PORTUGAL
Disseram aos pais que o feto era perfeito. Mas não era verdade e agora têm um filho que estará "totalmente dependente para o resto da vida".
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um centro de ecografias de Barcelos ao pagamento de uma indemnização aos pais de um bebé que nasceu sem pés e sem uma mão, em 2005.
No acórdão a que a Lusa teve acesso, o STJ justifica a condenação pelo facto de nas três ecografias realizadas pela mãe do bebé naquele centro de imagem médica não terem sido detectadas as “gravíssimas malformações dos membros superiores e inferiores do feto”. A criança usa, desde os 14 meses, próteses numa mão e nos pés.
A clínica e a médica que a gere terão de pagar 70 mil euros aos pais da criança e as despesas que o casal tiver de suportar com a substituição, anual, das próteses, até o filho atingir os 18 anos. Os pais exigiam uma indemnização não inferior a 380 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Segundo o tribunal, a criança ficou com uma incapacidade permanente global de 95%, ficando assim “totalmente dependente de uma terceira pessoa, para o resto da sua vida”.
Em declarações à Lusa nesta quarta-feira, Torcato Almeida, avô da criança, indicou que o neto nasceu com a outra mão “em forma de conchinha, com os dedos todos ligados”. “Tem sido sujeito a um série de operações para tentar separar os dedos, para conseguir escrever ou comer pela própria mão”, acrescentou.
O centro de ecografias e a médica já tinham sido condenados na primeira instância, mas o Tribunal da Relação de Guimarães absolveu os réus. Os pais da criança recorreram para o STJ, alegando que as deformações do feto eram detectáveis, nas ecografias, às 12 semanas e que isso só não aconteceu por “descuido e negligência grosseira” da clínica e da médica. A terceira ecografia naquela clínica foi realizada às 21 semanas de gestação.
O Supremo sublinha ainda que, se as deficiências fossem detectadas, os pais poderiam ter optado pela interrupção médica da gravidez. No entanto, “sempre lhes foi dito pelos réus que realizaram as ecografias que o feto era perfeito e que o bebé estava com excelente saúde”.
“Se o médico executa ou interpreta mal um diagnóstico pré-natal, produz um resultado negativo falso, concluindo-se a gravidez que a mãe teria podido interromper, podendo, então, dizer-se que a conduta culposa do médico foi a causa do nascimento com a deficiência grave que não foi diagnosticada”, refere o acórdão.
A clínica alegou que as malformações com que o menor nasceu “não são incompatíveis com a vida”, pelo que, em seu entender, não permitiriam nem justificariam a interrupção da gravidez. Alegou ainda que não havia nenhum tratamento médico possível para corrigir as malformações.
A decisão do STJ põe ponto final no processo, 10 anos depois.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.