no intestino. Ela afirma que a lesão foi provocada por equívocos em procedimento de lavagem intestinal realizado na enfermaria do hospital.
Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 135,6 mil. Inconformado, apelou da decisão alegando que os graves sofrimentos provocados pela patologia de que padece a paciente – retocolite ulcerativa – não podem ser atribuídos à equipe do hospital, sem a demonstração de qualquer participação sua no agravamento da doença.
Disse ainda que os prontuários médicos demonstram que a lavagem intestinal à qual a paciente alega ter sido submetida não foi realizada em suas dependências. Sustentou, por fim, que a paciente foi admitida no seu pronto-socorro e, no mesmo dia, solicitou-se sua transferência para um hospital de Montes Claros.
Analisando os autos, o relator da ação, desembargador Audebert Delage, verificou que a paciente foi inicialmente atendida no hospital municipal de Bocaiuva, ocasião em que apresentava febre, dor abdominal e diarreia, sendo diagnosticado quadro de agudização de retocolite crônica. Dias depois, a paciente deu entrada novamente no referido hospital, com quadro de vômito, abdome distendido e ausência de eliminação de fezes e gases. Foi solicitada a sua internação e, no mesmo dia, a sua transferência para hospital de Montes Claros. Nesse hospital, a paciente foi submetida a procedimentos cirúrgicos, tendo em vista a gravidade do caso.
Omissão
De acordo com o relator, inexistem provas nos autos capazes de atestar a perfuração do intestino da paciente por procedimentos realizados no hospital de Bocaiuva. Disse que as únicas menções nos autos à realização de lavagem intestinal se dão no relatório médico e na ficha de sumário de alta do hospital de Montes Claros. Ficou comprovado, segundo ele, que a lavagem foi procedimento realizado depois de constatada a perfuração, e não a causa dessa condição.
No entanto, ressalta o relator, quando da primeira entrada da paciente no hospital de Bocaiuva, as medidas adotadas se limitaram à prescrição de medicamentos, embora tivesse sido diagnosticado que a paciente sofria de retocolite crônica, já em quadro de agudização.
Para o desembargador, diante dos graves riscos de piora do quadro clínico, em estado agudo, a melhor conduta teria sido nesse momento tomar as providências necessárias a um caso mais severo, com o intuito de evitar que a condição da paciente chegasse ao estado crítico em que se deu a perfuração de seu intestino.
Nesse contexto, completou, a atuação do poder público concorreu para o dano, porém não de forma ativa, mas por omissão.
Quanto à indenização por danos morais, o relator entendeu suficiente o valor de R$ 27,5 mil.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca.
Fonte: TJMG/AASP
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
Justiça manda governo do RJ depositar recursos da saúde em 24 horas
O governo do Rio de Janeiro tem 24 horas para depositar os recursos destinados à saúde. A medida consta de uma liminar concedida na madrugada desta quarta-feira (23/12), em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Sindicato dos Médicos do estado e Defensorias Públicas da União e do Rio.
Pela liminar, o Executivo terá que depositar, no Fundo de Saúde, o valor correspondente a 12% de sua receita no ano, o que corresponderá a R$ 660 milhões. O descumprimento está sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil. O secretário de Saúde e o governador Luiz Fernando Pezão também terão de pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpram a decisão.
Os representantes do MP-RJ, MPF, Sindicado e Defensorias se reunirão nesta quarta-feira (23/12) com os secretários de Saúde do estado e do município para definir um plano de contingência, com ações de curto e médio prazo que restabeleçam o atendimento em hospitais, institutos especializados e unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos, o governo estadual estava injetando apenas 9% no setor. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Pela liminar, o Executivo terá que depositar, no Fundo de Saúde, o valor correspondente a 12% de sua receita no ano, o que corresponderá a R$ 660 milhões. O descumprimento está sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil. O secretário de Saúde e o governador Luiz Fernando Pezão também terão de pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpram a decisão.
Os representantes do MP-RJ, MPF, Sindicado e Defensorias se reunirão nesta quarta-feira (23/12) com os secretários de Saúde do estado e do município para definir um plano de contingência, com ações de curto e médio prazo que restabeleçam o atendimento em hospitais, institutos especializados e unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos, o governo estadual estava injetando apenas 9% no setor. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
MP deve investigar denúncia de incentivo a vasectomia de pastores da Universal
O Ministério Público de São Paulo deverá investigar se a Igreja Universal do Reino de Deus incentiva, de forma generalizada, a esterilização de seus pastores. A determinação é do desembargador Ericksson Gavazza Marques, do Tribunal de Justiça de SP, que relatou uma ação que condenou a igreja a um indenizar um ex-pastor.
O homem processou a igreja depois de ter sido expulso sob acusação de desvio de verbas e despejado do imóvel onde morava, propriedade da Universal. No processo, ele também relatou que seus superiores impuseram a ele que fizesse vasectomia como condição para se dedicar apenas ao seu trabalho religioso.
Ação foi julgada procedente em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Cível de Campinas determinou que determinou que a igreja pagasse R$ 1,5 milhão ao pastor e sua família. A sentença destacou que a acusação de desvio de verbas e o despejo do imóvel aconteceram sem que, ao menos, a Justiça fosse acionada para a apuração de responsabilidades.
No recurso, que chegou à 5ª Câmara do TJ-SP, o desembargador Ericksson Gavazza Marques confirmou a decisão no mérito, mas diminuiu o valor para R$ 150 mil. Considerou exagerada a outra quantia e ressaltou que indenizações por morte – mais graves – costumam ficar em R$ 300 mil. É nessa mesma decisão que o relator manda o MP investigar a prática de vasectomia.
“Entendo que a absurda imposição de realização de vasectomia, como condição da ré para que o autor pudesse exercer o ministério religioso, também enseja reparação, uma vez que tal exigência constitui verdadeira violação a direito fundamental, consubstanciado no fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, Constituição Federal)”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Por meio de nota, a igreja afirma que vai recorrer e que não interfere no planejamento familiar dos casais, algo que compete apenas a eles. "A Igreja Universal do Reino de Deus esclarece que a acusação nele contida, de imposição de vasectomia a pastores da igreja, é desmentida facilmente pelo fato público e notório de que grande parte de nossos bispos e pastores têm filhos", diz a nota.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Fernando Martines)
O homem processou a igreja depois de ter sido expulso sob acusação de desvio de verbas e despejado do imóvel onde morava, propriedade da Universal. No processo, ele também relatou que seus superiores impuseram a ele que fizesse vasectomia como condição para se dedicar apenas ao seu trabalho religioso.
Ação foi julgada procedente em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Cível de Campinas determinou que determinou que a igreja pagasse R$ 1,5 milhão ao pastor e sua família. A sentença destacou que a acusação de desvio de verbas e o despejo do imóvel aconteceram sem que, ao menos, a Justiça fosse acionada para a apuração de responsabilidades.
No recurso, que chegou à 5ª Câmara do TJ-SP, o desembargador Ericksson Gavazza Marques confirmou a decisão no mérito, mas diminuiu o valor para R$ 150 mil. Considerou exagerada a outra quantia e ressaltou que indenizações por morte – mais graves – costumam ficar em R$ 300 mil. É nessa mesma decisão que o relator manda o MP investigar a prática de vasectomia.
“Entendo que a absurda imposição de realização de vasectomia, como condição da ré para que o autor pudesse exercer o ministério religioso, também enseja reparação, uma vez que tal exigência constitui verdadeira violação a direito fundamental, consubstanciado no fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, Constituição Federal)”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Por meio de nota, a igreja afirma que vai recorrer e que não interfere no planejamento familiar dos casais, algo que compete apenas a eles. "A Igreja Universal do Reino de Deus esclarece que a acusação nele contida, de imposição de vasectomia a pastores da igreja, é desmentida facilmente pelo fato público e notório de que grande parte de nossos bispos e pastores têm filhos", diz a nota.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Fernando Martines)
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Falsa dentista que operava crianças em SP é presa em clínica clandestina
Mulher não tinha autorização para exercer profissão de dentista.
Local funcionava no bairro Quietude, em Praia Grande, e foi fechado.
A responsável por uma clínica dentária que funcionava em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi presa em flagrante na noite desta segunda-feira (21) por exercício ilegal da profissão e estelionato. O local foi fechado pela polícia e os equipamentos apreendidos.
Segundo a polícia, a falsa dentista e o local que ela administrava eram investigados há mais de 20 dias.
No consultório, localizado no bairro Quietude, em Praia Grande, a mulher atendia crianças e chegava a fazer diferentes tipos de cirurgia. Ela fazia procedimentos como implantes e próteses mas, no entanto, não tinha autorização do Conselho Federal de Odontologia para exercer a função.
O caso foi registrado na Delegacia Sede de Praia Grande. A polícia pede para que pacientes e familiares de pessoas prejudicadas pela falsa dentista prestem depoimento para ajudar nas investigações.
Fonte: Globo.com
Local funcionava no bairro Quietude, em Praia Grande, e foi fechado.
A responsável por uma clínica dentária que funcionava em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi presa em flagrante na noite desta segunda-feira (21) por exercício ilegal da profissão e estelionato. O local foi fechado pela polícia e os equipamentos apreendidos.
Segundo a polícia, a falsa dentista e o local que ela administrava eram investigados há mais de 20 dias.
No consultório, localizado no bairro Quietude, em Praia Grande, a mulher atendia crianças e chegava a fazer diferentes tipos de cirurgia. Ela fazia procedimentos como implantes e próteses mas, no entanto, não tinha autorização do Conselho Federal de Odontologia para exercer a função.
O caso foi registrado na Delegacia Sede de Praia Grande. A polícia pede para que pacientes e familiares de pessoas prejudicadas pela falsa dentista prestem depoimento para ajudar nas investigações.
Fonte: Globo.com
Ministro anuncia que dadores de sangue vão ser isentos de todas as taxas de saúde
PORTUGAL
Isenção de taxas moderadoras para os dadores vai ser alargada a todos os cuidados de saúde do SNS.
O ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, anunciou nesta sexta-feira, em Coimbra, que a isenção de taxas moderadoras para os dadores de sangue vai ser alargada a todos os cuidados de saúde hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os dadores de sangue têm actualmente isenção de pagamento de taxas moderadoras relativas à prestação de cuidados de saúde primários do SNS (centros de saúde e unidades de saúde familiar).
O presidente da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue congratulou-se com a reposição da isenção. Alberto Mota disse que a Federação "nunca abandonou a luta" pela reposição, que tinha terminado 2011.
A medida, prosseguiu Alberto Mota, fez com que em algumas zonas do país as dádivas baixassem "drasticamente". "Ficamos muito satisfeitos com o anúncio do ministro da Saúde e não podemos deixar de agradecer às associações e às centenas de milhares de dadores que fizeram com que não faltasse sangue no país", adiantou.
Fonte: www.publico.pt
Isenção de taxas moderadoras para os dadores vai ser alargada a todos os cuidados de saúde do SNS.
O ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, anunciou nesta sexta-feira, em Coimbra, que a isenção de taxas moderadoras para os dadores de sangue vai ser alargada a todos os cuidados de saúde hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os dadores de sangue têm actualmente isenção de pagamento de taxas moderadoras relativas à prestação de cuidados de saúde primários do SNS (centros de saúde e unidades de saúde familiar).
O presidente da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue congratulou-se com a reposição da isenção. Alberto Mota disse que a Federação "nunca abandonou a luta" pela reposição, que tinha terminado 2011.
A medida, prosseguiu Alberto Mota, fez com que em algumas zonas do país as dádivas baixassem "drasticamente". "Ficamos muito satisfeitos com o anúncio do ministro da Saúde e não podemos deixar de agradecer às associações e às centenas de milhares de dadores que fizeram com que não faltasse sangue no país", adiantou.
Fonte: www.publico.pt
sábado, 19 de dezembro de 2015
Fiscalização constata seis novos casos de exercício ilegal da profissão
Uma grande ação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) verificou seis novos casos de exercício ilegal da profissão. Todos os casos chegaram ao conhecimento da Autarquia por meio de denúncias.
O primeiro caso, já veiculado em nosso site, ocorreu em Itapevi, região metropolitana de São Paulo, em 07.12. Após a denúncia, a fiscalização do CROSP realizou diligência no local e encontrou uma estudante de Odontologia realizando atendimentos em pacientes. Questionada, ela confessou que ainda estava cursando a faculdade e iria para o terceiro semestre. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia do município.
Já em 09.12, na região de Ribeirão Pires, o CROSP registrou o segundo caso. Após receber uma denúncia a respeito de um atestado suspeito, o Conselho verificou que o número de inscrição indicado no documento era de outro profissional. A fiscalização realizou diligência até o local onde encontrou placas indicativas do estabelecimento. Entretanto, a pessoa que supostamente estava atendendo no estabelecimento não permitiu a entrada dos fiscais evadindo-se imediatamente. Diante do episódio, os fiscais registraram o caso no DP local.
Dois novos casos foram verificados no mesmo dia, em 10.12. Um deles ocorreu na Zona Leste da cidade de São Paulo, no qual os fiscais do Conselho realizaram diligência, após receber denúncia e, confirmaram o fato denunciado, a pessoa possuía apenas formação em outro país, sem a revalidação de seu diploma no Brasil. O caso foi conduzido ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) em uma das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Saúde Pública. Já a outra ocorrência aconteceu na cidade de Caçapava, interior de São Paulo, no qual uma denúncia anônima relatava a presença de estudante prestando atendimento em estabelecimento odontológico. O fato mais uma vez foi confirmado pelos fiscais e a ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia da cidade.
Em 12.12 mais um caso foi constatado. Desta vez, após receber uma nova denúncia por meio dos canais disponibilizados pelo Conselho, a fiscalização dirigiu-se ao local e verificou no estabelecimento que a pessoa denunciada não possuía registro no CROSP e estava realizando atendimento odontológico. Além disso, outros pacientes aguardavam na recepção. A PM foi acionada e todos foram conduzidos ao 69º DP de Teotônio Vilela (ZL).
Por fim, em 16.12, a fiscalização cumprindo diligência em uma clínica na região de Perus, Zona Norte da cidade de São Paulo, constatou um novo caso de exercício ilegal. Tratava-se novamente de estudante de Odontologia exercendo a profissão. A PM foi acionada e todos conduzidos para o 46º DP Perus. Lá o estudante confirmou que ainda não havia concluído o curso.
Resultados
Todos os casos tiveram o mesmo resultado. Após a confirmação da denúncia pelos fiscais do CROSP, os casos foram conduzidos para a apreciação da Autoridade Policial que deliberou para a elaboração do Boletim de Ocorrência para apuração do exercício ilegal da Odontologia, crime previsto no Código Penal em seu Art. 282. Ademais, todos os profissionais inscritos que estavam envolvidos também poderão responder ao Processo Ético e, se condenados, devem sofrer penalidades que podem chegar até a cassação do exercício profissional, conforme o artigo 51 do Código de Ética Odontológica.
