Ricardo Saad diz que é vítima de ``indústria do erro médico``
O vereador por Cuiabá Ricardo Saad (PSDB), que também é médico ginecologista, poderá produzir provas periciais para sua defesa na ação em que é acusado de ter cometido erro médico ao realizar cirurgia para retirada de ovários de uma paciente, em 2011.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que atendeu recurso do parlamentar, pois o mesmo havia sido impedido - em primeira instância - de produzir suas próprias provas na ação.
De acordo com a acusação da paciente R.M.C, de 44 anos, o erro foi cometido em cirurgia a que ela foi submetida para retirada de ovários devido a um tumor. Na ocasião, Saad teria retirado apenas um dos ovários ao invés dos dois.
O suposto equívoco teria ocasionado novos problemas de saúde na paciente que, um ano e dois meses depois do fato, teve que ser submetida a uma nova intervenção cirúrgica com outro especialista.
Em sua defesa, Saad sustentou que só retirou o ovário direito na cirurgia em questão porque parte do ovário esquerdo já havia sido retirado em procedimento anterior, sendo que foi detectada a desnecessidade de retirá-lo por completo.
Segundo o vereador, a decisão de manter o ovário esquerdo foi utilizada no intuito de melhorar o “quadro clínico apresentado pela autora agravada”.
“Busca da verdade”
Em primeira instância, o juiz Aristeu Dias Batista Vilela, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que a prova pericial pedida por Saad era “desnecessária”.
Para ele, os depoimentos e provas trazidas pela paciente já seriam o suficiente “para se concluir acerca da realização da cirurgia para retirada dos ovários da autora”.
Contudo, o vereador entrou com um recurso de agravo de instrumento (quando se questiona uma decisão tomada ao longo do processo) no TJ-MT e conseguiu autorização para a produção de perícia técnica.
Ao votar por atender o pedido, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, afirmou que autorizar a produção das provas periciais contribuirá “na busca da verdade material e formal do processo” e permitirá que o juiz de primeira instância tenha “um juízo mais seguro acerca dos fatos”.
“Com efeito, a prova pericial pode ser conclusiva quanto à conduta do médico agravante, em especial, quando se pretende apurar o nexo de causalidade entre a sua conduta, se, no caso, imprudente, imperito ou negligente, e o suposto dano sofrido pela autora”, votou Guiomar, sendo acompanhado por todos os membros da câmara.
Posição de Saad
Ao MidiaJur, o vereador afirmou que a ação movida contra ele é apenas mais uma na chamada “indústria do erro médico”, em que os pacientes processam os profissionais com o único intuito de ganhar dinheiro.
“Achar que houve erro médico é uma coisa, provar é bem diferente. Eu já me defendi e vou mostrar para ela que quem está certo sou eu”, disse Saad.
O parlamentar também reiterou que já foi alvo de outras acusações deste tipo na Justiça, mas que sempre conseguiu provar sua inocência.
“Eu ganhei todas as ações das pessoas que entraram na Justiça contra mim, porque eu procuro fazer sempre o melhor”, assegurou ele.
Fonte: Mídia News
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.