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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de março de 2015

STJ nega liminar a médico acusado de pertencer a “Máfia dos Órgãos”

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de José Luiz Gomes da Silva, médico acusado de integrar a “Máfia dos Órgãos” na cidade de Poços de Caldas (MG).

De acordo com a denúncia, Gomes da Silva e outros médicos teriam provocado a morte de uma criança de dez anos com o objetivo de torná-la doadora de órgãos, em abril de 2000.

O julgamento foi marcado para julho de 2014, em Poços de Caldas, mas o Ministério Público pediu o desaforamento do processo para Belo Horizonte, alegando a necessidade de assegurar a imparcialidade dos jurados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o pedido procedente.

Fundamentos suficientes

Contra a decisão, a defesa do médico impetrou habeas corpus no STJ. Sustenta ser inviável o processamento do pedido de desaforamento, uma vez que ainda está pendente de julgamento o recurso interposto contra a decisão de pronúncia, além de não haver provas convincentes que coloquem em dúvida a imparcialidade do júri em Poços de Caldas.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Schietti observou que o desaforamento foi concedido pelo tribunal mineiro de forma concretamente fundamentada. Segundo o TJMG, há uma série de fatos que, juntos, “apontam nítida possibilidade de os jurados de Poços de Caldas e até mesmo de comarcas da mesma região serem influenciados em suas convicções”.

“Numa análise superficial do feito e à luz do que consta dos autos, seria inadequado e impossível, na estreita cognição do habeas corpus, mormente em sede de liminar, concluir de modo contrário ao que entendeu o TJMG”, disse o ministro.

Schietti também destacou que o pedido de liminar confunde-se com próprio mérito da impetração e que todas as alegações levantadas pela defesa serão “minuciosamente examinadas” pela Sexta Turma no julgamento do habeas corpus.

(Informações do STJ)

Fonte: SaúdeJur