Casos como esses têm sido frequentes e noticiados pelo site do CROSP. Além dos flagrantes por meio das visitas de rotina, outra maneira importante para identificar ocorrências como estas é por meio de denúncias. Neste link estão todas as informações para contato com o CROSP.
Fonte: CROSP
O primeiro caso, já veiculado em nosso site, ocorreu em Itapevi, região metropolitana de São Paulo, em 07.12. Após a denúncia, a fiscalização do CROSP realizou diligência no local e encontrou uma estudante de Odontologia realizando atendimentos em pacientes. Questionada, ela confessou que ainda estava cursando a faculdade e iria para o terceiro semestre. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia do município.
Já em 09.12, na região de Ribeirão Pires, o CROSP registrou o segundo caso. Após receber uma denúncia a respeito de um atestado suspeito, o Conselho verificou que o número de inscrição indicado no documento era de outro profissional. A fiscalização realizou diligência até o local onde encontrou placas indicativas do estabelecimento. Entretanto, a pessoa que supostamente estava atendendo no estabelecimento não permitiu a entrada dos fiscais evadindo-se imediatamente. Diante do episódio, os fiscais registraram o caso no DP local.
Dois novos casos foram verificados no mesmo dia, em 10.12. Um deles ocorreu na Zona Leste da cidade de São Paulo, no qual os fiscais do Conselho realizaram diligência, após receber denúncia e, confirmaram o fato denunciado, a pessoa possuía apenas formação em outro país, sem a revalidação de seu diploma no Brasil. O caso foi conduzido ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) em uma das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Saúde Pública. Já a outra ocorrência aconteceu na cidade de Caçapava, interior de São Paulo, no qual uma denúncia anônima relatava a presença de estudante prestando atendimento em estabelecimento odontológico. O fato mais uma vez foi confirmado pelos fiscais e a ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia da cidade.
Em 12.12 mais um caso foi constatado. Desta vez, após receber uma nova denúncia por meio dos canais disponibilizados pelo Conselho, a fiscalização dirigiu-se ao local e verificou no estabelecimento que a pessoa denunciada não possuía registro no CROSP e estava realizando atendimento odontológico. Além disso, outros pacientes aguardavam na recepção. A PM foi acionada e todos foram conduzidos ao 69º DP de Teotônio Vilela (ZL).
Por fim, em 16.12, a fiscalização cumprindo diligência em uma clínica na região de Perus, Zona Norte da cidade de São Paulo, constatou um novo caso de exercício ilegal. Tratava-se novamente de estudante de Odontologia exercendo a profissão. A PM foi acionada e todos conduzidos para o 46º DP Perus. Lá o estudante confirmou que ainda não havia concluído o curso.
Resultados
Todos os casos tiveram o mesmo resultado. Após a confirmação da denúncia pelos fiscais do CROSP, os casos foram conduzidos para a apreciação da Autoridade Policial que deliberou para a elaboração do Boletim de Ocorrência para apuração do exercício ilegal da Odontologia, crime previsto no Código Penal em seu Art. 282. Ademais, todos os profissionais inscritos que estavam envolvidos também poderão responder ao Processo Ético e, se condenados, devem sofrer penalidades que podem chegar até a cassação do exercício profissional, conforme o artigo 51 do Código de Ética Odontológica.
Casos como esses têm sido frequentes e noticiados pelo site do CROSP. Além dos flagrantes por meio das visitas de rotina, outra maneira importante para identificar ocorrências como estas é por meio de denúncias. Neste link estão todas as informações para contato com o CROSP.
Fonte: CROSP
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Médico é preso em flagrante ao cobrar R$ 4,6 mil por cirurgia do SUS no Paraná
Um médico ortopedista, ex-secretário municipal da Saúde de Toledo, na Região Oeste do Paraná, foi preso em flagrante por cobrar R$ 4,6 mil de uma paciente pela realização de uma cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Um parente da paciente fez a denúncia na Promotoria de Justiça de Toledo e, de acordo com o Ministério Público (MP), a vítima foi orientada a entregar ao médico o dinheiro que havia sido solicitado.
Logo após da entrega do envelope, policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cascavel, na mesma região, junto com os promotores de Justiça que acompanhavam o caso, entraram no consultório e apreenderam o dinheiro entregue pelo paciente, além de outros objetos relevantes para as investigações.
O médico cirurgião ortopedista Adilson Cleto Bier foi preso em flagrante por corrupção ativa.
Flagrante
No decorrer dos depoimentos de testemunhas e envolvidos, o Ministério Público foi informado de que o médico cobrava propina há mais tempo, não sendo um caso isolado. A vítima desta vez, uma mulher de 40 anos, que pediu para não ser identificada, fez uma cirurgia na perna. Quando o médico cobrou pelo procedimento, ela procurou a delegacia de Toledo para registrar a denúncia.
Por falta de flagrante, a polícia orientou que a vítima procurasse o Ministério Público. O promotor da cidade Tiago Trevisoli Justo pediu que ela entregasse o dinheiro ao médico para que fosse caracterizado o flagrante. As cédulas fotografadas e uma anotação do lado de fora do envelope serviram de prova.
Prisão
Segundo o superintendente da 20ª Subdivisão da Polícia Civil de Toledo Antônio da Costa Filho, o médico é bastante conhecido na cidade e nega ter cobrado da paciente. “Ele diz que achou que o dinheiro era uma gratificação, um ‘favor’ para agradar o médico”, desconfia.
O superintendente afirma que o Adilson Cleto Pinheiro é sócio da maior clínica da cidade, o Instituto de Ortopedia e Traumatologia Toledo (IOT). O policial conta que o médico está arrependido. “Ele está arrasado, está em uma sala separada dos outros presos, até porque não temos onde colocar ele, a delegacia está superlotada”, aponta.
A delegacia de Toledo abriga 240 presos em um espaço para 35 pessoas. “E o calor aqui na região, você sabe, o médico está bem mal”, ressalta. “Isso é muito comum, pacientes com planos de saúde também. Os médicos pedem o cartão do SUS junto com o do plano para cobrar dos dois. Só que isso tem que provar. A gente sabe que tem gente idosa que faz até empréstimo para pagar cirurgia do SUS. A diferença agora é que o pessoal do Gaeco arrumou bem o flagrante”, comenta.
De acordo com o policial, advogados do médico já disseram que pediram um habeas corpus. “Por ser réu primário, ele deve ser solto em breve”, acredita. A direção da clínica IOT de Toledo foi procurada e uma funcionária informou e empresa ainda não pode se pronunciar porque a direção não teve acesso aos detalhes do caso.
Fonte: Paraná Portal
Um parente da paciente fez a denúncia na Promotoria de Justiça de Toledo e, de acordo com o Ministério Público (MP), a vítima foi orientada a entregar ao médico o dinheiro que havia sido solicitado.
Logo após da entrega do envelope, policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Cascavel, na mesma região, junto com os promotores de Justiça que acompanhavam o caso, entraram no consultório e apreenderam o dinheiro entregue pelo paciente, além de outros objetos relevantes para as investigações.
O médico cirurgião ortopedista Adilson Cleto Bier foi preso em flagrante por corrupção ativa.
Flagrante
No decorrer dos depoimentos de testemunhas e envolvidos, o Ministério Público foi informado de que o médico cobrava propina há mais tempo, não sendo um caso isolado. A vítima desta vez, uma mulher de 40 anos, que pediu para não ser identificada, fez uma cirurgia na perna. Quando o médico cobrou pelo procedimento, ela procurou a delegacia de Toledo para registrar a denúncia.
Por falta de flagrante, a polícia orientou que a vítima procurasse o Ministério Público. O promotor da cidade Tiago Trevisoli Justo pediu que ela entregasse o dinheiro ao médico para que fosse caracterizado o flagrante. As cédulas fotografadas e uma anotação do lado de fora do envelope serviram de prova.
Prisão
Segundo o superintendente da 20ª Subdivisão da Polícia Civil de Toledo Antônio da Costa Filho, o médico é bastante conhecido na cidade e nega ter cobrado da paciente. “Ele diz que achou que o dinheiro era uma gratificação, um ‘favor’ para agradar o médico”, desconfia.
O superintendente afirma que o Adilson Cleto Pinheiro é sócio da maior clínica da cidade, o Instituto de Ortopedia e Traumatologia Toledo (IOT). O policial conta que o médico está arrependido. “Ele está arrasado, está em uma sala separada dos outros presos, até porque não temos onde colocar ele, a delegacia está superlotada”, aponta.
A delegacia de Toledo abriga 240 presos em um espaço para 35 pessoas. “E o calor aqui na região, você sabe, o médico está bem mal”, ressalta. “Isso é muito comum, pacientes com planos de saúde também. Os médicos pedem o cartão do SUS junto com o do plano para cobrar dos dois. Só que isso tem que provar. A gente sabe que tem gente idosa que faz até empréstimo para pagar cirurgia do SUS. A diferença agora é que o pessoal do Gaeco arrumou bem o flagrante”, comenta.
De acordo com o policial, advogados do médico já disseram que pediram um habeas corpus. “Por ser réu primário, ele deve ser solto em breve”, acredita. A direção da clínica IOT de Toledo foi procurada e uma funcionária informou e empresa ainda não pode se pronunciar porque a direção não teve acesso aos detalhes do caso.
Fonte: Paraná Portal
Em Brasília, corregedores revisam Código de Processo Ético-profissional
As mudanças a serem feitas no Código de Processo Ético-profissional (CPEP) voltaram a ser discutidas no Conselho Federal de Medicina (CFM). A Corregedoria do CFM promove hoje e amanhã (15 e 16) fórum - com a participação de presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos regionais (CRMs) - para debater alterações no texto de 2013.
De acordo com o corregedor CFM, José Fernando Vinagre, o objetivo do encontro é discutir propostas de alteração sugeridas pelos CRMs. “As novidades inseridas nesta edição processual buscam uma maior efetividade da atividade judicante dos Conselhos de Medicina, com o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, destacou Vinagre.
A Corregedoria do CFM apresentará as reformulações ao Plenário do CFM, onde o documento deverá ser avaliado pelos conselheiros federais. Posteriormente, o consolidado ainda será analisado pelo Pleno Nacional, composto por representantes do CFM e dos CRMs.
Fonte: CFM
De acordo com o corregedor CFM, José Fernando Vinagre, o objetivo do encontro é discutir propostas de alteração sugeridas pelos CRMs. “As novidades inseridas nesta edição processual buscam uma maior efetividade da atividade judicante dos Conselhos de Medicina, com o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, destacou Vinagre.
A Corregedoria do CFM apresentará as reformulações ao Plenário do CFM, onde o documento deverá ser avaliado pelos conselheiros federais. Posteriormente, o consolidado ainda será analisado pelo Pleno Nacional, composto por representantes do CFM e dos CRMs.
Fonte: CFM
Juíza inova e promove audiência de interdição com presença de médico psiquiatra
A juíza Andrea Studer, titular da Vara da Família do Foro do Continente, em Florianópolis, realizou nesta semana oito audiências em processos de interdição que contaram com a presença do psiquiatra J. M. M. N., responsável pela realização in loco das respectivas perícias médicas, a partir do interrogatório dos interditandos.
A medida, explica a magistrada, acelera sobremaneira todo o processo de interdição judicial. Partes e advogados, acrescentou, aprovaram a experiência, pois tal medida reduz em mais da metade o tempo normal de um processo dessa natureza. As audiências, presididas pela juíza Studer, contaram com a participação da promotora de justiça Henriqueta Scharf e da defensora pública Conceição Raquel Melo Sabat.
Fonte: TJSC/AASP
A medida, explica a magistrada, acelera sobremaneira todo o processo de interdição judicial. Partes e advogados, acrescentou, aprovaram a experiência, pois tal medida reduz em mais da metade o tempo normal de um processo dessa natureza. As audiências, presididas pela juíza Studer, contaram com a participação da promotora de justiça Henriqueta Scharf e da defensora pública Conceição Raquel Melo Sabat.
Fonte: TJSC/AASP
TJRS: Hospital é condenado por falha de equipamento em cirurgia
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (AFPERGS) a pagar danos morais, materiais e estéticos a paciente. A autora da ação reclamou de falha de equipamento em cirurgia.
Caso
Segundo a paciente, após sofrer fratura no fêmur, foi transferida ao Hospital Ernesto Dornelles para realização de cirurgia. Devido à constatação médica de nova fratura no local, foi necessária uma segunda intervenção. Na ocasião, um equipamento (broca vazada) apresentou defeito, impossibilitando o procedimento. Uma terceira intervenção teve de ser realizada.
Em 1º Grau, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar indenização por danos materiais (R$ 33.102,64), morais (R$ 15 mil) e estéticos (valor arbitrado em liquidação de sentença).
Recurso
A ré apelou quanto ao mérito do Hospital em indenizar a vítima, já que o equipamento que apresentou defeito não seria propriedade do hospital, assim como sua manutenção não seria de responsabilidade deles. Solicitou, também, limitação de danos materiais apenas aos gastos com o terceiro procedimento realizado na paciente, requerindo ainda a redução do valor de indenização por danos morais.
A autora recorreu adesivamente, pedindo a majoração do montante indenizatório por danos extrapatrimoniais, tendo em vista a gravidade do ocorrido.
Decisão
Em sua decisão, o relator Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz manteve a sentença, considerando que o réu deve responder pela falha na conferência do equipamento médico que inviabilizou a segunda cirurgia necessária ao tratamento de fratura sofrida pela requerente, causando danos a esta.
O magistrado manteve a sentença com relação aos danos morais, fixados em R$ 15 mil, e estéticos, que serão arbitrados em liquidação de sentença. Com relação aos danos materiais, o valor foi reduzido para R$ 21.102,64 já que, como aponta o relator, os dois primeiros procedimentos cirúrgicos realizados na autora seriam necessários independentemente da falha no equipamento cuja conferência cabia à demandada.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.
Processo 70066932740
*Informações do TJRS
Fonte: SaúdeJur
Caso
Segundo a paciente, após sofrer fratura no fêmur, foi transferida ao Hospital Ernesto Dornelles para realização de cirurgia. Devido à constatação médica de nova fratura no local, foi necessária uma segunda intervenção. Na ocasião, um equipamento (broca vazada) apresentou defeito, impossibilitando o procedimento. Uma terceira intervenção teve de ser realizada.
Em 1º Grau, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar indenização por danos materiais (R$ 33.102,64), morais (R$ 15 mil) e estéticos (valor arbitrado em liquidação de sentença).
Recurso
A ré apelou quanto ao mérito do Hospital em indenizar a vítima, já que o equipamento que apresentou defeito não seria propriedade do hospital, assim como sua manutenção não seria de responsabilidade deles. Solicitou, também, limitação de danos materiais apenas aos gastos com o terceiro procedimento realizado na paciente, requerindo ainda a redução do valor de indenização por danos morais.
A autora recorreu adesivamente, pedindo a majoração do montante indenizatório por danos extrapatrimoniais, tendo em vista a gravidade do ocorrido.
Decisão
Em sua decisão, o relator Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz manteve a sentença, considerando que o réu deve responder pela falha na conferência do equipamento médico que inviabilizou a segunda cirurgia necessária ao tratamento de fratura sofrida pela requerente, causando danos a esta.
