SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS - SP 123, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 dez 2015. Seção I, p.44
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação no exame do Cremesp para acesso de médicos nos concursos públicos promovidos pela Secretaria de Estado, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando que:
os Conselhos de Medicina exercem o papel de disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente” (Lei 3.268/1957)
os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos responsáveis por emitir a habilitação que autoriza o exercício da profissão e podem, portanto, exigir dos requerentes os documentos julgados necessários à complementação da inscrição no CRM;
o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, teve a iniciativa de realizar um exame de final de curso, diante da queda acentuada na qualidade do ensino médico e para tanto expediu a Resolução Cremesp 276, de 22-07-2015, que regulamenta o exame naquele Conselho;
o exame do Cremesp é prova de conhecimentos médico para aqueles que irão obter o CRM no Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1° - Estabelecer que nos concursos para seleção de médicos realizados no âmbito desta Secretaria de Estado da Saúde, será exigido como condição para participação, que o candidato graduado a partir de 2015, tenha participado do exame do Cremesp.
Parágrafo Único – A declaração de comparecimento e realização do “Exame do Cremesp” deverá ser apresentada pelo profissional no momento de sua inscrição junto ao Órgão de Recursos Humanos, responsável pelo concurso a ser realizado.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CREMESP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.