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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Médico acusado de injetar abortivo vai a júri popular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que mandou a júri popular o médico Francisco Pereira Borges Filho. Ele é acusado de tentativa de aborto não consentido por ter aplicado injeção do medicamento abortivo metotrexato em mulher com quem mantinha relacionamento extraconjugal. A vítima não abortou, mas seu filho nasceu prematuro, com múltiplas deformidades e doenças. O relator do processo foi o desembargador José Paganucci Jr.

Dessa maneira a turma julgadora manteve pronúncia proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. Francisco recorreu ao TJGO buscando sua absolvição sumária por falta de prova para confirmar a materialidade delitiva e indícios insuficientes de autoria. A defesa do médico sustentou que “nenhuma prova foi capaz de comprovar a utilização da substância metotrexato”.

No entanto, o desembargador esclareceu que, mesmo com a ausência do exame pericial para aferir a existência da substância, “o convencimento da existência do crime pode ser extraído de outros elementos probatórios convergentes nos autos”. O magistrado ressaltou o laudo de corpo de delito que constatou lesão na nádega esquerda da mulher “por ação perfurante” e o parecer médico-legal o qual informou que as malformações apresentadas pelo feto seriam compatíveis com a “embriopatia relacionada ao metotrexato”.

Quanto à autoria, José Paganucci destacou os depoimentos colhidos. Francisco negou a autoria, mas o desembargador entendeu que sua tese estaria “a priori, isolada do contexto probatório”. O desembargador pontuou que as testemunhas arroladas pela defesa “apresentaram relatos, na sua maioria, abonadores da conduta social do recorrente ou comprometidos em apontar as suas apreciações pessoais sobre os fatos”. Segundo o magistrado, como existem duas versões amparadas nos autos, “fica reservado ao Tribunal do Júri deliberar sobre a questão”.

A denúncia
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Francisco teria aplicado a injeção na amante no dia 22 de setembro de 2011 em um motel em Goiânia. Na época, os dois mantinham um relacionamento extraconjugal haviam mais de quatro anos e se conheceram quando ambos trabalhavam na Santa Casa, onde ela era enfermeira e Francisco, médico assistente.

Em seu depoimento, a mulher afirma que dias antes do fato procurou Francisco para contar que estava grávida, quando ele pediu para que ela fosse a seu consultório, momento em que sugeriu que ela injetasse o medicamento. Ela se recusou a injetar afirmando que não teria coragem de agir daquela forma. Dias depois Francisco teria ligado a ela e marcado um encontro no motel, onde a imobilizou e injetou a substância à força. (Informações de Daniel Paiva – TJGO)

Fonte: SaúdeJur