O magistrado manteve a sentença com relação aos danos morais, fixados em R$ 15 mil, e estéticos, que serão arbitrados em liquidação de sentença. Com relação aos danos materiais, o valor foi reduzido para R$ 21.102,64 já que, como aponta o relator, os dois primeiros procedimentos cirúrgicos realizados na autora seriam necessários independentemente da falha no equipamento cuja conferência cabia à demandada.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram de acordo com o relator.
Processo 70066932740
*Informações do TJRS
Fonte: SaúdeJur
Resolução estabelece critérios da Acreditação na composição do Fator de Qualidade
A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu os critérios para a utilização de Acreditação na composição do Fator de Qualidade para o setor de saúde suplementar. A medida é válida para os casos em que couber o uso do índice de reajuste definido pela Agência para os contratos entre operadoras e prestadores de serviços hospitalares – ou seja, nas situações em que não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes, conforme definido na Resolução Normativa RN nº 364/2014.
A Instrução Normativa nº 61/2015 propõe utilizar os programas de Acreditação já estabelecidos e reconhecidos no Brasil, bem como os indicadores e programas de indução e melhoria da qualidade desenvolvidos pela ANS como parâmetros para a aplicação do Fator de Qualidade.
Nos hospitais, as normas já valem a partir de 2016. A base de cálculo definida pela ANS é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para este tipo de estabelecimento de saúde, o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que cumpram as metas dos indicadores selecionados e ou participem de projetos estabelecidos pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), como o Projeto Parto Adequado, em prol do parto normal na saúde suplementar e outros indicadores de qualidade; e de 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.
A proposta é considerar hospital acreditado aquele que possui certificado de acreditação em nível máximo emitido por instituições que tenham obtido reconhecimento da competência para atuar como Instituições Acreditadoras no âmbito dos serviços de saúde pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou pelo The International Society for Quality in Health Care – ISQUA.
No primeiro ano de vigência da Instrução Normativa nº 61, os critérios de qualidade considerados para fins de aplicação do percentual intermediário serão: atingir a meta do indicador proporção de guia eletrônica de cobrança na versão 3 do Padrão TISS e ter efetiva participação no Projeto Parto Adequado, comprovada pela melhoria no indicador de partos normais ou cumprir a meta dos indicadores: núcleo de segurança do paciente cadastrado na ANVISA e proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar.
Os critérios de qualidade descritos serão revisados anualmente, podendo-se excluir, alterar ou incluir demais parâmetros, considerando as políticas regulatórias do setor e análise de possíveis impactos ou dificuldades para implementação. “Espera-se que no médio prazo, com o aprimoramento do Programa de incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços da Saúde Suplementar – Qualiss, em seu componente de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços, avancemos na análise de indicadores de resultado em saúde e esse passe a ser o critério de pontuação máxima para o Fator de Qualidade”, explicou Martha de Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Cartilha – A Lei 13.003, sancionada em junho de 2014, tem o objetivo de reforçar a obrigatoriedade dos contratos escritos garantindo maior transparência e equilíbrio na relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços.
Nesta relação, entre operadoras e prestadores, podem ocorrer casos onde o plano de saúde suspende o pagamento de serviços contratados, tais como: consultas, atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas por hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros profissionais ou serviços de saúde conveniados. Quando isso acontece, é conhecido como glosa na saúde suplementar e os contratos celebrados devem prever os casos de glosa, prazos para a contestação e o tempo de resposta da operadora.
Visando tornar ainda mais transparente o contrato entre as duas partes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (17/12) a Cartilha de Contratualização – Glosa. Entre as orientações, a cartilha explica que não é permitido estabelecer, no contrato, regras que impeçam o prestador de contestar e de ter acesso às justificativas das glosas.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
A Instrução Normativa nº 61/2015 propõe utilizar os programas de Acreditação já estabelecidos e reconhecidos no Brasil, bem como os indicadores e programas de indução e melhoria da qualidade desenvolvidos pela ANS como parâmetros para a aplicação do Fator de Qualidade.
Nos hospitais, as normas já valem a partir de 2016. A base de cálculo definida pela ANS é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para este tipo de estabelecimento de saúde, o Fator de Qualidade será aplicado ao reajuste dos contratos da seguinte forma: 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade; 100% para hospitais não acreditados, mas que cumpram as metas dos indicadores selecionados e ou participem de projetos estabelecidos pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), como o Projeto Parto Adequado, em prol do parto normal na saúde suplementar e outros indicadores de qualidade; e de 85% para unidades que não atenderem nenhum desses critérios.
A proposta é considerar hospital acreditado aquele que possui certificado de acreditação em nível máximo emitido por instituições que tenham obtido reconhecimento da competência para atuar como Instituições Acreditadoras no âmbito dos serviços de saúde pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou pelo The International Society for Quality in Health Care – ISQUA.
No primeiro ano de vigência da Instrução Normativa nº 61, os critérios de qualidade considerados para fins de aplicação do percentual intermediário serão: atingir a meta do indicador proporção de guia eletrônica de cobrança na versão 3 do Padrão TISS e ter efetiva participação no Projeto Parto Adequado, comprovada pela melhoria no indicador de partos normais ou cumprir a meta dos indicadores: núcleo de segurança do paciente cadastrado na ANVISA e proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar.
Os critérios de qualidade descritos serão revisados anualmente, podendo-se excluir, alterar ou incluir demais parâmetros, considerando as políticas regulatórias do setor e análise de possíveis impactos ou dificuldades para implementação. “Espera-se que no médio prazo, com o aprimoramento do Programa de incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços da Saúde Suplementar – Qualiss, em seu componente de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços, avancemos na análise de indicadores de resultado em saúde e esse passe a ser o critério de pontuação máxima para o Fator de Qualidade”, explicou Martha de Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Cartilha – A Lei 13.003, sancionada em junho de 2014, tem o objetivo de reforçar a obrigatoriedade dos contratos escritos garantindo maior transparência e equilíbrio na relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços.
Nesta relação, entre operadoras e prestadores, podem ocorrer casos onde o plano de saúde suspende o pagamento de serviços contratados, tais como: consultas, atendimentos, medicamentos, materiais ou taxas cobradas por hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros profissionais ou serviços de saúde conveniados. Quando isso acontece, é conhecido como glosa na saúde suplementar e os contratos celebrados devem prever os casos de glosa, prazos para a contestação e o tempo de resposta da operadora.
Visando tornar ainda mais transparente o contrato entre as duas partes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (17/12) a Cartilha de Contratualização – Glosa. Entre as orientações, a cartilha explica que não é permitido estabelecer, no contrato, regras que impeçam o prestador de contestar e de ter acesso às justificativas das glosas.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
Direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização
MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CNDCA Nº 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 dez. 2015. Seção I, p.94
Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2000, e
Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que, nos termos do § 1º do art. 227 da Constituição Federal, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem;
Considerando o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estatui "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência";
Considerando o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.";
Considerando o art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos do Sistema Socioeducativo, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança;
Considerando a recomendação MERCOSUL/XXVI RAADH/P. REC. No 01/15 do MERCOSUL no âmbito da XXVI Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), que se realizou na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 6 de julho de 2015, que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema;
Considerando as "Recomendações do Ministério da Saúde para adoção de práticas não medicalizantes e para publicação de protocolos municipais e estaduais de dispensação de metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes", publicada em 1º de outubro de 2015, que apontam a existência de diagnósticos excessivos e abusos na prescrição do medicamento;
Considerando a Recomendação nº 19 do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de Outubro de 2015, que recomenda ao Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais por meio do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais, por meio do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, a promoção de práticas não medicalizantes por profissionais e serviços de saúde, bem como recomenda a publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para prescrição de metilfenidato, de modo a prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes;
Considerando as experiências do Município de São Paulo, por meio da edição da Portaria nº 986, de 12 de junho de 2014, e de Campinas, que demonstram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva, e por vezes desnecessária, do medicamento;
Considerando o alto índice de utilização de medicamentos, em especial psicotrópicos, em serviços de acolhimento institucional e em unidades de medidas sócio educativas, levando especialistas a afirmarem a existência de prática corrente de contenção química;
Considerando que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2.000.000 de caixas vendidas no ano de 2010, e estudos apontam para um aumento de consumo de 775% entre 2003 e 2012 segundo dados do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
Considerando que as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8% segundo o Boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando que os medicamentos psicotrópicos podem causar dependência física ou psíquica, conforme Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, segundo a bula do medicamento;
Considerando que o TDAH, não pode ser confirmado por
nenhum exame laboratorial, segundo o boletim SNGPC da ANVISA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização, em especial no que concerne às questões de aprendizagem, comportamento e disciplina.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, define-se excessiva medicalização como a redução inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias, em desconformidade com o direito da criança e do adolescente à saúde, ou que configure negligência, discriminação ou opressão.
Art. 2º A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para seus problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos, e que envolvam a família, profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes e a comunidade.
Art. 3º A proteção integral da criança e do adolescente implica a abordagem multiprofissional e intersetorial das questões de aprendizagem, comportamento e disciplina de crianças e adolescentes, com vistas a reduzir a excessiva medicalização e promover práticas de educação e cuidados de saúde.
Parágrafo único. A promoção das práticas de educação e cuidados de saúde, previstas no caput envolve a oferta pelo Poder Público competente de orientação para familiares e de capacitação para profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes, com relação aos transtornos de comportamento e aprendizagem que vêm sendo objeto de excessiva medicalização.
Art. 4º Os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos deverão prevenir a ocorrência de violação dos direitos da criança e do adolescente decorrentes da excessiva medicalização, tendo como ações, dentre outras, a promoção de campanhas educativas e debates para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de excessiva medicalização.
Art.5º A atenção integral à saúde dos adolescentes, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), tem como diretriz os cuidados especiais em saúde mental.
§ 1º Os cuidados especiais em saúde mental referidos no caput deverão ser realizados por equipe multidisciplinar e multissetorial de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do Sistema Único de Saúde.
§ 2º O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e esta avaliação subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no Plano Individual de Atendimento PIA do adolescente.
§ 3º A prescrição de medicamento psiquiátrico para adolescentes no âmbito do Sinase deve ser feita nos termos da lei, bem como deve estar em conformidade com o PIA e com as necessidades individuais do adolescente.
Art.6º As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo e de privação de liberdade devem adotar medidas que coíbam a prática de excessiva medicalização e de contenção química arbitrária de adolescentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CNDCA Nº 177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 dez. 2015. Seção I, p.94
Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2000, e
Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que, nos termos do § 1º do art. 227 da Constituição Federal, o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem;
Considerando o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estatui "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência";
Considerando o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.";
Considerando o art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos do Sistema Socioeducativo, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança;
Considerando a recomendação MERCOSUL/XXVI RAADH/P. REC. No 01/15 do MERCOSUL no âmbito da XXVI Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), que se realizou na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 6 de julho de 2015, que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema;
Considerando as "Recomendações do Ministério da Saúde para adoção de práticas não medicalizantes e para publicação de protocolos municipais e estaduais de dispensação de metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes", publicada em 1º de outubro de 2015, que apontam a existência de diagnósticos excessivos e abusos na prescrição do medicamento;
Considerando a Recomendação nº 19 do Conselho Nacional de Saúde, de 8 de Outubro de 2015, que recomenda ao Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais por meio do Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais, por meio do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, a promoção de práticas não medicalizantes por profissionais e serviços de saúde, bem como recomenda a publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para prescrição de metilfenidato, de modo a prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes;
Considerando as experiências do Município de São Paulo, por meio da edição da Portaria nº 986, de 12 de junho de 2014, e de Campinas, que demonstram como a publicação de protocolos pode contribuir para a diminuição da prescrição excessiva, e por vezes desnecessária, do medicamento;
Considerando o alto índice de utilização de medicamentos, em especial psicotrópicos, em serviços de acolhimento institucional e em unidades de medidas sócio educativas, levando especialistas a afirmarem a existência de prática corrente de contenção química;
Considerando que o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2.000.000 de caixas vendidas no ano de 2010, e estudos apontam para um aumento de consumo de 775% entre 2003 e 2012 segundo dados do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
Considerando que as estimativas de prevalência de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes no Brasil são bastante discordantes, com valores de 0,9% a 26,8% segundo o Boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando que os medicamentos psicotrópicos podem causar dependência física ou psíquica, conforme Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, segundo a bula do medicamento;
Considerando que o TDAH, não pode ser confirmado por
nenhum exame laboratorial, segundo o boletim SNGPC da ANVISA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização, em especial no que concerne às questões de aprendizagem, comportamento e disciplina.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, define-se excessiva medicalização como a redução inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias, em desconformidade com o direito da criança e do adolescente à saúde, ou que configure negligência, discriminação ou opressão.
Art. 2º A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para seus problemas de aprendizagem, comportamento e disciplina que levem em conta aspectos pedagógicos, sociais, culturais, emocionais e étnicos, e que envolvam a família, profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes e a comunidade.
Art. 3º A proteção integral da criança e do adolescente implica a abordagem multiprofissional e intersetorial das questões de aprendizagem, comportamento e disciplina de crianças e adolescentes, com vistas a reduzir a excessiva medicalização e promover práticas de educação e cuidados de saúde.
Parágrafo único. A promoção das práticas de educação e cuidados de saúde, previstas no caput envolve a oferta pelo Poder Público competente de orientação para familiares e de capacitação para profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes, com relação aos transtornos de comportamento e aprendizagem que vêm sendo objeto de excessiva medicalização.
Art. 4º Os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos deverão prevenir a ocorrência de violação dos direitos da criança e do adolescente decorrentes da excessiva medicalização, tendo como ações, dentre outras, a promoção de campanhas educativas e debates para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de excessiva medicalização.
Art.5º A atenção integral à saúde dos adolescentes, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), tem como diretriz os cuidados especiais em saúde mental.
§ 1º Os cuidados especiais em saúde mental referidos no caput deverão ser realizados por equipe multidisciplinar e multissetorial de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do Sistema Único de Saúde.
§ 2º O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e esta avaliação subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no Plano Individual de Atendimento PIA do adolescente.
§ 3º A prescrição de medicamento psiquiátrico para adolescentes no âmbito do Sinase deve ser feita nos termos da lei, bem como deve estar em conformidade com o PIA e com as necessidades individuais do adolescente.
Art.6º As entidades que ofereçam programas de atendimento socioeducativo e de privação de liberdade devem adotar medidas que coíbam a prática de excessiva medicalização e de contenção química arbitrária de adolescentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA
Presidente do Conselho
Portaria São Paulo/SP - Obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA SMS.G Nº 2.301, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 dez. 2015. p.25
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde, considerando que:
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. (Lei 3.268/1957)
Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho; manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região e expedir carteira profissional, entre outras.
