*Por Felipe Luchete
Manifestar opinião pessoal contrária aos “ventos constitucionais” demonstra ponto de vista estreito, mas não justifica condenação em processo criminal. Esse foi o entendimento do juiz Américo Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória, ao rejeitar denúncia contra um professor universitário por declarações feitas em sala de aula em novembro de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal, ele afirmou a estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo que preferia ser atendido por médicos brancos a negros. Isso porque profissionais negros poderiam ter se formado graças a políticas de cotas raciais e, por isso, apresentarem mais dificuldades devido a problemas culturais e sociais, na opinião do professor. Ele acabou sendo criticado por estudantes, foi afastado do cargo e virou alvo de denúncia do MPF.
Para o juiz, porém, o episódio “representa típica manifestação de pensamento desenvolvida em sala de aula de uma universidade, na qual é normal a coexistência de diversos tipos de pensamentos, inclusive retrógrados”. Ele fez questão de dizer que discorda do pensamento do professor. Mas afirmou que não se aplicam no caso as normas do Direito Penal, pois inexistem provas de que o acusado tenha discriminado determinadas pessoas, como proibido que alunos entrassem em sala de aula ou dado notas menores a alguns estudantes.
“O denunciado limitou-se a proferir (...) suas ‘fighting words’. Em nenhum momento incitou a classe ou ficou demonstrado que ele conclamava os alunos a concordar ou a praticar determinados atos”, diz a sentença. “Não verifiquei, em nenhum momento, a real intenção do acusado em menosprezar a cor negra, mas sim de expor a sua (fracassada) opinião acerca das supostas ‘vantagens’ e ‘melhores condições de vida’ que possuiriam os profissionais de cor branca na sua vida considerada como um todo.”
Freire Junior afirmou ainda que “o radicalismo do professor em demonstrar suas convicções é um mal em nossas universidades”, porém concluiu que se espera, de um estudante universitário, “discernimento para não ser uma mera ‘esponja’” e pesar as manifestações que ouve. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Processo: 0104800-94.2015.4.02.5001
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.