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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 9 de março de 2015

PL proíbe o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8140/14, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MS), que veda o uso da expressão “Bacharel em Medicina” nos diplomas expedidos aos graduados em cursos superiores de Medicina.

Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta de Mandetta acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Mandetta ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.

No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. O deputado destaca que algumas instituições têm seguido essa indicação, mas outras não, gerando uma falta de padronização.

Para Mandetta, os maiores prejudicados são estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur