A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que determina que a Prefeitura de Araraquara e o Estado de SP façam o ressarcimento a uma pessoa que precisou comprar medicamentos depois da recusa do poder público em fornecê-los.
De acordo com o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi, de Araraquara, tem sido comum o poder público deixar de oferecer medicamentos, mesmo quando há decisão judicial que determina o fornecimento. Em um dos casos, uma mulher com renda mensal de aproximadamente R$ 950,00 precisou arrecadar dinheiro com familiares para comprar o remédio de cerca de R$ 1080,00. “Os gastos realizados com a compra dos medicamentos nos meses em que o poder público não cumpriu a obrigação já fixada causaram prejuízo à economia familiar e atrasos nos pagamentos de contas, que poderão, eventualmente, conduzir ao corte no fornecimento de serviços essenciais”, afirmou o Defensor.
De acordo com Código de Processo Civil, se a decisão judicial que determina o fornecimento do medicamento é descumprida, surge a possibilidade de esta obrigação ser convertida em perdas e danos ao paciente, gerando a necessidade de restituição dos valores gastos com a aquisição do medicamento. “O objetivo é a proteção do direito fundamental à saúde. Nos meses em que não for cumprida a determinação judicial, e a paciente, em sacrifício à receita familiar mensal, tiver de arcar com os custos de aquisição do remédio, é possível exigir o ressarcimento, de modo a fazer frente aos futuros e prováveis descumprimentos por parte do poder público”, explica Matheus.
Na decisão, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, em votação unânime, que cabe ao poder público cumprir as decisões judiciais que visam assegurar o direito à saúde, “Mostra-se crível o ressarcimento dos valores dispendidos pela paciente quando deferida a liminar e não satisfeita a obrigação de fornecimento de medicamentos”. Os Desembargadores acrescentam: “Não há prejuízo para o poder público, pois o valor aqui buscado é o mesmo que teria despendido caso tivesse cumprido regularmente a ordem judicial de fornecimento do medicamento”.
Fonte: Defensoria Púbica do Estado de São Paulo/AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.