Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de março de 2015

Suposta prótese de silicone confundida com câncer não resulta em danos

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que “perdeu a paz e o sossego” após um diagnóstico equivocado. Consta nos autos que a autora, por ter histórico familiar de câncer de mama, faz exames periódicos e, em um deles, o resultado acusou a existência de próteses mamárias. Como nunca implantou tais próteses, logo imaginou ser um tumor de proporções descomunais. No entanto, apenas cinco meses depois, fez novos exames, que constataram o erro. A demandante disse que nesse meio-tempo, por imaginar ter câncer, ficou “enlouquecida”.

O desembargador Henry Petry Júnior, relator do acórdão, afirmou que cinco meses são um tempo bastante longo para quem diz estar transtornada. “Não se pode ignorar, ademais, que o suposto sofrimento sentido pela autora/apelante no caso em deslinde se originou de sua própria e tortuosa lógica, a qual a convenceu de que ‘próteses de silicone’ […] só poderiam se tratar de nódulos […]. O raciocínio exposto, entretanto, de tão fantasioso, beira a zombaria, parecendo até mesmo que foi propositalmente idealizado apenas para melhor embasar um pedido compensatório […]”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.000835-6).

(Informações do TJSC)

Fonte: SaúdeJur