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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Itália reconhece adoção de criança por companheira da mãe biológica

A Itália ainda não permite o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo e não aceita que casais homossexuais adotem uma criança. Porém, na semana passada, o país deu mais um passo a caminho de garantir o direito dos gays. A Corte de Apelação de Milão reconheceu como válida a adoção por uma mulher do filho biológico de sua companheira. A notícia foi dada pelo jornal Il Sole 24 Ore.

As duas haviam se casado em terra espanhola e lá mesmo recorreram à fecundação in vitro para poderem ter um filho. A criança é filha biológica de apenas uma das mulheres, mas a outra foi reconhecida como mãe adotiva.

Quando o casamento acabou, uma das mulheres se mudou para a Itália e lá pediu o reconhecimento da adoção. A Corte de Apelo de Milão se recusou a reconhecer o casamento e o divórcio entre as duas, mas aceitou a adoção por entender que o que estava em jogo era o bem-estar da criança. As duas mulheres dividem igualmente as responsabilidades com a criação do menor.

Fonte: Revista Consultor Jurídico