O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed/RJ) pediu hoje (29) à Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) providências para garantir o cumprimento, até o final do dia, das decisões judiciais do último dia 23. As liminares concedidas na ocasião pela Justiça determinaram prazos de 48 horas para que o governo fluminense pagasse os salários atrasados e a segunda parcela do décimo terceiro salário para os médicos das organizações sociais, que gerem os hospitais na rede pública estadual, e de 24 horas para que o governo do Rio de Janeiro aplicasse, no mínimo, 12% da receita federal na área de saúde, conforme estabelece a Constituição Federal.
Em assembleia ontem (28) à noite, o SinMed/RJ soube que poucas organizações sociais haviam regularizado a situação. A maioria não cumpriu a decisão judicial. “Nenhuma organização social cumpriu integralmente a liminar”, disse o presidente do sindicato, Jorge Darze, que decidiu pedir ao Tribunal do Trabalho o sequestro de bens dessas organizações sociais, para que os salários sejam pagos. “Essa situação é absurda. Essas instituições não podem deixar de cumprir uma decisão judicial”.
Darze explicou que, em relação ao orçamento da saúde, o governo fluminense utiliza menos que o percentual definido na Constituição. Por isso, o sindicato está ajuizando ação com o objetivo de garantir o depósito de R$ 660 milhões na conta do Fundo Estadual de Saúde. A partir da notificação, recebida no próprio dia 23, o estado do Rio de Janeiro teria 24 horas para efetuar o depósito, o que não ocorreu, disse o presidente do SinMed/RJ. “Esse dinheiro até hoje não foi depositado”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as liminares concedidas no último dia 23 estabeleceram multa ao governo fluminense de R$ 50 mil por dia e multa pecuniária ao gestor da área da saúde, representado pelo secretário estadual de Saúde e pelo governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 10 mil cada, por dia.
Jorge Darze destacou que ao descumprir a liminar do Tribunal de Justiça que obriga a aplicação de no mínimo 12% da receita federal na área de saúde, o governo fluminense terá de pagar novas multas e responder por crimes de desobediência e de responsabilidade. Darze lembrou que o crime de desobediência pode resultar em prisão e sequestro de bens, enquanto o crime de responsabilidade pode levar ao afastamento do cargo de governador.
“Ao descumprir a Constituição e a Lei Orçamentária, o governador incorre em crime de responsabilidade, podendo ser aberto um processo de impeachment“, disse a advogada do sindicato, Renata Zaed. Segundo o presidente do SinMed/RJ, o governador Pezão está em uma situação delicada e o Poder Judiciário pode desdobrar essa desobediência para algo “que pode representar ameaça do cargo”.
Darze informou que a categoria vai esperar até o quinto dia útil de janeiro próximo para saber se o salário foi regularizado. “Caso ele não saia de acordo com o que a lei estabelece, a greve pode ser uma consequência natural”. No momento, porém, o que está decidido é o estado de greve, “que é algo que prepara a greve caso permaneçam essas condições”, esclareceu. Uma nova assembleia está programada para o dia 11 do mês que vem, quando será decidida ou não a paralisação.
Governo do Rio
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda declarou que “o compromisso dos 12% da receita para a saúde, no que diz respeito ao cumprimento do índice constitucional, está garantido porque o Orçamento equivalente ao valor já está liberado, como exige a Constituição. Não há risco de que esse compromisso não seja cumprido”.
A Secretaria de Estado da Saúde foi procurada mas ainda não se posicionou sobre o assunto.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.