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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Resolução SS/SP 123/15 - Obrigatoriedade do médico participar do exame do CREMESP para poder participar de concurso público do Estado de São Paulo

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS - SP 123, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 dez 2015. Seção I, p.44

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:

os Conselhos de Medicina exercem o papel de disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente” (Lei 3.268/1957)

os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos responsáveis por emitir a habilitação que autoriza o exercício da profissão e podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;

o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, teve a iniciativa de realizar um exame de final de curso, diante da queda acentuada na qualidade do ensino médico e para tanto expediu a Resolução Cremesp 276, de 22-07-2015, que regulamenta o exame naquele Conselho;

o exame do Cremesp é prova de conhecimentos médico para aqueles que irão obter o CRM no Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015, tenha participado do exame do Cremesp.

Parágrafo Único – A declaração de comparecimento e realização do “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua inscrição junto ao Órgão de Recursos Humanos, responsável pelo concurso a ser realizado.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CREMESP