Os Conselhos Regionais de Medicina podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, aplica uma exame de final de curso (Exame do Cremesp), que consiste em prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados e que foi regulamentado pela Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015;
Considerando que o Artigo 2º, §1º desta resolução faculta ao recém-formado que não obtiver a nota mínima instituída pelo CREMESP, realizar novamente o exame nos anos subsequentes, até que obtenha o índice previamente determinado.
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015 em cursos de medicina realizados no Estado de São Paulo, tenha participado do exame do Cremesp.
Parágrafo Único – A declaração de comparecimento no “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua posse junto ao Órgão de Recursos Humanos (Pessoal), responsável pelo concurso a ser realizado.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA SMS.G Nº 2.301, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 dez. 2015. p.25
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde, considerando que:
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. (Lei 3.268/1957)
Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho; manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região e expedir carteira profissional, entre outras.
Os Conselhos Regionais de Medicina podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, aplica uma exame de final de curso (Exame do Cremesp), que consiste em prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados e que foi regulamentado pela Resolução Cremesp nº 276, de 22-07-2015;
Considerando que o Artigo 2º, §1º desta resolução faculta ao recém-formado que não obtiver a nota mínima instituída pelo CREMESP, realizar novamente o exame nos anos subsequentes, até que obtenha o índice previamente determinado.
RESOLVE:
Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria Municipal da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015 em cursos de medicina realizados no Estado de São Paulo, tenha participado do exame do Cremesp.
Parágrafo Único – A declaração de comparecimento no “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua posse junto ao Órgão de Recursos Humanos (Pessoal), responsável pelo concurso a ser realizado.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANVISA - Laudos de Laboratórios Clínicos
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2015. Seção I, p.52
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 302, DE 13-10-2005
Altera a Resolução - RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e os §§ 1° e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolucão da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D. O. U. de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária n.º 13/2015, realizada em 16 de julho de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º O item 6.3.2 da RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.3.2................................
6.3.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001." (NR)
Art. 2º O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para promover as adequações necessárias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Fonte: CREMESP
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 jul. 2015. Seção I, p.52
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 302, DE 13-10-2005
Altera a Resolução - RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e os §§ 1° e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolucão da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D. O. U. de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária n.º 13/2015, realizada em 16 de julho de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º O item 6.3.2 da RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.3.2................................
6.3.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido, para tanto a assinatura do profissional que o liberou deve ser manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de certificação na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001." (NR)
Art. 2º O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para promover as adequações necessárias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
Fonte: CREMESP
Decisão judicial obriga Unimed a pagar cirurgia para paciente acometida do ´Mal de Parkinson´
Decisão judicial proferida na 9ª Vara Cível de Porto Alegre deferiu a uma senhora idosa, aposentada, o direito pleiteado de que a Unimed pague todos os gastos para a realização de moderna cirurgia que possibilita que os sintomas da doença ´Mal de Parkinson´ sejam debelados. A intervenção cirúrgica já foi realizada no Hospital Moinhos de Vento.
O advogado Geraldo Tschoepke Miller – que concebeu o arcabouço da petição inicial – disse ao Espaço Vital que “esse tipo de cirurgia está começando a ser realizada por excelentes médicos, com sucesso – por isso entendo que a notícia sobre a tutela antecipada judicial torna-se de utilidade pública, pois o ´Mal de Parkinson´ acomete muitas pessoas, principalmente aquelas com idade mais avançada”.
A doença apresenta três sintomas: tremor de repouso, lentidão anormal dos movimentos e rigidez muscular.
Detalhes: a) quando o tratamento limita-se ao uso de medicamentos, eles não são suficientes para que a pessoa volte a ter vida normal; b) estatisticamente, a doença de paralisia agitante – que é de origem ainda obscura – atinge até 160 casos a cada 100 mil habitantes.
No caso judicial, a paciente – que já está na fase de rigidez muscular - é associada da Unimed Porto Alegre – Cooperativa de Trabalho Médico, desde 6 de junho de 1991. A cirurgia buscada – e que foi negada na vida administrativa pela Unimed – consiste na implantação de um eletrodo no cérebro, que passa a controlar os movimentos involuntários resultantes da doença.
O eletrodo é controlado por um marca-passo instalado, abaixo da pele, na região da clavícula. Além de prolongar a vida, permite a melhor qualidade do viver.
Após avaliar a inicial, o juiz Giuliano Viero Giuliato – antes de decidir a concessão, ou não, da tutela - colheu a contestação da Unimed. Em seguida, o magistrado concluiu que “a justificativa apresentada para negativização da cobertura do plano não prospera, uma vez que a Resolução Normativa nº 338/2013, citada pela empresa, é válida para procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, não englobando contratos anteriores.
A Unimed cumpriu a liminar, pagando exames, internação hospitalar, anestesia, honorários médicos e gastos afins. A cirurgia teve sucesso, afastando as consequências nefastas da doença. A paciente encontra-se em recuperação.
Também atuam em nome da autora os advogados Elcio Antonio Carboni e Chris Vontobel Miller. (Proc. nº 11501613139).
Fonte: Espaço Vital
O advogado Geraldo Tschoepke Miller – que concebeu o arcabouço da petição inicial – disse ao Espaço Vital que “esse tipo de cirurgia está começando a ser realizada por excelentes médicos, com sucesso – por isso entendo que a notícia sobre a tutela antecipada judicial torna-se de utilidade pública, pois o ´Mal de Parkinson´ acomete muitas pessoas, principalmente aquelas com idade mais avançada”.
A doença apresenta três sintomas: tremor de repouso, lentidão anormal dos movimentos e rigidez muscular.
Detalhes: a) quando o tratamento limita-se ao uso de medicamentos, eles não são suficientes para que a pessoa volte a ter vida normal; b) estatisticamente, a doença de paralisia agitante – que é de origem ainda obscura – atinge até 160 casos a cada 100 mil habitantes.
No caso judicial, a paciente – que já está na fase de rigidez muscular - é associada da Unimed Porto Alegre – Cooperativa de Trabalho Médico, desde 6 de junho de 1991. A cirurgia buscada – e que foi negada na vida administrativa pela Unimed – consiste na implantação de um eletrodo no cérebro, que passa a controlar os movimentos involuntários resultantes da doença.
O eletrodo é controlado por um marca-passo instalado, abaixo da pele, na região da clavícula. Além de prolongar a vida, permite a melhor qualidade do viver.
Após avaliar a inicial, o juiz Giuliano Viero Giuliato – antes de decidir a concessão, ou não, da tutela - colheu a contestação da Unimed. Em seguida, o magistrado concluiu que “a justificativa apresentada para negativização da cobertura do plano não prospera, uma vez que a Resolução Normativa nº 338/2013, citada pela empresa, é válida para procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, não englobando contratos anteriores.
A Unimed cumpriu a liminar, pagando exames, internação hospitalar, anestesia, honorários médicos e gastos afins. A cirurgia teve sucesso, afastando as consequências nefastas da doença. A paciente encontra-se em recuperação.
Também atuam em nome da autora os advogados Elcio Antonio Carboni e Chris Vontobel Miller. (Proc. nº 11501613139).
Fonte: Espaço Vital
Unimed Paulistana fez negócio com empresa ligada a preso na Lava Jato
SM Terraplanagem, usada para lavar propina da Petrobras segundo o MPF, foi contratada pela operadora em 2010; transação de R$ 1 milhão é investigada pelo mesmo crime
A Unimed Paulistana, que quebrou deixando na mão 740 mil beneficiários de planos de saúde, teve entre os seus fornecedores uma empresa que, segundo o Ministério Público Federal, é um negócio de fachada controlado por um doleiro preso na Operação Lava Jato.
À época, o executivo-chefe da operadora era um ex-funcionário da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fazia o acompanhamento presencial das contabilidades da cooperativa.
A empresa é a SM Terraplenagem LTDA, que, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi usada pelo empresário Adir Assad para lavar dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de contratos falsos de locação de equipamentos realizados entre 2010 e 2011. O advogado de Assad, condenado a 9 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro, nega que ele seja responsável pela companhia.
Em 2010, a SM foi inscrita como fornecedora da Unimed Paulistana, segundo um documento a que o iG teve acesso, e recebeu adiantamentos num total de R$ 1,14 milhão em setembro daquele ano – R$ 1,62 milhão em valores atuais. Um mês depois, de acordo com uma fonte – ouvida sob condição de anonimato em razão do sigilo das informações – houve registro de devolução desses recursos.
O adiantamento à SM faz parte de um conjunto de operações realizadas entre março e outubro de 2010 e investigadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo por suspeita de lavagem de dinheiro. Juntas, elas somam R$ 15 milhões em valores da época , ou R$ 21,4 milhões atuais. O inquérito foi aberto em 2012 e ainda não foi concluído. Assim, ninguém foi indiciado por qualquer crime até o momento.
Advogado da diretoria-executiva da Unimed Paulistana à época das operações investigadas, Luiz Eduardo Greenhalgh diz desconhecer os contratos, mas alega que a denúncia foi feita por um adversário político de seus clientes. O autor fez parte da diretoria anterior da Paulistana, que foi afastada por decisão da ANS.
"Os três [ex-diretores citados na denúncia] foram ouvidos, não estão indiciados e nem estão sendo processados. Deram todas as explicações", afirma Greenhalgh. "Considero que foram satisfeitas as exigências feitas pela polícia. Mas isso depende da análise da polícia."
A nova diretoria da Unimed Paulistana, que assumiu em 2015, afirma não ter sido ouvida nas investigações e que está levantando os pagamentos feitos aos fornecedores alvo da denúncia. O advogado da dona da SM Terraplanagem não retornou o contato feito pela reportagem e a ANS alega que o acompanhamento das contas não inclui análise de despesas específicas.
Acompanhamento da ANS
Além do R$ 1,14 milhão, a polícia investiga o pagamento de R$ 9 milhões (R$ 12,8 milhões hoje) ao escritório M Souza Advogados Associados pelo trabalho de obtenção de certidões de regularidade de tributos federais; R$ 1,8 milhão (R$ 2,6 milhões) à GO Computer LTDA e R$ 4,5 milhões (R$ 6,4 milhões) à Muca Assessoria e Promoções.
As operações ocorreram durante a gestão dos médicos Paulo José Leme de Barros, Valedemir Gonçalves da Silva e David Serson, que assumiram o comando da Unimed Paulistana em 2009.
Barros, Silva e Serson se tornaram os diretores da Paulistana após a ANS determinar o afastamento da diretoria anterior – da qual fazia parte o autor da denúncia – por impor dificuldades ao acompanhamento presencial das contas por parte da agência reguladora. Esse acompanhamento, chamado de direção fiscal, é implementado quando uma operadora está com problemas financeiros.
A direção fiscal na Unimed Paulistana – a primeira de três que seriam implementadas – teve início em 2009 e teve fim determinado pela ANS em 18 de março de 2011, um dia antes da eleição que daria um novo mandato a Barros, Silva e Serson. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de março de 2011.
Uma norma da ANS vigente na época (a Resolução Normativa 11/2002) afirmava que os candidatos a administrar operadoras de saúde não poderiam "ter participado da administração de empresa que esteja em direção fiscal". Para a agência, entretanto, essa vedação não se aplica a casos de "continuidade ou recondução na mesma operadora" – como era a situação na Paulistana. Em 2012, a norma foi mudada para incluir essa ressalva.
Perguntada se havia sido comunicada das operações investigadas ocorridas durante a direção fiscal, a ANS argumentou que, por regra, as irregularidades eventualmente encontradas são encaminhadas para a comissão de inquérito da agência e para o Ministério Público Federal.
"Dessa forma, não é competência legal da ANS e sim das autoridades policiais e do Ministério Público proceder às devidas investigações", informou. "Reforçamos mais uma vez que o diretor fiscal não possui poderes de gestão. Não reporta despesas específicas nem faz análise das mesmas, atividades essas exclusivas dos administradores. O diretor fiscal trabalha com a contabilidade da empresa e com os projetos de recuperação para a empresa."
Paulo José Leme de Barros e Valdemir Gonçalves da Silva, respectivamente presidente e diretor-financeiro da Paulistana à época dos fatos, foram procurados mas não se manifestaram até a conclusão desta reportagem. O então diretor-secretário, David Serson, negou qualquer relação com doleiros.
"Não conheço doleiro, nunca fiz negócio com doleiro, nunca trabalhei com dólares."
O advogado do dono da Muca, Bruno Alvarange, afirma que os R$ 4,5 milhões foram pagos por um contrato de dois anos de patrocínio para uma equipe de corrida. O advogado responsável pelo escritório M Souza – que, segundo a atual administração da Paulistana, presta serviços de recuperação tributária à operadora até hoje – não respondeu aos contatos feitos pela reportagem.
O iG não conseguiu falar com representantes da GO Computers. No endereço indicado pela empresa em seus registros oficiais, a informação é que ela não funciona lá. O advogado da dona da SM Terraplenagem não respondeu ao contato.
Executivo-chefe foi gerente da ANS
O executivo-chefe da Unimed Paulistana à época dos negócios investigados era Maurício Rocha Neves. Entre fevereiro e abril de 2007, Neves foi gerente-geral na diretoria da ANS responsável pelos regimes de direção fiscal. Depois, em 2009, integrou o conselho da Transenergia, uma empresa que tinha como acionista a Delta Construções, também acusada de usar a SM Terraplanagem, de Assad, para lavar dinheiro.
O ex-CEO afirma que a experiência na ANS foi um, mas não o único dos fatores que pesaram em sua indicação e aceitação para a Paulistana, e que seu cargo não lhe permitia autorizar pagamentos sem anuência ou aprovação prévia da diretoria estatutária da Unimed Paulistana.
"Por exigência minha eu não era diretor estatutário e, portanto, não possuia poder algum para aprovar pagamentos ou para assinar em nome da Unimed Paulistana", diz Neves, em entrevista por e-mail. "Portanto, nenhum pagamento pode ter sido autorizado por mim sem a anuência ou mesmo a aprovação prévia da Diretoria Estatutária que, tecnicamente, é quem assina em nome da empresa."
Neves também destaca que, durante sua gestão, o regime de direção fiscal foi suspenso em tempo recorde (16 meses), a empresa negociou e contabilizou tributos que não haviam sido registrados, recebeu diversos prêmios e realizou as assembleias gerais "sistematicamente sem problemas."
Fonte: iG
A Unimed Paulistana, que quebrou deixando na mão 740 mil beneficiários de planos de saúde, teve entre os seus fornecedores uma empresa que, segundo o Ministério Público Federal, é um negócio de fachada controlado por um doleiro preso na Operação Lava Jato.
À época, o executivo-chefe da operadora era um ex-funcionário da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fazia o acompanhamento presencial das contabilidades da cooperativa.
A empresa é a SM Terraplenagem LTDA, que, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi usada pelo empresário Adir Assad para lavar dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de contratos falsos de locação de equipamentos realizados entre 2010 e 2011. O advogado de Assad, condenado a 9 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro, nega que ele seja responsável pela companhia.
