O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, condenou o Município de Trindade a indenizar Dênia Leandra Ferreira em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2.267,28, a título de lucros cessantes. Ela acompanhava sua irmã dentro de uma ambulância, quando esta ultrapassou um sinal vermelho, vindo a colidir com outro carro, jogando as duas para fora do automóvel.
Após o acidente, Dênia ingressou com ação contra o Município de Trindade, alegando que sofreu prejuízos de ordem moral e material, tendo vivenciado lesões corporais graves, a perda de um órgão (baço) e que ficou impossibilitada de exercer atividade laboral por um longo período. Requereu a condenação ao pagamento de lucros cessantes, no valor de R$ 4 mil, e indenização por danos morais.
A prefeitura de Trindade apresentou contestação, arguindo a necessidade de chamamento ao processo do motorista do outro veículo envolvido na colisão. Disse que não houve falha na condução da ambulância, por parte do servidor municipal, visto que o acidente foi causado por culpa de terceiro. Por fim, defendeu a inaplicabilidade de responsabilidade objetiva neste caso.
Responsabilidade
O magistrado observou que a perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, concluiu que a causa do acidente foi a não observação das leis de trânsito pelo condutor da ambulância, não deixando dúvidas de que o servidor agiu com imprudência ao avançar sinal vermelho, evidenciando conduta ilícita.
“Ora, o fato de a ambulância estar com a sinalização sonora e luminosa ativa, não exime seu condutor da observância das regras básicas de segurança no trânsito, tampouco legitima práticas indevidas. Pelo contrário, a atuação de motorista de veículo desta natureza deve ser permeada de atenção e cautela, a fim de resguardar a integridade física das pessoas que transporta, bem como de terceiros”, afirmou Éder Jorge.
Uma vez comprovado que o causador do acidente foi o servidor municipal, o pedido do município de citação do condutor do veículo que colidiu com a ambulância deve ser negado, não tendo outros condutores contribuído para o sinistro.
Danos morais e materiais
Apesar de Dênia ter dito que recebia R$ 4 mil como costureira, o magistrado verificou que os documentos trazidos aos autos mostram que ela percebia a quantia líquida de R$ 566,82, devendo esse valor servir como parâmetro para a indenização. Como ela ficou afastada de seu trabalho por quatro meses, o valor pelos lucros cessantes deve ser arbitrado em R$ 2.267,28.
Quanto aos danos morais, o juiz disse ser inquestionável o dano sofrido pela vítima que, em razão do acidente de trânsito, sofreu lesões corporais graves e a perda de um órgão. “A meu sentir, dada a dinâmica do ocorrido e sopesando tais elementos à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho por pertinente a fixação dos danos morais em R$ 20 mil”, concluiu.
O caso
Dênia Leandra Ferreira acompanhava sua irmã, que foi vítima de um atropelamento, dentro de uma ambulância, quando esta avançou o sinal vermelho, colidindo com outro veículo. O choque abriu a porta traseira da ambulância, arremessando as duas para fora. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou socorro, direcionando-a ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi submetida a procedimento cirúrgico em virtude de lesões no abdômen e fratura no braço direito, além de ter retirado seu baço. Devido ao acidente, a irmã de Dênia veio a óbito. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
*Informações do TJGO
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.