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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Comissão votará projeto de lei que autoriza saque do FGTS para tratamento de doença grave

Em reunião na quarta-feira (1º), com início às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2014, que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.

A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal. Autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques alega que essa exigência não é razoável. Ele observa que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes de que esse estágio seja atingido, e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos.

Favorável à proposta, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo, e que é preciso evitar a todo o custo que as sequelas sejam irreversíveis. Ela cita como exemplo os portadores do vírus HIV, que podem movimentar o FGTS, nos termos do inciso XIII do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Antes se tratava de uma síndrome condenatória e hoje, embora submetidos a controle intensivo, os portadores podem prorrogar a sua existência por prazos indefinidos, registra a senadora.

Auxílio-acidente
Também em caráter terminativo, a comissão deverá apreciar o PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais. O projeto tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à aprovação da proposição, que já tem parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter a qualidade de segurado. Por ter caráter indenizatório, o auxílio pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Fonte: SaúdeJur