Em 2010, a SM foi inscrita como fornecedora da Unimed Paulistana, segundo um documento a que o iG teve acesso, e recebeu adiantamentos num total de R$ 1,14 milhão em setembro daquele ano – R$ 1,62 milhão em valores atuais. Um mês depois, de acordo com uma fonte – ouvida sob condição de anonimato em razão do sigilo das informações – houve registro de devolução desses recursos.
O adiantamento à SM faz parte de um conjunto de operações realizadas entre março e outubro de 2010 e investigadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo por suspeita de lavagem de dinheiro. Juntas, elas somam R$ 15 milhões em valores da época , ou R$ 21,4 milhões atuais. O inquérito foi aberto em 2012 e ainda não foi concluído. Assim, ninguém foi indiciado por qualquer crime até o momento.
Advogado da diretoria-executiva da Unimed Paulistana à época das operações investigadas, Luiz Eduardo Greenhalgh diz desconhecer os contratos, mas alega que a denúncia foi feita por um adversário político de seus clientes. O autor fez parte da diretoria anterior da Paulistana, que foi afastada por decisão da ANS.
"Os três [ex-diretores citados na denúncia] foram ouvidos, não estão indiciados e nem estão sendo processados. Deram todas as explicações", afirma Greenhalgh. "Considero que foram satisfeitas as exigências feitas pela polícia. Mas isso depende da análise da polícia."
A nova diretoria da Unimed Paulistana, que assumiu em 2015, afirma não ter sido ouvida nas investigações e que está levantando os pagamentos feitos aos fornecedores alvo da denúncia. O advogado da dona da SM Terraplanagem não retornou o contato feito pela reportagem e a ANS alega que o acompanhamento das contas não inclui análise de despesas específicas.
Acompanhamento da ANS
Além do R$ 1,14 milhão, a polícia investiga o pagamento de R$ 9 milhões (R$ 12,8 milhões hoje) ao escritório M Souza Advogados Associados pelo trabalho de obtenção de certidões de regularidade de tributos federais; R$ 1,8 milhão (R$ 2,6 milhões) à GO Computer LTDA e R$ 4,5 milhões (R$ 6,4 milhões) à Muca Assessoria e Promoções.
As operações ocorreram durante a gestão dos médicos Paulo José Leme de Barros, Valedemir Gonçalves da Silva e David Serson, que assumiram o comando da Unimed Paulistana em 2009.
Barros, Silva e Serson se tornaram os diretores da Paulistana após a ANS determinar o afastamento da diretoria anterior – da qual fazia parte o autor da denúncia – por impor dificuldades ao acompanhamento presencial das contas por parte da agência reguladora. Esse acompanhamento, chamado de direção fiscal, é implementado quando uma operadora está com problemas financeiros.
A direção fiscal na Unimed Paulistana – a primeira de três que seriam implementadas – teve início em 2009 e teve fim determinado pela ANS em 18 de março de 2011, um dia antes da eleição que daria um novo mandato a Barros, Silva e Serson. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de março de 2011.
Uma norma da ANS vigente na época (a Resolução Normativa 11/2002) afirmava que os candidatos a administrar operadoras de saúde não poderiam "ter participado da administração de empresa que esteja em direção fiscal". Para a agência, entretanto, essa vedação não se aplica a casos de "continuidade ou recondução na mesma operadora" – como era a situação na Paulistana. Em 2012, a norma foi mudada para incluir essa ressalva.
Perguntada se havia sido comunicada das operações investigadas ocorridas durante a direção fiscal, a ANS argumentou que, por regra, as irregularidades eventualmente encontradas são encaminhadas para a comissão de inquérito da agência e para o Ministério Público Federal.
"Dessa forma, não é competência legal da ANS e sim das autoridades policiais e do Ministério Público proceder às devidas investigações", informou. "Reforçamos mais uma vez que o diretor fiscal não possui poderes de gestão. Não reporta despesas específicas nem faz análise das mesmas, atividades essas exclusivas dos administradores. O diretor fiscal trabalha com a contabilidade da empresa e com os projetos de recuperação para a empresa."
Paulo José Leme de Barros e Valdemir Gonçalves da Silva, respectivamente presidente e diretor-financeiro da Paulistana à época dos fatos, foram procurados mas não se manifestaram até a conclusão desta reportagem. O então diretor-secretário, David Serson, negou qualquer relação com doleiros.
"Não conheço doleiro, nunca fiz negócio com doleiro, nunca trabalhei com dólares."
O advogado do dono da Muca, Bruno Alvarange, afirma que os R$ 4,5 milhões foram pagos por um contrato de dois anos de patrocínio para uma equipe de corrida. O advogado responsável pelo escritório M Souza – que, segundo a atual administração da Paulistana, presta serviços de recuperação tributária à operadora até hoje – não respondeu aos contatos feitos pela reportagem.
O iG não conseguiu falar com representantes da GO Computers. No endereço indicado pela empresa em seus registros oficiais, a informação é que ela não funciona lá. O advogado da dona da SM Terraplenagem não respondeu ao contato.
Executivo-chefe foi gerente da ANS
O executivo-chefe da Unimed Paulistana à época dos negócios investigados era Maurício Rocha Neves. Entre fevereiro e abril de 2007, Neves foi gerente-geral na diretoria da ANS responsável pelos regimes de direção fiscal. Depois, em 2009, integrou o conselho da Transenergia, uma empresa que tinha como acionista a Delta Construções, também acusada de usar a SM Terraplanagem, de Assad, para lavar dinheiro.
O ex-CEO afirma que a experiência na ANS foi um, mas não o único dos fatores que pesaram em sua indicação e aceitação para a Paulistana, e que seu cargo não lhe permitia autorizar pagamentos sem anuência ou aprovação prévia da diretoria estatutária da Unimed Paulistana.
"Por exigência minha eu não era diretor estatutário e, portanto, não possuia poder algum para aprovar pagamentos ou para assinar em nome da Unimed Paulistana", diz Neves, em entrevista por e-mail. "Portanto, nenhum pagamento pode ter sido autorizado por mim sem a anuência ou mesmo a aprovação prévia da Diretoria Estatutária que, tecnicamente, é quem assina em nome da empresa."
Neves também destaca que, durante sua gestão, o regime de direção fiscal foi suspenso em tempo recorde (16 meses), a empresa negociou e contabilizou tributos que não haviam sido registrados, recebeu diversos prêmios e realizou as assembleias gerais "sistematicamente sem problemas."
Fonte: iG
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Médico é acusado de agredir mulheres no parto em hospital público no Rio
Um médico da rede pública municipal do Rio de Janeiro é investigado por suspeita de praticar atos violentos contra mulheres durante procedimentos de parto, no Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, na zona sul. Pelo menos sete vítimas denunciaram o profissional por agressão à 14ª Delegacia de Polícia do Rio, que investiga o caso.
As mulheres relataram agressões físicas e verbais. Uma delas contou que ganhava tapas na cara toda vez que gritava na sala de parto. Ela acusa o médico de ter colocado gaze dentro de sua boca para abafar os gritos.
Outra vítima afirma que foi chamada de vagabunda. Segundo a denúncia, o médico questionou, em tom irônico, o porquê de a mulher gritar naquele momento, já que ela tinha gostado na hora de fazer o bebê. Ela perdeu o bebê após o parto.
As denúncias foram feitas, inicialmente, em uma audiência pública realizada em maio pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Na ocasião, quatro mulheres foram ouvidas.
"Uma enfermeira foi a primeira a falar sobre o médico. Depois convencemos as vítimas a denunciar. Todas choraram muito enquanto eram ouvidas, estavam fragilizadas. É uma situação grave, que exige resposta dos órgãos competentes", disse a deputada estadual Enfermeira Rejane de Almeida (PCdoB-RJ), presidente da comissão.
O médico, cujo nome é mantido em sigilo, foi apelidado de "cachorrão" pelas vítimas. Convidado a se explicar na Alerj, ele não compareceu, nem enviou representante. A Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma sindicância para apurar o caso. O médico foi afastado do Hospital Miguel Couto.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico vai permanecer afastado de suas funções até que seja concluída uma sindicância aberta para apurar as denúncias de má conduta do profissional. "O procedimento segue em sigilo", diz a nota. A Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento e também apura a morte de um recém-nascido. Médicos e testemunhas têm sido ouvidas na unidade policial.
Fonte: UOL/Estadão
As mulheres relataram agressões físicas e verbais. Uma delas contou que ganhava tapas na cara toda vez que gritava na sala de parto. Ela acusa o médico de ter colocado gaze dentro de sua boca para abafar os gritos.
Outra vítima afirma que foi chamada de vagabunda. Segundo a denúncia, o médico questionou, em tom irônico, o porquê de a mulher gritar naquele momento, já que ela tinha gostado na hora de fazer o bebê. Ela perdeu o bebê após o parto.
As denúncias foram feitas, inicialmente, em uma audiência pública realizada em maio pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Na ocasião, quatro mulheres foram ouvidas.
"Uma enfermeira foi a primeira a falar sobre o médico. Depois convencemos as vítimas a denunciar. Todas choraram muito enquanto eram ouvidas, estavam fragilizadas. É uma situação grave, que exige resposta dos órgãos competentes", disse a deputada estadual Enfermeira Rejane de Almeida (PCdoB-RJ), presidente da comissão.
O médico, cujo nome é mantido em sigilo, foi apelidado de "cachorrão" pelas vítimas. Convidado a se explicar na Alerj, ele não compareceu, nem enviou representante. A Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma sindicância para apurar o caso. O médico foi afastado do Hospital Miguel Couto.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que o médico vai permanecer afastado de suas funções até que seja concluída uma sindicância aberta para apurar as denúncias de má conduta do profissional. "O procedimento segue em sigilo", diz a nota. A Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento e também apura a morte de um recém-nascido. Médicos e testemunhas têm sido ouvidas na unidade policial.
Fonte: UOL/Estadão
Governo quer dentistas nos centros de saúde e liberdade de escolha dos hospitais
PORTUGAL
Governo quer modernizar o Serviço Nacional de Saúde. Propostas de reforma foram apresentadas em Lisboa.
Imagine que passa a ter consultas de oftalmologia ou de saúde oral (dentista) no seu centro de saúde e que pode escolher o hospital onde se vai tratar. São duas ideias entre muitas outras que podem vir a tornar-se realidade em breve, se as propostas para reformar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) – que esta quarta-feira foram apresentadas em Lisboa – tiverem condições para se concretizar no curto prazo, como pretende o Governo.
O objectivo é modernizar o SNS e direccioná-lo para as pessoas, explicou o secretário de Estado Fernando Araújo, numa conferência de imprensa que serviu para listar as linhas prioritárias da reforma e apresentar os especialistas convidados para a coordenar. Algumas das propostas até já são realidade em alguns locais e unidades de saúde. Um exemplo: ter equipas fixas nos serviços de urgência/emergência (profissionais de saúde dedicados, em vez do actual sistema em que todos os médicos fazem rotativamente urgências) já é a regra em vários hospitais que pagam mais aos clínicos que asseguram este serviço tão exigente.
Mas esta proposta, tal como as outras, ainda vai ter de ser trabalhada e testada no terreno. A concretizar no prazo de três anos, a hipótese das chamadas "equipas dedicadas nas urgências" será discutida com "cada um dos hospitais” e poderá não ser um “um modelo único” em todos, podendo haver equipas mistas, esclareceu o governante.
Mas a reforma na área hospitalar não se fica por aqui. O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar S. João (Porto), António Ferreira, o perito convidado pelo Governo para apresentar propostas de reforma na área dos cuidados hospitalares, disse que os objectivos das mudanças que preconiza passam pela melhoria da acessibilidade, da transparência e da eficiência.
Fernando Araújo foi mais específico e precisou que se pretende avançar com algumas “experiências reais” de liberdade de escolha no SNS – permitindo que o doente possa escolher com o seu médico de família o hospital onde vai ser seguido, tendo em conta os tempos de espera que passarão a ser publicitados. A ideia é promover uma espécie de "mercado interno", o que na prática implicará que as unidades com mais capacidade possam executar mais actos e ser financiadas por isso.
Nos centros de saúde também estão previstas várias melhorias: a ideia é equipá-los com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas) e arrancar com projectos-piloto para, por exemplo, introduzir consultas de saúde oral (médicos dentistas), de oftalmologia, de psicologia, de nutrição ou de fisioterapia.
De resto, tal como estava expresso no programa do Governo, pretende-se criar mais unidades de saúde familiar (USF) e, para promover a qualidade dos serviços, investir nas figuras do enfermeiro de família e do secretário clínico. O serviço de secretariado clínico, explicou Henrique Botelho, o dirigente da Federação Nacional dos Médicos escolhido para coordenar a reforma na área dos cuidados de saúde primários, é o primeiro ponto de contacto com o utente e é necessário ter “um sistema simpático, disponível para as pessoas, para as ouvir”.
Medicamentos para cancro e VIH nas farmácias
Já no próximo ano, o Ministério da Saúde quer também avançar com projectos-piloto para distribuir medicamentos a doentes com cancro e com VIH/sida nas farmácias, evitando que tenham de ir aos hospitais levantar os fármacos. Fernando Araújo adiantou, a propósito, que o debate com a Ordem dos Farmacêuticos e as associações de farmácias já está em curso e que vão ser seleccionados os "melhores locais" para avançar.
Outra área crucial da reforma é a dos cuidados continuados integrados, considerando o Ministério da Saúde prioritários os investimentos nas redes de saúde mental e na pediátrica. Na saúde mental, já houve um conjunto de candidaturas para a criação de unidades que ainda não arrancaram, especificou Manuel Lopes, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o coordenador para a reforma nesta área. "Vamos ver caso a caso as unidades contratualizadas por que não arrancaram e pô-las a funcionar o mais rapidamente possível", disse. Admitiu que na pediatria o processo vai demorar mais tempo, porque não existem ainda sequer tabelas de financiamento publicadas.
Prioritário é também o levantamento das carências e das deficiências na articulação entre os hospitais e esta rede. "Há carências de cuidados continuados em áreas geográficas do país, algumas bem no centro de Lisboa, carências quase escandalosas para as quais é preciso resposta bem rápida", afirmou Manuel Lopes.
Também é intenção do Governo investir nos cuidados domiciliários, outra área que está "subutilizada”, lamentou o especialista. “Há equipas grandes já criadas e que estão utilizadas a 50% ou 60%", observou. É preciso igualmente apoiar os cuidadores dos doentes em casa: "Há muitas pessoas que fazem isso por obrigação familiar, com enorme sofrimento". com Lusa
Fonte: www.publico.pt
Governo quer modernizar o Serviço Nacional de Saúde. Propostas de reforma foram apresentadas em Lisboa.
Imagine que passa a ter consultas de oftalmologia ou de saúde oral (dentista) no seu centro de saúde e que pode escolher o hospital onde se vai tratar. São duas ideias entre muitas outras que podem vir a tornar-se realidade em breve, se as propostas para reformar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) – que esta quarta-feira foram apresentadas em Lisboa – tiverem condições para se concretizar no curto prazo, como pretende o Governo.
