Liminar concedida pela Justiça Federal de Dourados (MS) determinou a prorrogação da vigência do Convênio n.º 775.644/2012 até 31 de dezembro de 2016 e, ainda, a manutenção do empenho de recursos públicos no valor de R$ 2.571.990,00. A verba irá custear despesas com equipamentos e material permanente no Hospital da Vida de Dourados, unidade que é referência no atendimento de urgência e emergência no interior do Mato Grosso do Sul.
A multa aplicada em caso de descumprimento da decisão liminar é de R$50 mil por dia.
Mudanças na administração – Um impasse gerado pela troca na administração do Hospital da Vida colocava em risco a prorrogação do convênio com a União e, em consequência, a manutenção do repasse financeiro. O problema estava em uma cláusula do convênio que prevê que os bens adquiridos com os recursos seriam de propriedade da antiga administradora, a Associação Beneficente Douradense.
O Ministério Público Federal interveio recomendando à União que retirasse a Associação Beneficente Douradense como convenente do convênio e a substituísse pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados ou pelo Município de Dourados. A União não acatou a recomendação.
Desde que houve a troca na administração do hospital, em agosto de 2014, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, a Associação Beneficente Douradense e o Município de Dourados tentavam solucionar o problema junto ao Ministério da Saúde, sem sucesso.
O Hospital da Vida é referência em urgência e emergência na região do cone sul de Mato Grosso do Sul, que compreende 34 municípios e população de mais de 800 mil habitantes. A unidade atende integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Referência processual na Justiça federal de Dourados: 0004376-21.2015.403.6002
*Informações do MPF
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.