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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 18 de março de 2015

MPF/CE quer Justiça Federal julgando denúncias de venda de sangue

O Ministério Público Federal (MPF) quer que as denúncias de venda de sangue pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) sejam julgadas pela Justiça Federal. Portaria assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho determina o envio, pelo MPF, de ofício à 5ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual do Ceará para que decline da competência sobre o caso.

O procurador da República defende que há interesse federal no caso em função de o Ministério da Saúde realizar repasses de verbas federais ao Hemoce. Somente para fazer a coleta, armazenamento e distribuição de sangue e derivados na rede pública, o hemocentro cearense recebe anualmente cerca de R$ 14 milhões do Sistema Único de Saúde (SUS). Para custear a realização do Teste do Ácido Nucleico (NAT), que detecta doenças transmissíveis no sangue doado, o Hemoce também recebe por ano quase R$ 1,7 milhão em recursos federais.

A venda de sangue pelo Hemoce a hospitais privados está sendo investigada pelo MPF em inquérito civil público instaurado em 2012 para apurar irregularidades relacionadas às Unidades de Terapia Intensiva nos hospitais públicos e privados, especialmente no que diz respeito a problemas de financiamento e gestão do SUS no Ceará. Na Justiça Estadual foi proposta ação civil pública pelo Instituto de Transparência do Ceará (ITCE).

Para Oscar Costa Filho, o convênio firmado entre Hemoce e Unimed é um desvirtuamento da política de sangue no âmbito do SUS. “A comercialização de sangue é expressamente vedada pela Constituição Federal”, ressalta o procurador da República. O convênio do hemocentro com a empresa privada havia sido suspenso, em novembro de 2014, pela 5ª Vara da Fazenda Pública, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça no mês seguinte.

(Informações do Ministério Público Federal no Ceará)

Fonte: SaúdeJur