O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) determinou a interdição ética do Hospital Municipal 'Roosevelt Figueiredo Lima', em Barra do Bugres (169 km de Cuiabá). A medida foi aplicada na última segunda-feira (23) e ocorreu devido a sérios problemas que comprometem a saúde da população e o desempenho ético-profissional dos médicos.
Nas duas fiscalizações no estabelecimento, realizadas em novembro de 2014 e janeiro deste ano, o Conselho encontrou pelo menos 15 irregularidades graves, entre elas salas sem condições físicas e sanitárias de funcionamento; excesso de leitos em espaço reduzido e inadequado; infiltrações nas paredes; banheiros com higiene precária; materiais e equipamentos em mal estado de conservação; e atraso no pagamento de salários. Os relatórios das fiscalizações foram encaminhados à Prefeitura de Barra do Bugres, Secretaria Municipal de Saúde, Secretária de Estado de Saúde e Ministério Público.
A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão.
O presidente do Conselho, Gabriel Felsky dos Anjos, explica que a interdição ética recomendada não significa fechamento da unidade. “Cabe ao gestor decidir ou não o fechando do hospital. Na interdição ética, os médicos ficam impedidos de dar expediente no local até a Secretaria de Saúde proporcionar as condições mínimas para que eles possam dar atendimento de saúde digno e seguro à população”, afirmou.
No caso do Hospital de Barra do Bugres, os médicos que atuam nas alas de internação pediátrica e clínica médica devem parar de atender nesses setores. De acordo com o auto de interdição, a escala médica e o atendimento dos pacientes internados permanecem até a alta de todos, sendo vedada a internação de novos casos.
Contudo, o pronto atendimento continuará em funcionamento. Os pacientes que chegarem na unidade serão atendidos, mas se for necessária a internação, serão encaminhados para hospitais dos municípios vizinhos.
A interdição durará 30 dias, mas se os problemas forem sanados antes desse período, os responsáveis pela unidade de saúde devem solicitar a desinterdição.
Fonte: CRM-MT/CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.