O objectivo é modernizar o SNS e direccioná-lo para as pessoas, explicou o secretário de Estado Fernando Araújo, numa conferência de imprensa que serviu para listar as linhas prioritárias da reforma e apresentar os especialistas convidados para a coordenar. Algumas das propostas até já são realidade em alguns locais e unidades de saúde. Um exemplo: ter equipas fixas nos serviços de urgência/emergência (profissionais de saúde dedicados, em vez do actual sistema em que todos os médicos fazem rotativamente urgências) já é a regra em vários hospitais que pagam mais aos clínicos que asseguram este serviço tão exigente.
Mas esta proposta, tal como as outras, ainda vai ter de ser trabalhada e testada no terreno. A concretizar no prazo de três anos, a hipótese das chamadas "equipas dedicadas nas urgências" será discutida com "cada um dos hospitais” e poderá não ser um “um modelo único” em todos, podendo haver equipas mistas, esclareceu o governante.
Mas a reforma na área hospitalar não se fica por aqui. O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar S. João (Porto), António Ferreira, o perito convidado pelo Governo para apresentar propostas de reforma na área dos cuidados hospitalares, disse que os objectivos das mudanças que preconiza passam pela melhoria da acessibilidade, da transparência e da eficiência.
Fernando Araújo foi mais específico e precisou que se pretende avançar com algumas “experiências reais” de liberdade de escolha no SNS – permitindo que o doente possa escolher com o seu médico de família o hospital onde vai ser seguido, tendo em conta os tempos de espera que passarão a ser publicitados. A ideia é promover uma espécie de "mercado interno", o que na prática implicará que as unidades com mais capacidade possam executar mais actos e ser financiadas por isso.
Nos centros de saúde também estão previstas várias melhorias: a ideia é equipá-los com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas) e arrancar com projectos-piloto para, por exemplo, introduzir consultas de saúde oral (médicos dentistas), de oftalmologia, de psicologia, de nutrição ou de fisioterapia.
De resto, tal como estava expresso no programa do Governo, pretende-se criar mais unidades de saúde familiar (USF) e, para promover a qualidade dos serviços, investir nas figuras do enfermeiro de família e do secretário clínico. O serviço de secretariado clínico, explicou Henrique Botelho, o dirigente da Federação Nacional dos Médicos escolhido para coordenar a reforma na área dos cuidados de saúde primários, é o primeiro ponto de contacto com o utente e é necessário ter “um sistema simpático, disponível para as pessoas, para as ouvir”.
Medicamentos para cancro e VIH nas farmácias
Já no próximo ano, o Ministério da Saúde quer também avançar com projectos-piloto para distribuir medicamentos a doentes com cancro e com VIH/sida nas farmácias, evitando que tenham de ir aos hospitais levantar os fármacos. Fernando Araújo adiantou, a propósito, que o debate com a Ordem dos Farmacêuticos e as associações de farmácias já está em curso e que vão ser seleccionados os "melhores locais" para avançar.
Outra área crucial da reforma é a dos cuidados continuados integrados, considerando o Ministério da Saúde prioritários os investimentos nas redes de saúde mental e na pediátrica. Na saúde mental, já houve um conjunto de candidaturas para a criação de unidades que ainda não arrancaram, especificou Manuel Lopes, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o coordenador para a reforma nesta área. "Vamos ver caso a caso as unidades contratualizadas por que não arrancaram e pô-las a funcionar o mais rapidamente possível", disse. Admitiu que na pediatria o processo vai demorar mais tempo, porque não existem ainda sequer tabelas de financiamento publicadas.
Prioritário é também o levantamento das carências e das deficiências na articulação entre os hospitais e esta rede. "Há carências de cuidados continuados em áreas geográficas do país, algumas bem no centro de Lisboa, carências quase escandalosas para as quais é preciso resposta bem rápida", afirmou Manuel Lopes.
Também é intenção do Governo investir nos cuidados domiciliários, outra área que está "subutilizada”, lamentou o especialista. “Há equipas grandes já criadas e que estão utilizadas a 50% ou 60%", observou. É preciso igualmente apoiar os cuidadores dos doentes em casa: "Há muitas pessoas que fazem isso por obrigação familiar, com enorme sofrimento". com Lusa
Fonte: www.publico.pt
Mulheres que inseminam esperma comprado na Internet estão a cometer crime
PORTUGAL
Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida lembra que inseminação artificial só pode ser feita em centros autorizados. “Quem pratica em casa, está a cometer um crime”, alertou Eurico Reis.
O presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) alertou esta quarta-feira para os riscos da compra de esperma a uma empresa dinamarquesa que envia este material pelo correio, e cujos critérios de selecção dos dadores são "censuráveis". Em declarações à agência Lusa, no final de uma audição na Comissão Parlamentar da Saúde, o juiz desembargador Eurico Reis lembrou que as mulheres que apliquem o esperma que compram, através da internet, estão a cometer um crime. "A lei é clara ao determinar que as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) - entre as quais se inclui a inseminação artificial - só podem ser aplicadas em centros devidamente autorizados. Quem as pratica em casa, está a cometer um crime", disse.
Apesar de o CNPMA não ter registo oficial de casos de mulheres que adquiriram o esperma através da internet, nomeadamente a uma empresa dinamarquesa, Eurico Reis sabe de relatos pontuais, até porque algumas mulheres já assumiram publicamente que recorreram a este método para engravidar. Além do crime que o procedimento representa, o juiz desembargador alerta para os riscos que corre a mulher e o feto, uma vez que o procedimento não é feito nas devidas condições assépticas.
Por outro lado, declarou, "os critérios de selecção dos dadores dessa empresa são censuráveis e não garantem a qualidade" do sémen, afirmou. Alguns centros que realizam técnicas de PMA já importaram sémen desta empresa dinamarquesa, tendo recentemente sido alertados para problemas de qualidade, detectados por mecanismos europeus de controlo e vigilância. "Quando um problema de segurança com o produto é detectado, avisamos os centros, até porque o esperma só pode ser importado mediante autorização do CNPMA, mas não o conseguimos fazer a mulheres que o adquirem a título particular", acrescentou.
Eurico Reis sublinhou que só uma regulação eficaz, com os devidos meios, pode controlar este tipo de situações. A este propósito reiterou as dificuldades que o CNPMA atravessa, as quais já expusera aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde: "Para sermos um regulador a sério, precisamos de membros a tempo inteiro". Na exposição que realizou na Assembleia da República, Eurico Reis disse que, na eventualidade de o alargamento dos beneficiários da PMA - a que poderá conduzir os quatro projectos de lei que vão receber o contributo da Comissão Parlamentar da Saúde -, este terá consequências no Serviço Nacional da Saúde (SNS)".
Falando a título pessoal, o juiz desembargador mostrou-se mais preocupado com a questão da gestação de substituição, um problema cuja solução "exige uma maturação muito maior". Dirigindo-se aos deputados, Eurico Reis afirmou: "Quem tem legitimidade para definir o paradigma da PMA é quem tem a legitimidade do voto. Esse é o vosso trabalho, porque vocês é que são os representantes do povo".
Fonte: www.publico.pt
Presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida lembra que inseminação artificial só pode ser feita em centros autorizados. “Quem pratica em casa, está a cometer um crime”, alertou Eurico Reis.
O presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) alertou esta quarta-feira para os riscos da compra de esperma a uma empresa dinamarquesa que envia este material pelo correio, e cujos critérios de selecção dos dadores são "censuráveis". Em declarações à agência Lusa, no final de uma audição na Comissão Parlamentar da Saúde, o juiz desembargador Eurico Reis lembrou que as mulheres que apliquem o esperma que compram, através da internet, estão a cometer um crime. "A lei é clara ao determinar que as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) - entre as quais se inclui a inseminação artificial - só podem ser aplicadas em centros devidamente autorizados. Quem as pratica em casa, está a cometer um crime", disse.
Apesar de o CNPMA não ter registo oficial de casos de mulheres que adquiriram o esperma através da internet, nomeadamente a uma empresa dinamarquesa, Eurico Reis sabe de relatos pontuais, até porque algumas mulheres já assumiram publicamente que recorreram a este método para engravidar. Além do crime que o procedimento representa, o juiz desembargador alerta para os riscos que corre a mulher e o feto, uma vez que o procedimento não é feito nas devidas condições assépticas.
Por outro lado, declarou, "os critérios de selecção dos dadores dessa empresa são censuráveis e não garantem a qualidade" do sémen, afirmou. Alguns centros que realizam técnicas de PMA já importaram sémen desta empresa dinamarquesa, tendo recentemente sido alertados para problemas de qualidade, detectados por mecanismos europeus de controlo e vigilância. "Quando um problema de segurança com o produto é detectado, avisamos os centros, até porque o esperma só pode ser importado mediante autorização do CNPMA, mas não o conseguimos fazer a mulheres que o adquirem a título particular", acrescentou.
Eurico Reis sublinhou que só uma regulação eficaz, com os devidos meios, pode controlar este tipo de situações. A este propósito reiterou as dificuldades que o CNPMA atravessa, as quais já expusera aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde: "Para sermos um regulador a sério, precisamos de membros a tempo inteiro". Na exposição que realizou na Assembleia da República, Eurico Reis disse que, na eventualidade de o alargamento dos beneficiários da PMA - a que poderá conduzir os quatro projectos de lei que vão receber o contributo da Comissão Parlamentar da Saúde -, este terá consequências no Serviço Nacional da Saúde (SNS)".
Falando a título pessoal, o juiz desembargador mostrou-se mais preocupado com a questão da gestação de substituição, um problema cuja solução "exige uma maturação muito maior". Dirigindo-se aos deputados, Eurico Reis afirmou: "Quem tem legitimidade para definir o paradigma da PMA é quem tem a legitimidade do voto. Esse é o vosso trabalho, porque vocês é que são os representantes do povo".
Fonte: www.publico.pt
Plano de saúde deve indenizar cliente por danos morais
O juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, julgou procedente o pedido ajuizado por D.S. de B., contra um plano de saúde, condenado a cobrir as despesas do tratamento de Fertilização Humana pela autora. Além disso, a ré terá que pagar à autora uma indenização por danos morais no valor de R$ 11.820,00.
A autora narra nos autos que há anos não consegue engravidar e precisa de acompanhamento médico para realizar à inseminação artificial, pois apresenta quadro de endometriose profunda com obstrução tubária bilateral, doença definida pelo desenvolvimento e crescimento de estroma e glândulas endometriais fora da cavidade uterina.
Alega ainda a autora que, diante dos fatos, foi sugerido por sua médica que fosse realizada com urgência uma técnica de reprodução assistida de fertilização In Vitro (FIV). No entanto, ao contratar o seu plano de saúde da capital foi informada que o seu contrato é com o plano de saúde nacional, o que ensejou a negativa da cobertura.
Assim, a autora durante o tempo de espera e recusa para a aprovação do tratamento teve que arcar com os custos médicos. Por estas razões, pediu a imediata realização do tratamento, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Em contestação, o plano de saúde argumentou que sequer foi citada pela autora e que além disso, não houve nenhum indeferimento por parte da empresa. Afirma ainda que a autora é usuária de um contrato coletivo empresarial e que conforme previsto no contrato o tratamento solicitado é excluído da cobertura.
Assim, o pedido de dano moral, alegado pela autora, deve ser improcedente, pois não houve demonstração de tal dano e além disso, uma mera inadimplência não gera o aludido dano.
Para o juiz, a contestação feita pela ré, com relação ao contrato de adesão do plano com a autora, deve ser improcedente, pois “a argumentação demonstra haver resistência à pretensão deduzida em juízo. Ademais, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da lide.” Dessa forma, fica comprovado que toda responsabilidade em arcar com o tratamento da autora é do plano de saúde nacional, conforme firmado entre as partes.
Com relação aos danos morais o magistrado concluiu que “oportuno relevar que a negativa perpetrada pela ré não se resume, evidentemente, em mera discussão de cláusulas contratuais. Do mesmo modo, não traduz mero dissabor. Ao contrário, provocou na autora patente ofensa em seu ânimo psíquico, considerando que a obrigou a socorrer-se ao judiciário para que pudesse ser autorizado tratamento médico de cobertura obrigatória, sem o qual se veria tolhida de seu direito de ser mãe.”
Processo: 0826224-75.2013.8.12.0001
Fonte: TJMS/AASP
A autora narra nos autos que há anos não consegue engravidar e precisa de acompanhamento médico para realizar à inseminação artificial, pois apresenta quadro de endometriose profunda com obstrução tubária bilateral, doença definida pelo desenvolvimento e crescimento de estroma e glândulas endometriais fora da cavidade uterina.
Alega ainda a autora que, diante dos fatos, foi sugerido por sua médica que fosse realizada com urgência uma técnica de reprodução assistida de fertilização In Vitro (FIV). No entanto, ao contratar o seu plano de saúde da capital foi informada que o seu contrato é com o plano de saúde nacional, o que ensejou a negativa da cobertura.
Assim, a autora durante o tempo de espera e recusa para a aprovação do tratamento teve que arcar com os custos médicos. Por estas razões, pediu a imediata realização do tratamento, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Em contestação, o plano de saúde argumentou que sequer foi citada pela autora e que além disso, não houve nenhum indeferimento por parte da empresa. Afirma ainda que a autora é usuária de um contrato coletivo empresarial e que conforme previsto no contrato o tratamento solicitado é excluído da cobertura.
Assim, o pedido de dano moral, alegado pela autora, deve ser improcedente, pois não houve demonstração de tal dano e além disso, uma mera inadimplência não gera o aludido dano.
Para o juiz, a contestação feita pela ré, com relação ao contrato de adesão do plano com a autora, deve ser improcedente, pois “a argumentação demonstra haver resistência à pretensão deduzida em juízo. Ademais, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para o ajuizamento da lide.” Dessa forma, fica comprovado que toda responsabilidade em arcar com o tratamento da autora é do plano de saúde nacional, conforme firmado entre as partes.
Com relação aos danos morais o magistrado concluiu que “oportuno relevar que a negativa perpetrada pela ré não se resume, evidentemente, em mera discussão de cláusulas contratuais. Do mesmo modo, não traduz mero dissabor. Ao contrário, provocou na autora patente ofensa em seu ânimo psíquico, considerando que a obrigou a socorrer-se ao judiciário para que pudesse ser autorizado tratamento médico de cobertura obrigatória, sem o qual se veria tolhida de seu direito de ser mãe.”
Processo: 0826224-75.2013.8.12.0001
Fonte: TJMS/AASP
TJ de São Paulo volta a proibir distribuição de "cápsula contra o câncer"
O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar, nesta quarta-feira (16/12), a distribuição de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A liberação da substância que promete curar o câncer havia sido requerida por uma paciente que alega ter melhorado depois de tomar tais pílulas, mas que teve de interromper o tratamento depois de o Órgão Especial do TJ-SP cassar todas as liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo a fornecer a droga.
Com mais disposição e aumento de peso, a mulher de 34 anos queria voltar a tomar as cápsulas. O placar foi apertado: 14 desembargadores votaram por não conceder o Mandado de Segurança pedido pela paciente, enquanto 11 opinaram por permitir a distribuição.
