Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 19 de dezembro de 2015

Fiscalização constata seis novos casos de exercício ilegal da profissão

Uma grande ação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) verificou seis novos casos de exercício ilegal da profissão. Todos os casos chegaram ao conhecimento da Autarquia por meio de denúncias.

O primeiro caso, já veiculado em nosso site, ocorreu em Itapevi, região metropolitana de São Paulo, em 07.12. Após a denúncia, a fiscalização do CROSP realizou diligência no local e encontrou uma estudante de Odontologia realizando atendimentos em pacientes. Questionada, ela confessou que ainda estava cursando a faculdade e iria para o terceiro semestre. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia do município.

Já em 09.12, na região de Ribeirão Pires, o CROSP registrou o segundo caso. Após receber uma denúncia a respeito de um atestado suspeito, o Conselho verificou que o número de inscrição indicado no documento era de outro profissional. A fiscalização realizou diligência até o local onde encontrou placas indicativas do estabelecimento. Entretanto, a pessoa que supostamente estava atendendo no estabelecimento não permitiu a entrada dos fiscais evadindo-se imediatamente. Diante do episódio, os fiscais registraram o caso no DP local.

Dois novos casos foram verificados no mesmo dia, em 10.12. Um deles ocorreu na Zona Leste da cidade de São Paulo, no qual os fiscais do Conselho realizaram diligência, após receber denúncia e, confirmaram o fato denunciado, a pessoa possuía apenas formação em outro país, sem a revalidação de seu diploma no Brasil. O caso foi conduzido ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) em uma das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Saúde Pública. Já a outra ocorrência aconteceu na cidade de Caçapava, interior de São Paulo, no qual uma denúncia anônima relatava a presença de estudante prestando atendimento em estabelecimento odontológico. O fato mais uma vez foi confirmado pelos fiscais e a ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia da cidade.

Em 12.12 mais um caso foi constatado. Desta vez, após receber uma nova denúncia por meio dos canais disponibilizados pelo Conselho, a fiscalização dirigiu-se ao local e verificou no estabelecimento que a pessoa denunciada não possuía registro no CROSP e estava realizando atendimento odontológico. Além disso, outros pacientes aguardavam na recepção. A PM foi acionada e todos foram conduzidos ao 69º DP de Teotônio Vilela (ZL).

Por fim, em 16.12, a fiscalização cumprindo diligência em uma clínica na região de Perus, Zona Norte da cidade de São Paulo, constatou um novo caso de exercício ilegal. Tratava-se novamente de estudante de Odontologia exercendo a profissão. A PM foi acionada e todos conduzidos para o 46º DP Perus. Lá o estudante confirmou que ainda não havia concluído o curso.

Resultados
Todos os casos tiveram o mesmo resultado. Após a confirmação da denúncia pelos fiscais do CROSP, os casos foram conduzidos para a apreciação da Autoridade Policial que deliberou para a elaboração do Boletim de Ocorrência para apuração do exercício ilegal da Odontologia, crime previsto no Código Penal em seu Art. 282. Ademais, todos os profissionais inscritos que estavam envolvidos também poderão responder ao Processo Ético e, se condenados, devem sofrer penalidades que podem chegar até a cassação do exercício profissional, conforme o artigo 51 do Código de Ética Odontológica.

Casos como esses têm sido frequentes e noticiados pelo site do CROSP. Além dos flagrantes por meio das visitas de rotina, outra maneira importante para identificar ocorrências como estas é por meio de denúncias. Neste link estão todas as informações para contato com o CROSP.

Fonte: CROSP