As entidades médicas do Estado de São Paulo, dentre elas o Cremesp, enviaram carta de alerta aos médicos sobre acordos de honorários e procedimentos junto à saúde suplementar. Operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço terão até 31 de março para negociar reajustes a serem aplicados na data de aniversário dos contratos. Caso não haja acordo, deve ser aplicado o IPCA relativo aos últimos 12 meses do aniversário dos contratos. O proposto por algumas empresas está muito inferior à inflação do período, o que é considerado inaceitável.
Veja a a seguir a íntegra da carta:
Prezado(a) Médico(a) de São Paulo,
De acordo com a Lei 13.003/14, as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços têm até 31 de março para negociar e entrar em um acordo sobre os reajustes a serem aplicados para consultas e procedimentos na data de aniversário dos contratos. Caso não haja entendimento entre as partes, deverá ser aplicado o IPCA relativo aos últimos 12 meses da data de aniversário dos contratos.
Hoje, há empresas de planos de saúde enviando comunicados aos médicos sugerindo entre 30% e 40% do IPCA como reajuste, em média, o que garantiria uma reposição ridícula, bem menor que a inflação do período. Trata-se de proposta inaceitável, além de uma demonstração de desrespeito ao valor do exercício na medicina.
A Comissão Estadual de Negociação, composta por representantes da Associação Paulista de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Sindicato dos Médicos de São Paulo, além do conjunto das especialidades médicas e da Academia de Medicina de São Paulo, alerta que aceitar tais condições implicaria no agravamento das perdas que os honorários/procedimentos sofreram nas últimas décadas. Sugerimos que os médicos busquem caminhos melhores, como responder com a contraproposta de reajuste por meio de negociação anual entre as partes, pois, caso ocorra impasse, terá garantido o reajuste do IPCA pleno.
A Comissão Estadual de Negociação informa que está trabalhando na organização do rol de reivindicações da classe médica para 2015 para a saúde suplementar, devendo divulgá-lo em breve nos portais da APM, CREMESP, SIMESP, Academia de Medicina de São Paulo e especialidades.
A ideia é oferecer a você um razoável parâmetro para a negociação dos valores de reajuste para 2015; negociação essa que deverá ser encaminhada preferencialmente de forma coletiva pelo conjunto das entidades médicas de São Paulo junto aos planos de saúde.
Academia de Medicina de São Paulo
Associação Paulista de Medicina
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Sindicato dos Médicos de São Paulo
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.