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Uma corrida pela “cápsula contra o câncer” começou depois que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a uma paciente que queria ter acesso à substância, mesmo sem ter sido testada em humanos. A partir disso, diversas liminares foram concedidas em São Paulo.
No dia 11 de novembro, no entanto, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que é irresponsável liberar substância química que promete cura de uma doença sem o mínimo rigor científico e ainda com eficácia duvidosa. Por isso, cassou todas as liminares de primeira instância que mandavam a USP fornecer fosfoetanolamina. Os desembargadores também proibiram que juízes do estado tomem decisões futuras com o mesmo tema.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Felipe Luchete)
Com mais disposição e aumento de peso, a mulher de 34 anos queria voltar a tomar as cápsulas. O placar foi apertado: 14 desembargadores votaram por não conceder o Mandado de Segurança pedido pela paciente, enquanto 11 opinaram por permitir a distribuição.
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Uma corrida pela “cápsula contra o câncer” começou depois que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a uma paciente que queria ter acesso à substância, mesmo sem ter sido testada em humanos. A partir disso, diversas liminares foram concedidas em São Paulo.
No dia 11 de novembro, no entanto, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que é irresponsável liberar substância química que promete cura de uma doença sem o mínimo rigor científico e ainda com eficácia duvidosa. Por isso, cassou todas as liminares de primeira instância que mandavam a USP fornecer fosfoetanolamina. Os desembargadores também proibiram que juízes do estado tomem decisões futuras com o mesmo tema.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Felipe Luchete)
TRF3 permite cumular adicional de irradiação ionizante com gratificação de raio-X
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio-X cumulativamente.
A decisão foi dada em agravo legal que impugnava julgado em apelação cível de sentença que autorizou o pagamento cumulativo a servidores da Universidade Federal da São Paulo (UNIFESP).
A universidade alega a impossibilidade de cumulação das duas remunerações, pois ambas são espécies de adicional de insalubridade. Acresce que a percepção de cada uma das verbas depende da realidade fática vivenciada pelo servidor, de modo que não podem ser deferidas indefinidamente e sem demonstração dos requisitos pertinentes.
Ao analisar o caso, o órgão julgador do agravo legal assinala que os precedentes autorizam a cumulatividade das verbas por reconhecerem que possuem naturezas jurídicas distintas. Ademais, os autores da ação fizeram prova do cumprimento dos requisitos legais.
A universidade insurgiu-se, ainda, contra o pagamento dos juros de mora e honorários sucumbenciais.
O colegiado julgador observa que nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, devem os juros incidir a partir da citação (artigo 219 do CPC), observando-se, na esteira do entendimento consolidado no âmbito dos tribunais superiores, o princípio tempus regit actum, da seguinte forma: até a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, que acrescentou o artigo 1º F à Lei nº 9.494/97, aplica-se o percentual de 1% ao mês; a partir de 24.08.2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, até o advento da Lei nº 11.960, de 30.06.2009, que deu nova redação ao artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, aplica-se o percentual de 0,5% ao mês e, a partir da publicação da Lei nº 11.960/2009, em 30.06.2009, aplica-se o percentual estabelecido para a caderneta de poupança. Há precedentes nesse sentido.
Por fim, os honorários foram fixados conforme o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 2 mil.
Com tais considerações, a Turma acolheu parcialmente o recurso de agravo legal, apenas para que os juros e os honorários sejam pagos conforme a fundamentação exposta.
Agravo Legal em Apelação/Reexame Necessário nº 2009.61.00.002163-9/SP.
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
A decisão foi dada em agravo legal que impugnava julgado em apelação cível de sentença que autorizou o pagamento cumulativo a servidores da Universidade Federal da São Paulo (UNIFESP).
A universidade alega a impossibilidade de cumulação das duas remunerações, pois ambas são espécies de adicional de insalubridade. Acresce que a percepção de cada uma das verbas depende da realidade fática vivenciada pelo servidor, de modo que não podem ser deferidas indefinidamente e sem demonstração dos requisitos pertinentes.
Ao analisar o caso, o órgão julgador do agravo legal assinala que os precedentes autorizam a cumulatividade das verbas por reconhecerem que possuem naturezas jurídicas distintas. Ademais, os autores da ação fizeram prova do cumprimento dos requisitos legais.
A universidade insurgiu-se, ainda, contra o pagamento dos juros de mora e honorários sucumbenciais.
O colegiado julgador observa que nas condenações impostas contra a Fazenda Pública, devem os juros incidir a partir da citação (artigo 219 do CPC), observando-se, na esteira do entendimento consolidado no âmbito dos tribunais superiores, o princípio tempus regit actum, da seguinte forma: até a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, que acrescentou o artigo 1º F à Lei nº 9.494/97, aplica-se o percentual de 1% ao mês; a partir de 24.08.2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, até o advento da Lei nº 11.960, de 30.06.2009, que deu nova redação ao artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, aplica-se o percentual de 0,5% ao mês e, a partir da publicação da Lei nº 11.960/2009, em 30.06.2009, aplica-se o percentual estabelecido para a caderneta de poupança. Há precedentes nesse sentido.
Por fim, os honorários foram fixados conforme o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 2 mil.
Com tais considerações, a Turma acolheu parcialmente o recurso de agravo legal, apenas para que os juros e os honorários sejam pagos conforme a fundamentação exposta.
Agravo Legal em Apelação/Reexame Necessário nº 2009.61.00.002163-9/SP.
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
Município terá de indenizar mulher que caiu de ambulância
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, condenou o Município de Trindade a indenizar Dênia Leandra Ferreira em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2.267,28, a título de lucros cessantes. Ela acompanhava sua irmã dentro de uma ambulância, quando esta ultrapassou um sinal vermelho, vindo a colidir com outro carro, jogando as duas para fora do automóvel.
Após o acidente, Dênia ingressou com ação contra o Município de Trindade, alegando que sofreu prejuízos de ordem moral e material, tendo vivenciado lesões corporais graves, a perda de um órgão (baço) e que ficou impossibilitada de exercer atividade laboral por um longo período. Requereu a condenação ao pagamento de lucros cessantes, no valor de R$ 4 mil, e indenização por danos morais.
A prefeitura de Trindade apresentou contestação, arguindo a necessidade de chamamento ao processo do motorista do outro veículo envolvido na colisão. Disse que não houve falha na condução da ambulância, por parte do servidor municipal, visto que o acidente foi causado por culpa de terceiro. Por fim, defendeu a inaplicabilidade de responsabilidade objetiva neste caso.
Responsabilidade
O magistrado observou que a perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, concluiu que a causa do acidente foi a não observação das leis de trânsito pelo condutor da ambulância, não deixando dúvidas de que o servidor agiu com imprudência ao avançar sinal vermelho, evidenciando conduta ilícita.
“Ora, o fato de a ambulância estar com a sinalização sonora e luminosa ativa, não exime seu condutor da observância das regras básicas de segurança no trânsito, tampouco legitima práticas indevidas. Pelo contrário, a atuação de motorista de veículo desta natureza deve ser permeada de atenção e cautela, a fim de resguardar a integridade física das pessoas que transporta, bem como de terceiros”, afirmou Éder Jorge.
Uma vez comprovado que o causador do acidente foi o servidor municipal, o pedido do município de citação do condutor do veículo que colidiu com a ambulância deve ser negado, não tendo outros condutores contribuído para o sinistro.
Danos morais e materiais
Apesar de Dênia ter dito que recebia R$ 4 mil como costureira, o magistrado verificou que os documentos trazidos aos autos mostram que ela percebia a quantia líquida de R$ 566,82, devendo esse valor servir como parâmetro para a indenização. Como ela ficou afastada de seu trabalho por quatro meses, o valor pelos lucros cessantes deve ser arbitrado em R$ 2.267,28.
Quanto aos danos morais, o juiz disse ser inquestionável o dano sofrido pela vítima que, em razão do acidente de trânsito, sofreu lesões corporais graves e a perda de um órgão. “A meu sentir, dada a dinâmica do ocorrido e sopesando tais elementos à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho por pertinente a fixação dos danos morais em R$ 20 mil”, concluiu.
O caso
Dênia Leandra Ferreira acompanhava sua irmã, que foi vítima de um atropelamento, dentro de uma ambulância, quando esta avançou o sinal vermelho, colidindo com outro veículo. O choque abriu a porta traseira da ambulância, arremessando as duas para fora. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou socorro, direcionando-a ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetida a procedimento cirúrgico em virtude de lesões no abdômen e fratura no braço direito, além de ter retirado seu baço. Devido ao acidente, a irmã de Dênia veio a óbito. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
*Informações do TJGO
Fonte: SaúdeJur
Após o acidente, Dênia ingressou com ação contra o Município de Trindade, alegando que sofreu prejuízos de ordem moral e material, tendo vivenciado lesões corporais graves, a perda de um órgão (baço) e que ficou impossibilitada de exercer atividade laboral por um longo período. Requereu a condenação ao pagamento de lucros cessantes, no valor de R$ 4 mil, e indenização por danos morais.
A prefeitura de Trindade apresentou contestação, arguindo a necessidade de chamamento ao processo do motorista do outro veículo envolvido na colisão. Disse que não houve falha na condução da ambulância, por parte do servidor municipal, visto que o acidente foi causado por culpa de terceiro. Por fim, defendeu a inaplicabilidade de responsabilidade objetiva neste caso.
Responsabilidade
O magistrado observou que a perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, concluiu que a causa do acidente foi a não observação das leis de trânsito pelo condutor da ambulância, não deixando dúvidas de que o servidor agiu com imprudência ao avançar sinal vermelho, evidenciando conduta ilícita.
“Ora, o fato de a ambulância estar com a sinalização sonora e luminosa ativa, não exime seu condutor da observância das regras básicas de segurança no trânsito, tampouco legitima práticas indevidas. Pelo contrário, a atuação de motorista de veículo desta natureza deve ser permeada de atenção e cautela, a fim de resguardar a integridade física das pessoas que transporta, bem como de terceiros”, afirmou Éder Jorge.
Uma vez comprovado que o causador do acidente foi o servidor municipal, o pedido do município de citação do condutor do veículo que colidiu com a ambulância deve ser negado, não tendo outros condutores contribuído para o sinistro.
Danos morais e materiais
Apesar de Dênia ter dito que recebia R$ 4 mil como costureira, o magistrado verificou que os documentos trazidos aos autos mostram que ela percebia a quantia líquida de R$ 566,82, devendo esse valor servir como parâmetro para a indenização. Como ela ficou afastada de seu trabalho por quatro meses, o valor pelos lucros cessantes deve ser arbitrado em R$ 2.267,28.
Quanto aos danos morais, o juiz disse ser inquestionável o dano sofrido pela vítima que, em razão do acidente de trânsito, sofreu lesões corporais graves e a perda de um órgão. “A meu sentir, dada a dinâmica do ocorrido e sopesando tais elementos à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho por pertinente a fixação dos danos morais em R$ 20 mil”, concluiu.
O caso
Dênia Leandra Ferreira acompanhava sua irmã, que foi vítima de um atropelamento, dentro de uma ambulância, quando esta avançou o sinal vermelho, colidindo com outro veículo. O choque abriu a porta traseira da ambulância, arremessando as duas para fora. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou socorro, direcionando-a ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetida a procedimento cirúrgico em virtude de lesões no abdômen e fratura no braço direito, além de ter retirado seu baço. Devido ao acidente, a irmã de Dênia veio a óbito. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
*Informações do TJGO
Fonte: SaúdeJur
TJGO manda Saúde estadual fornecer Fosfoetanolamina
Em decisão monocrática proferida ontem (15), o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira concedeu liminar em mandado de segurança, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES) compre e entregue a medicação Fosfoetanolamina Sintética e de forma contínua a uma idosa, portadora de câncer. A Fosfoetanolamina é uma substância produzida pelo corpo humano e pode ter como função ser antitumoral, possuindo ação antiproliferativa que estimula a apoptose, que seria uma “morte celular programada”, ou seja, impede que o câncer se espalhe e produza a morte de células.
Conforme os autos, ela luta contra um câncer retal, já tendo sido submetida a tratamento de quimioterapia e radioterapia em 2014. Este ano, em razão de terem sido detectadas lesões hepáticas e pulmonares, ela voltou a se submeter à quimioterapia, sem resultados positivos devido à agressividade do tumor, “não havendo mais o que a medicina fazer diante da evolução da doença”, afirmou a idosa.
Ela argumentou que teve conhecimento da Fosfoetanolamina e espera que este medicamento possa lhe dar melhores resultados no tratamento e melhora na qualidade de vida. Em razão das razão das metásteses, afirmou que tem sofrido dores fortes por todo o corpo e a sua esperança é o uso deste medicamento, ainda em fase de pesquisa, pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos. Este medicamento não está sendo fornecido em razão da suspensão da pesquisa e proibição de sua produção pela Portaria IQSC 1389/2014.
Conforme rassaltou José Carlos de Oliveira, de fato o medicamento pleiteado não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que esta necessidade é afastada pelo artigo 24, da Lei nº 6.360/76, que assim dispõe: “Estão isentos de registros os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, insluisive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”.
Prosseguindo, o magistrado disse que em caso análogo já se pronunciou o ministro Edson Fachin, que, ao apreciar um pedido com medida cautelar, observou que “ a ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem pública, especialmemte se considerado que o tema pende de análise pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral”.
Para José Carlos de Oliveira, trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Carta Magna, como ícone da dignidade do ser humano. “Ademais, há também o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado, por meio de suas entidades públicas, provê-lo”, aduziu o juiz, ponderando que a impetrante está acometida de doença grave, que causa intenso sofrimento físico e emocional e qua a sua última esperança de obter melhora é com o referido remédio”. Mandado de segurança nº 444521-17.2015.8.09.0000 ( 202594445214), comarca de Goiânia.
*Informações do TJGO
Fonte: SaúdeJur
Conforme os autos, ela luta contra um câncer retal, já tendo sido submetida a tratamento de quimioterapia e radioterapia em 2014. Este ano, em razão de terem sido detectadas lesões hepáticas e pulmonares, ela voltou a se submeter à quimioterapia, sem resultados positivos devido à agressividade do tumor, “não havendo mais o que a medicina fazer diante da evolução da doença”, afirmou a idosa.
Ela argumentou que teve conhecimento da Fosfoetanolamina e espera que este medicamento possa lhe dar melhores resultados no tratamento e melhora na qualidade de vida. Em razão das razão das metásteses, afirmou que tem sofrido dores fortes por todo o corpo e a sua esperança é o uso deste medicamento, ainda em fase de pesquisa, pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos. Este medicamento não está sendo fornecido em razão da suspensão da pesquisa e proibição de sua produção pela Portaria IQSC 1389/2014.
Conforme rassaltou José Carlos de Oliveira, de fato o medicamento pleiteado não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que esta necessidade é afastada pelo artigo 24, da Lei nº 6.360/76, que assim dispõe: “Estão isentos de registros os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, insluisive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde”.
