Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de dezembro de 2015

MPF/RS obtém condenação de médica do SUS por estelionato contra a União

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF) processou criminalmente uma médica que trabalhava no SUS, no Município de Lajeado, pela prática de estelionato contra a União (SUS/Ministério da Saúde). O juiz de 1º Grau (11 Vara Federal de Porto Alegre) julgou procedente a denúncia e condenou a profissional pela prática de estelionato majorado.

A médica alegou problemas psiquiátricos em determinados períodos (entre 15/05/2006 a 31/12/2006; entre 1º/01/2007 e 04/02/2007 e entre 07/03/2007 e 10/12/2008) e, após dois anos, se aposentou por invalidez. No entanto, o MPF comprovou que, nas referidas datas, a acusada continuou trabalhando em dois hospitais (em Porto Alegre e Santa Cruz) e em outros dois estabelecimentos de saúde (em Estrela e Caxias do Sul), exercendo efetivamente a medicina.

A apelação foi julgada pela 7ª Turma do TRF4. O acórdão, de 1º de dezembro/2015, manteve a condenação da médica e fixou pena de 2 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 30.000,00.
Cabe recurso ao STJ e STF.

TRF4: Ação nº 0003209-19.2010.4.04.7100/RS.

*Informações do Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: SaúdeJur