O governo do Rio de Janeiro tem 24 horas para depositar os recursos destinados à saúde. A medida consta de uma liminar concedida na madrugada desta quarta-feira (23/12), em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Sindicato dos Médicos do estado e Defensorias Públicas da União e do Rio.
Pela liminar, o Executivo terá que depositar, no Fundo de Saúde, o valor correspondente a 12% de sua receita no ano, o que corresponderá a R$ 660 milhões. O descumprimento está sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil. O secretário de Saúde e o governador Luiz Fernando Pezão também terão de pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpram a decisão.
Os representantes do MP-RJ, MPF, Sindicado e Defensorias se reunirão nesta quarta-feira (23/12) com os secretários de Saúde do estado e do município para definir um plano de contingência, com ações de curto e médio prazo que restabeleçam o atendimento em hospitais, institutos especializados e unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Segundo o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos, o governo estadual estava injetando apenas 9% no setor. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.