Prosseguindo, o magistrado disse que em caso análogo já se pronunciou o ministro Edson Fachin, que, ao apreciar um pedido com medida cautelar, observou que “ a ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem pública, especialmemte se considerado que o tema pende de análise pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral”.
Para José Carlos de Oliveira, trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Carta Magna, como ícone da dignidade do ser humano. “Ademais, há também o direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado, por meio de suas entidades públicas, provê-lo”, aduziu o juiz, ponderando que a impetrante está acometida de doença grave, que causa intenso sofrimento físico e emocional e qua a sua última esperança de obter melhora é com o referido remédio”. Mandado de segurança nº 444521-17.2015.8.09.0000 ( 202594445214), comarca de Goiânia.
*Informações do TJGO
Fonte: SaúdeJur
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Nota Oficial: Em defesa da boa formação médica
O Exame do Cremesp constituiu-se numa referência contra a má formação médica no Brasil. Em 11 anos do Exame, evidenciou-se, devido ao alto índice de reprovação dos egressos de Medicina, o grave problema das deficiências do ensino médico em São Paulo.
O Exame conta com mais de 94% de aprovação da população, de acordo com duas pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha, a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Passou a ser exigido em diversos programas de Residência Médica e, também, como critério de seleção para contratação em várias instituições hospitalares privadas no Estado. Cooperativas do Sistema Unimed passaram a exigir que os novos médicos cooperados apresentem o certificado de participação no Exame do Cremesp. A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo emitiu resolução que torna obrigatório que os médicos graduados a partir de 2015 apresentem comprovante da realização do Exame para admissão por meio de concurso público.
Vários outros Conselhos Regionais estão se propondo a adotar o Exame em seus Estados.
Além disso, a discussão democrática sobre a formação de egressos de Medicina, entre o Cremesp e as escolas médicas do Estado, promoveu a melhoria dos métodos de ensino e de avaliação em várias instituições e o compromisso de todas em manter essa trajetória.
O Exame do Cremesp introduziu no Brasil uma experiência exitosa realizada em vários países.
Assim, é com surpresa que recebemos a Resolução nº 2.130/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM), pois a consideramos um retrocesso na luta por um ensino médico de qualidade, a impactar desfavoravelmente na assistência médica à população.
Independentemente da nota obtida no Exame do Cremesp, nenhum profissional foi impedido de se registrar como médico em São Paulo ao longo dos 11 anos em que a prova é realizada.
Este Conselho defende a obrigatoriedade da realização do exame de avaliação do egresso em Medicina, no melhor interesse da saúde pública.
Consideramos que o Exame não pertence mais ao Cremesp, mas sim às sociedades paulista e brasileira, que têm o direito de avaliar e acompanhar a qualidade da formação de seus médicos.
Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
Fonte: Cremesp
Tags: exame do Cremesp
O Exame conta com mais de 94% de aprovação da população, de acordo com duas pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha, a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Passou a ser exigido em diversos programas de Residência Médica e, também, como critério de seleção para contratação em várias instituições hospitalares privadas no Estado. Cooperativas do Sistema Unimed passaram a exigir que os novos médicos cooperados apresentem o certificado de participação no Exame do Cremesp. A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo emitiu resolução que torna obrigatório que os médicos graduados a partir de 2015 apresentem comprovante da realização do Exame para admissão por meio de concurso público.
Vários outros Conselhos Regionais estão se propondo a adotar o Exame em seus Estados.
Além disso, a discussão democrática sobre a formação de egressos de Medicina, entre o Cremesp e as escolas médicas do Estado, promoveu a melhoria dos métodos de ensino e de avaliação em várias instituições e o compromisso de todas em manter essa trajetória.
O Exame do Cremesp introduziu no Brasil uma experiência exitosa realizada em vários países.
Assim, é com surpresa que recebemos a Resolução nº 2.130/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM), pois a consideramos um retrocesso na luta por um ensino médico de qualidade, a impactar desfavoravelmente na assistência médica à população.
Independentemente da nota obtida no Exame do Cremesp, nenhum profissional foi impedido de se registrar como médico em São Paulo ao longo dos 11 anos em que a prova é realizada.
Este Conselho defende a obrigatoriedade da realização do exame de avaliação do egresso em Medicina, no melhor interesse da saúde pública.
Consideramos que o Exame não pertence mais ao Cremesp, mas sim às sociedades paulista e brasileira, que têm o direito de avaliar e acompanhar a qualidade da formação de seus médicos.
Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
Fonte: Cremesp
Tags: exame do Cremesp
Estado português condenado a pagar 39 mil euros em caso de negligência médica
JusNet 1346/2015
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português ao pagamento de 39 mil euros por danos morais no caso da morte de um homem submetido a uma cirurgia a polipos nasais no centro hospitalar de Vila Nova de Gaia, em novembro de 1997.
O TEDH considerou que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.
A ação foi intentada no TEDH pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve várias atos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido.
O TEDH considerou que o facto de o paciente ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica com risco de contrair meningite infecciosa merecia uma intervenção médica conforme o protocolo médico de vigilância pós-operatória.
Sem pretender especular sobre as hipóteses de sobrevivência do marido de Isabel Lopes de Sousa Fernandes, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.
Na deliberação, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efetiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.
O tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.
A deliberação foi tomada por um colégio de juízes presidido por Andras Sajó e que integra o português Paulo Pinto de Albuquerque.
(fonte: Lusa)
Fonte: JusJornal
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português ao pagamento de 39 mil euros por danos morais no caso da morte de um homem submetido a uma cirurgia a polipos nasais no centro hospitalar de Vila Nova de Gaia, em novembro de 1997.
O TEDH considerou que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.
A ação foi intentada no TEDH pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve várias atos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido.
O TEDH considerou que o facto de o paciente ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica com risco de contrair meningite infecciosa merecia uma intervenção médica conforme o protocolo médico de vigilância pós-operatória.
Sem pretender especular sobre as hipóteses de sobrevivência do marido de Isabel Lopes de Sousa Fernandes, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.
Na deliberação, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efetiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.
O tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.
A deliberação foi tomada por um colégio de juízes presidido por Andras Sajó e que integra o português Paulo Pinto de Albuquerque.
(fonte: Lusa)
Fonte: JusJornal
Dentista que trabalha para plano odontológico tem vínculo reconhecido
Uma operadora de planos odontológicos que se utiliza de serviços de um cirurgião dentista como se este fosse seu empregado deve reconhecer vínculo trabalhista com o trabalhador. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o argumento da empresa de que ela atua no ramo de planos de saúde odontológicos, não podendo ser confundida com uma clínica. Assim, negou provimento a seu agravo de instrumento.
O empregado ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, alegando que trabalhou na empresa, entre 1996 a 2011, sem contrato de trabalho. Em 2003, teve de constituir empresa para continuar a prestação serviços. Ele disse que seus horários eram pré-determinados, tinha de pedir autorização para se ausentar ou sair entre um atendimento e outro e recebia remuneração mensal.
O juízo de primeiro grau reconheceu que houve fraude e concluiu que, apesar de se intitular operadora de planos de saúde, a empresa atua no ramo de serviços odontológicos, e que o empregado estava inserido em seu núcleo produtivo, de forma subordinada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, considerando que a prova testemunhal e a farta documentação era mais que suficiente para demonstrar o vínculo empregatício e o direito do empregado ao recebimento de horas extras.
Ao examinar o agravo no TST, o desembargador convocado Américo Bedê Freire, relator, afirmou que, diferentemente da alegação empresarial, não houve omissão do TRT em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo ele, a decisão regional foi fundamentada "em vasta análise doutrinária e jurisprudencial", além de apreciar devidamente o conjunto fático probatório e os depoimentos do preposto e das testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
O empregado ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, alegando que trabalhou na empresa, entre 1996 a 2011, sem contrato de trabalho. Em 2003, teve de constituir empresa para continuar a prestação serviços. Ele disse que seus horários eram pré-determinados, tinha de pedir autorização para se ausentar ou sair entre um atendimento e outro e recebia remuneração mensal.
O juízo de primeiro grau reconheceu que houve fraude e concluiu que, apesar de se intitular operadora de planos de saúde, a empresa atua no ramo de serviços odontológicos, e que o empregado estava inserido em seu núcleo produtivo, de forma subordinada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, considerando que a prova testemunhal e a farta documentação era mais que suficiente para demonstrar o vínculo empregatício e o direito do empregado ao recebimento de horas extras.
Ao examinar o agravo no TST, o desembargador convocado Américo Bedê Freire, relator, afirmou que, diferentemente da alegação empresarial, não houve omissão do TRT em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo ele, a decisão regional foi fundamentada "em vasta análise doutrinária e jurisprudencial", além de apreciar devidamente o conjunto fático probatório e os depoimentos do preposto e das testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Erro em exame de gravidez não gera a laboratório dever de indenizar
Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma cliente contra o laboratório Lapac. A parte autora alegou que realizou exame para saber se estava grávida, junto ao laboratório requerido, e o resultado foi positivo. Afirmou ainda que ficou em choque, e realizou novo exame, em outro laboratório, cujo resultado foi negativo.
Devidamente citado, o laboratório não apresentou contestação e o caso foi julgado à revelia da parte ré. Segundo a sentença, de fato, houve erro por parte da clínica, que entregou à autora um falso positivo de gravidez. Restou à juíza analisar se, por causa de um dia com a notícia da gravidez, o erro do laboratório teria causado danos morais indenizáveis à autora.
Segundo a magistrada, no presente caso, a parte autora não demonstrou que teve maculada a sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetida à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar sua moral: “(…) os fatos narrados na inicial não se configuram potencialmente hábil a causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação que cause angústia e desequilíbrio no bem estar da parte”.
A juíza reconheceu que a parte autora possa ter passado por dissabores, todavia, considerou que tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade. “Deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar”, concluiu a juíza, ao decidir pela improcedência do pedido de indenização.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0724851-23.2015.8.07.0016
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
Devidamente citado, o laboratório não apresentou contestação e o caso foi julgado à revelia da parte ré. Segundo a sentença, de fato, houve erro por parte da clínica, que entregou à autora um falso positivo de gravidez. Restou à juíza analisar se, por causa de um dia com a notícia da gravidez, o erro do laboratório teria causado danos morais indenizáveis à autora.
Segundo a magistrada, no presente caso, a parte autora não demonstrou que teve maculada a sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetida à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar sua moral: “(…) os fatos narrados na inicial não se configuram potencialmente hábil a causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação que cause angústia e desequilíbrio no bem estar da parte”.
A juíza reconheceu que a parte autora possa ter passado por dissabores, todavia, considerou que tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade. “Deve se ter em conta que nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar”, concluiu a juíza, ao decidir pela improcedência do pedido de indenização.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0724851-23.2015.8.07.0016
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
Tribunal autoriza fertilização in vitro com óvulos doados pela irmã da paciente
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma mulher se submeter ao procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã. A autora havia ingressado ação no judiciário com o objetivo de obter autorização para realização do procedimento, afastando a proibição prevista na Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina, segundo a qual os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores.
A decisão determina que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não adote nenhuma medida ético-disciplinar contra os profissionais envolvidos na intervenção.
A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários (ooforectomia), e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre abril de 2000 e outubro de 2007. Após este período, o Programa de doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) foi suspenso em virtude da ausência de doadoras e da evolução das técnicas de congelamento e armazenamento de óvulos.
Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, salienta que o direito à reprodução por técnicas de fecundação artificial não possui caráter absoluto. O magistrado destaca que medidas restritivas de acesso às técnicas de reprodução assistida só se justificam diante do risco de dano efetivo a um bem relevante.
“A razão maior da proibição inscrita na Resolução/CFM nº 2121/2015, ao resguardar a identidade de doador (a) e receptor (a), encontra fundamento ético nos riscos de questionamento da filiação biológica da futura criança, desestabilizando as relações familiares e pondo em cheque o bem estar emocional de todos os envolvidos. Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la”.
A decisão também leva em consideração a avaliação do médico João Batista A. Oliveira, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), segundo a qual, “a possibilidade de obtenção de óvulos de parente próxima (p.ex. irmã) agilizaria o processo” e que “a doadora ideal é aquela que apresente a maior semelhança genética, imunológica (…)”.
O magistrado acrescenta que os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade.
Por fim, o desembargador federal enfatiza que a proibição apresentada pela norma e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina não podem ser consideradas diante da análise da situação concreta.
“Se o sigilo é importante para garantir aos doadores de gametas isenção de responsabilidade em face dos deveres inerentes às relações de filiação, sob esse aspecto também não se mostra consentâneo com o caso concreto, no qual a relação de parentesco verificada entre doadora, casal e futura criança caracteriza vínculo do qual decorrem obrigações preexistentes de cuidado e assistência mútua”.
Apelação Cível 0007052-98.2013.4.03.6102/SP
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
A decisão determina que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não adote nenhuma medida ético-disciplinar contra os profissionais envolvidos na intervenção.
A autora da ação se tornou infértil em razão da retirada dos ovários (ooforectomia), e submeteu-se, com seu esposo, a dez ciclos de fertilização in vitro, entre abril de 2000 e outubro de 2007. Após este período, o Programa de doação de Óvulos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) foi suspenso em virtude da ausência de doadoras e da evolução das técnicas de congelamento e armazenamento de óvulos.
Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, salienta que o direito à reprodução por técnicas de fecundação artificial não possui caráter absoluto. O magistrado destaca que medidas restritivas de acesso às técnicas de reprodução assistida só se justificam diante do risco de dano efetivo a um bem relevante.
“A razão maior da proibição inscrita na Resolução/CFM nº 2121/2015, ao resguardar a identidade de doador (a) e receptor (a), encontra fundamento ético nos riscos de questionamento da filiação biológica da futura criança, desestabilizando as relações familiares e pondo em cheque o bem estar emocional de todos os envolvidos. Os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade, caindo por terra, então, diante da análise da situação concreta, a proibição inserta na norma questionada e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina ao erigi-la”.
A decisão também leva em consideração a avaliação do médico João Batista A. Oliveira, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), segundo a qual, “a possibilidade de obtenção de óvulos de parente próxima (p.ex. irmã) agilizaria o processo” e que “a doadora ideal é aquela que apresente a maior semelhança genética, imunológica (…)”.
O magistrado acrescenta que os laços consanguíneos existentes entre as irmãs e o fato da possível doadora haver constituído família tornam remota a chance de qualquer disputa em torno da maternidade.
Por fim, o desembargador federal enfatiza que a proibição apresentada pela norma e a cautela representada pela preocupação que moveu o Conselho Federal de Medicina não podem ser consideradas diante da análise da situação concreta.
“Se o sigilo é importante para garantir aos doadores de gametas isenção de responsabilidade em face dos deveres inerentes às relações de filiação, sob esse aspecto também não se mostra consentâneo com o caso concreto, no qual a relação de parentesco verificada entre doadora, casal e futura criança caracteriza vínculo do qual decorrem obrigações preexistentes de cuidado e assistência mútua”.
Apelação Cível 0007052-98.2013.4.03.6102/SP
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
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