Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5424) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona a Lei 16.751/2015, do Estado de Santa Catarina. A norma proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação daquele estado da federação.

A Associação sustenta que a lei é “flagrantemente inconstitucional”, já que somente a União detém competência privativa para legislar a respeito da matéria, nos termos do artigo 22, inciso XXIX, e do artigo 220, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Também alega que o legislador constituinte estabeleceu expressamente que a propaganda de medicamentos estará sujeita apenas a restrições legais, mas “jamais ao banimento”.

Na ADI, a Abert sustenta que a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ainda, o princípio da proporcionalidade, “sobretudo se considerados os significativos impactos suportados pelas associadas da requerente”.

“Caso a medida cautelar não seja concedida desde logo, haverá um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no Estado de Santa Catarina extremamente nociva”, ressalta a entidade. Por essas razões, a Abert pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei catarinense 16.751/2015 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

*Informações do STF

Fonte: SaúdeJur