O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar, nesta quarta-feira (16/12), a distribuição de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A liberação da substância que promete curar o câncer havia sido requerida por uma paciente que alega ter melhorado depois de tomar tais pílulas, mas que teve de interromper o tratamento depois de o Órgão Especial do TJ-SP cassar todas as liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo a fornecer a droga.
Com mais disposição e aumento de peso, a mulher de 34 anos queria voltar a tomar as cápsulas. O placar foi apertado: 14 desembargadores votaram por não conceder o Mandado de Segurança pedido pela paciente, enquanto 11 opinaram por permitir a distribuição.
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Uma corrida pela “cápsula contra o câncer” começou depois que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a uma paciente que queria ter acesso à substância, mesmo sem ter sido testada em humanos. A partir disso, diversas liminares foram concedidas em São Paulo.
No dia 11 de novembro, no entanto, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que é irresponsável liberar substância química que promete cura de uma doença sem o mínimo rigor científico e ainda com eficácia duvidosa. Por isso, cassou todas as liminares de primeira instância que mandavam a USP fornecer fosfoetanolamina. Os desembargadores também proibiram que juízes do estado tomem decisões futuras com o mesmo tema.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Felipe Luchete)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.