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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Exame de sangue refuta contaminação por HIV em acidente de trabalho

Amostra coletada poucas horas após empregado sofrer lesão comprovou que ele já possuía o vírus em seu organismo

Um exame de sangue foi decisivo para que a Justiça do Trabalho de Santa Catarina julgasse um caso de acidente de trabalho ocorrido há dois anos, numa clínica de hemodiálise de São José, município da Grande Florianópolis. Após sofrer um corte no antebraço provocado pelo conector de um equipamento de soro, uma funcionária terceirizada da área de limpeza decidiu processar a clínica e prestadora de serviços em R$ 80 mil, alegando que teria contraído o vírus HIV por causa da lesão.

Imediatamente após o acidente, a trabalhadora foi encaminhada ao Hospital N. R., em Florianópolis, onde recebeu as vacinas anti-hepatite e anti-tetânica e realizou uma bateria de exames, atendimento protocolar nos casos em que há exposição a material biológico e hospitalar. Onze dias depois, ela foi informada que a amostra coletada constava como positiva para o HIV, indicando a presença do vírus.

Ao julgar a ação, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, acolheu as alegações da defesa e o entendimento do perito médico para indeferir o pedido de indenização. Após analisar as provas, a magistrada concluiu que a empregada já possuía o vírus quando sofreu o acidente.

Janela

Segundo a perícia médica, o exame realizado pela empregada indicou a presença de anticorpos anti-HIV, proteínas que defendem o corpo contra a presença do vírus. No entanto, o organismo humano leva de um a seis meses para conseguir produzir quantidades detectáveis dessa proteína após a infecção, período que os médicos chamam de janela imunológica — o paciente já possui o vírus, mas ele ainda não é identificável pelos exames.

“A realização desse teste serve apenas para avaliar a condição pregressa do acidentado”, destacou o médico infectologista F. G. de F., perito que auxiliou a juíza na análise do processo. “Como o primeiro teste foi coletado apenas algumas horas depois, podemos concluir que a acidentada já possuía o HIV antes do acidente”, afirmou o especialista.

A decisão da magistrada também levou em conta o fato de que o ambiente de trabalho seguia normas rígidas de biossegurança e que o tipo de lesão provocada pelo equipamento — a ponta da mangueira que é conectada ao frasco do soro — teria baixo risco (0,3%) de transmissão do vírus. Além disso, a empresa comprovou que nenhum paciente soropositivo havia sido atendido pela clínica no dia do acidente.

“Esse baixo risco de contaminação existiria apenas se o paciente fosse soropositivo e a lesão fosse provocada pela outra extremidade, que é ligada diretamente ao corpo da pessoa”, explica H. B. A., médico infectologista do Instituto Nacional de Infectologia, da F. “Mesmo no caso de um paciente soropositivo, a chance de contaminação pelo conector ligado ao soro seria irrisória”, concorda.

A empregada ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TRT 12ª Região/AASP