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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Postos de saúde devem ter geriatra em equipe médica

Foi aprovado na última semana, a Lei 692/2013, que obriga os postos de saúde e ambulatórios do município de São Paulo a disponibilizar um geriatra em sua equipe médica. O projeto de Lei apresentado pelos vereadores Rubens Calvo e Ricardo Nunes (PMDB) em 2013, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal e agora segue para sanção do prefeito Fernando Haddad.

“Precisamos desenvolver políticas públicas específicas de atenção aos idosos, já que as estatísticas nos mostram que a população acima dos 60 anos passou de 9,32% no ano 2000 para 11,89% em 2012, de acordo com o Censo do IBGE e isso requer também os cuidados do serviço público de saúde que deve estar preparado para atender a essa demanda”, explica o vereador Ricardo Nunes.

Com a presença de médicos geriatras nos postos de saúde, o diagnóstico de doenças comuns da terceira idade tende a ser mais preciso. De acordo com o Ministério de Saúde, doenças como infarto, insuficiência cardíaca, acidente vascular cerebral, câncer, pneumonia, enfizema pulmonar, artrite, osteoporose, diabetes e outros males representam o grupo de doenças mais comuns entre os idosos.

A nova lei vale para as redes de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde e Centros de Saúde localizados na capital, atualmente distribuídos em pouco mais de 330 unidades nas quatro regiões de toda a cidade.

Fonte: SaúdeJur