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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 6 de dezembro de 2015

Fosfoetanolamina: Estado do Espírito Santo e USP devem fornecer

O Estado do Espírito Santo e a Universidade de São Paulo (USP), Campus de São Carlos, terão que fornecer o remédio contra câncer a um homem com a doença. A decisão é do juiz Luciano Costa Bragatto, que estava respondendo pelo 1° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha. O magistrado determinou que o Estado e a Universidade, sob pena de multa diária de R$ 500,00, disponibilizem para J.B.A., o medicamento fosfoetanolamina sintética, por prazo indeterminado.

A medida foi concedida após o ajuizamento do pedido de tutela antecipada pelo autor da ação que, segundo o processo n° 0026817-75.2015.8.08.0035, já passou por todos os tratamentos possíveis para o controle da doença, no entanto, sem qualquer resultado positivo.

Ainda de acordo com os autos, em consequência do agravo da doença, o requerente teve o tratamento quimioterápico suspenso, sendo solicitado que o mesmo ficasse sob tratamento domiciliar.

Em virtude dos tumores e das inflamações neoplásticas, o homem estaria sofrendo com dores insuportáveis, piorando gradativamente. O único alívio vislumbrado por J.B.A. estaria na droga que vem sendo estudada pela USP de São Carlos há mais de vinte anos.

O magistrado ressaltou que o medicamento realmente vem apresentando grandes êxitos no tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, trazendo uma possibilidade de sobrevida aos portadores da doença em fase terminal.

O juiz ainda destacou que, mesmo ainda não sendo reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento deve ser disponibilizado ao requerente.

O Estado já entrou com recurso na 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal de Vitória, mas a matéria ainda não foi julgada.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur