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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Estado português condenado a pagar 39 mil euros em caso de negligência médica

JusNet 1346/2015

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português ao pagamento de 39 mil euros por danos morais no caso da morte de um homem submetido a uma cirurgia a polipos nasais no centro hospitalar de Vila Nova de Gaia, em novembro de 1997.

O TEDH considerou que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.

A ação foi intentada no TEDH pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve várias atos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido.

O TEDH considerou que o facto de o paciente ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica com risco de contrair meningite infecciosa merecia uma intervenção médica conforme o protocolo médico de vigilância pós-operatória.

Sem pretender especular sobre as hipóteses de sobrevivência do marido de Isabel Lopes de Sousa Fernandes, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.

Na deliberação, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efetiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.

O tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.

A deliberação foi tomada por um colégio de juízes presidido por Andras Sajó e que integra o português Paulo Pinto de Albuquerque.

(fonte: Lusa)

Fonte: JusJornal