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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Médico e plano de saúde são condenados por negligência

Um médico e uma empresa de planos de saúde da Capital foram condenados a pagar, solidariamente, R$35 mil em indenização pelos danos morais e estéticos suportados por uma paciente que passou por cirurgia de extração de pedra da vesícula. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, e ainda determina que a indenização seja paga com juros e correção monetária.

De acordo com o processo n°0017986-18.2008.8.08.0024, na manhã de 25 de outubro de 2006, a mulher teria sido submetida a uma cirurgia de retirada de pedras na vesícula, procedimento realizado pelo médico citado na ação. Após a cirurgia, segundo os autos, o profissional, por telefone, teria liberado a paciente sem as devidas precauções.

Quando retornou à sua residência, a paciente começou a sentir fortes dores e apresentou um corrimento de secreção purulenta no seu umbigo.

Com seu quadro de saúde bastante agravado, a requerente resolveu buscar atendimento por conta própria, ficando internada em uma unidade hospitalar particular de Vitória. Enquanto esteve internada, o médico que fez a cirurgia foi localizado.

Após a localização do médico, o mesmo se dirigiu ao hospital onde a mulher estava e realizou outro procedimento cirúrgico, causando-lhe um enorme corte no abdômen.

Segundo os autos, por conta do procedimento, a mulher teve seu intestino perfurado, fato comprovado por outro profissional que a atendeu e realizou mais uma cirurgia. O médico ainda teria identificado que, por conta dos supostos maus serviços realizados pelo colega, o intestino fino da paciente havia sido perfurado e, por esse motivo, teve que cortar sessenta centímetros de seu intestino.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que o atendimento médico foi feito de maneira negligente pelo profissional responsável pela cirurgia.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur