Importadoras de medicamentos não podem deixar de abastecer o mercado brasileiro por problemas no fornecimento com o fabricante do produto. Este foi o entendimento da 10ª Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o laboratório Pfizer pague indenização no valor de R$ 20 mil para um consumidor do remédio Loniten 10mg.
O autor da ação sofre de insuficiência renal crônica e fazia uso diário do medicamento, o único em forma oral comercializado no Brasil. O homem alegou ter sido internado algumas vezes em decorrência de hipertensão arterial, o teria lhe causado abalo moral.
De acordo com a própria Pfizer, o Loniten é o mais potente vaso dilatador comercializado em via oral, sendo praticamente insubstituível em casos muito graves. O medicamento é uma das últimas opções de tratamento antes de procedimentos mais invasivos como a diálise, por exemplo.
Segundo os autos, o fornecimento do remédio no Brasil é garantido pelo Pfizer e havia sido interrompido em setembro de 2010. Segundo o laboratório brasileiro, isto teria acontecido após o encerramento das atividades da fabricante, a empresa Pantheon Inc., na cidade de York Mills, no Canadá.
Em sua defesa, a Pfizer alegou ainda que tomou todas as medidas necessárias para voltar a distribuir o remédio no Brasil, mas que a distribuição só pode ser retomada após autorização a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, não aceitou os argumentos da empresa brasileira, uma vez que a resposta da Anvisa foi dada em apenas três meses, um período considerado curto.
Em seu voto, ele destacou que a fabricação do medicamento não foi interrompida. A fábrica apenas mudou de cidade, para Whitby, em Ontário, também no Canadá. O magistrado ressaltou que não existiu nenhuma notícia de desabastecimento do medicamento no mercado norte-americano, por exemplo, e que a mudança de endereço não poderia justificar o ocorrido no Brasil.
Ciampoli disse que poucos dias após o início do desabastecimento, a Anvisa chegou a receber quase 2 mil reclamações de consumidores dos medicamentos, e que a Pfizer deveria ter se planejado para não prejudicar os pacientes. “A Pfizer deveria ter feito seus estoques, bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico”, disse o relator.
Ao aceitar o recurso interposto pelo autor contra decisão anterior (da 1ª Vara Cível de Poá, que havia negado o pedido de indenização) Cesar Ciampoli afirmou que o Código de Defesa do Consumidor identifica como merecedor de proteção especial os consumidores de produtos essenciais, e que os integrantes de sua cadeia de fornecimento são corresponsáveis pela sua falta no mercado (artigos 18, 19 e 25 do Código de Defesa do Consumidor).
“Tanto a fabricante quanto a importadora do Loniten, Phateon e Pfizer, são responsáveis pelos danos causados ao autor. Ambas poderiam ser acionadas pelo autor. Este, todavia, optou por acionar apenas a segunda”, afirmou o desembargador. O magistrado fixou a indenização em R$ 20 mil, acrescida de juros mora desde a data em que a ação foi ajuizada, em setembro de 2011.
Apelação com Revisão 0010201-43.2011.8.26.0462
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Igor Truz)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.