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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

AGU se manifesta contra possibilidade de paciente do SUS pagar por assistência

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma contrária à possibilidade de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) obterem, mediante pagamento, acomodações melhores na rede pública de saúde e contratação de médicos de sua preferência. A atuação ocorre em ação prevista para ser julgada nesta quarta-feira (02/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso envolve recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido para permitir o pagamento no âmbito do SUS, prática conhecida como “diferença de classe”. Para a AGU, o acórdão do tribunal deve ser mantido pelo STF, já que eventual liberação poderia representar a transformação de cidadãos em “meros clientes” do SUS.

Segundo a Advocacia-Geral, tal entendimento reforçaria o “sentimento de um país de privilégios de poucos em detrimento do sofrimento de muitos”, em especial se for levado em consideração que mais de 70% da população brasileira não tem plano privado de saúde e utiliza exclusivamente os serviços do SUS. Em manifestação encaminhada aos ministros do Supremo, a AGU argumenta que a desigualdade “não pode adentrar as portas do sistema público” que o país luta para construir “sem abrir mão de seus princípios inegociáveis”.

Conquista constitucional

Os advogados públicos observam, ainda, que a universalização da saúde pública foi uma conquista da sociedade brasileira consagrada na Constituição Federal de 1988 e que o pedido do conselho vai na contramão dos anseios da população, que exige cada vez mais acesso a saúde gratuita de qualidade.

A repercussão geral do recurso foi reconhecida pelo STF, ou seja, o que o tribunal definir deverá valer para todos os casos semelhantes sob análise da Justiça do país. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Atua no processo a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no Supremo.

Ref.: RE nº 581.488 – STF

*Informações da AGU

Fonte: SaúdeJur