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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Médico é condenado por queimar rosto de paciente durante procedimento estético

O médico Sílvio Delfino de Sousa foi condenado a indenizar em R$ 9 mil uma mulher que teve o rosto queimado durante tratamento estético para atenuar manchas na pele. O juiz Enyon Fleury de Lemos (foto), da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou a incidência de danos morais devido ao prejuízo causado à paciente.

Consta dos autos que Débora de Brito procurou os serviços do réu para amenizar a pigmentação facial causada durante sua gravidez. Ela, então, se submeteu a três sessões de Laser Fracionado CO2. Contudo, a paciente alegou que o profissional errou na voltagem do aparelho, causado as queimaduras. Mediante a reclamação, o médico, inclusive, devolveu a quantia despendida pela paciente.

Os danos foram confirmados por perícia da Polícia Técnica Científica de Goiás, que atestou a lesão corporal causada por agente térmico (laser). O laudo também apontou que a coloração facial da autora era bem mais clara antes do procedimento em comparação à tonalidade atual, com hiperpigmentação, conforme fotografias colacionadas.

Para o magistrado, o profissional deve ser responsabilizado pelos danos à paciente, causados por pelo aparelho. “A utilização do equipamento se confunde com a tarefa executada pelo médico no seu exercício, de modo que a utilização inadequada de uma aparelhagem ou, até mesmo, a escolha errônea do equipamento fará com que seja responsabilizado pelos prejuízos causados”.

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)