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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de março de 2015

TJMG suspende júri de médicos na Capital

Foi suspenso o julgamento dos médicos J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F., que aconteceria amanhã, 11 de março, no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Os quatro são acusados pelo homicídio qualificado de P.V.P. e pela remoção de órgãos e tecidos da vítima, em desacordo com a Lei 9.434/97, conhecida como Lei de Transplantes. O crime aconteceu em abril de 2000. A decisão de suspender a sessão do júri foi do desembargador Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu pedido de A.I.

O médico ajuizou um habeas corpus no TJMG, ontem, 9 de março, com pedido liminar para a suspensão do júri. O argumento foi que, durante o julgamento, seria realizada uma videoconferência com conexão diretamente estabelecida entre o I Tribunal do Júri de Belo Horizonte e a residência da principal testemunha de acusação, em Londres, por meio da utilização do software Skype, à completa revelia dos meios legais de prova e em afronta à plenitude da defesa.

O advogado de A.I. afirmou, assim, que a suspensão do julgamento era necessária para que se evitasse a consumação de prova manifestamente inadmissível e a nulidade do julgamento popular.

Testemunha
O relator do habeas corpus, desembargador Flávio Batista Leite, afirmou que a utilização da videoconferência é prevista no Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e o Reino Unido. Porém, a testemunha P.A.P. seria ouvida com o uso de seu computador pessoal e sem o prévio conhecimento das autoridades daquele país. No entendimento do magistrado, a utilização do Skype conforme estava previsto desrespeita as regras atinentes ao acordo internacional firmado pelo Brasil.

Por isso, o desembargador entendeu que era prudente acolher o pedido liminar e suspender o júri. O magistrado solicitou ainda que o juiz presidente do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, preste as informações necessárias para que o mérito do habeas corpus seja julgado e a 1ª Câmara Criminal decida sobre a validade ou não da atual decisão.

A movimentação do habeas corpus pode ser consultada no Portal TJMG. A movimentação processual da ação penal de competência do júri, que tramita em Belo Horizonte, também está disponível.

Habeas corpus: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp…
Ação penal: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado.jsp…

Fonte: TJMG