Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que tal cobrança é ``indevida e ilegal``.
De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a cobrança da taxa. ``A ANS multará as operadoras de saúde caso um médico conveniado faça essa cobrança. A multa poderá ser de 80.000 a 100.000 reais``, afirmou a porta-voz na última sexta-feira (6) ao site da Veja. Segundo ela, alguns planos de saúde já estão descredenciando profissionais que cobram o adicional.
A ANS considera que, para que o médico possa cobrar essa taxa extra, é preciso que o contrato entre ele e a operadora de saúde seja alterado, deixando claro a todos, inclusive aos pacientes, para quais serviços o profissional foi contratado - se somente pré-natal ou também para realizar o parto, por exemplo. ``Nos contratos atuais, os médicos conveniados devem realizar todos os procedimentos da gestação. Se a partir de agora isso vai mudar para eles, é preciso definir a prática em novo contrato e esclarecer isso às consumidoras``, disse Karla.
Parecer - Em nota divulgada nesta quinta-feira, o CFM reiterou o parecer emitido em novembro do ano passado. De acordo com o órgão, tal valor não fere a ética e nem caracteriza dupla cobrança, mas é uma forma de garantir a disponibilidade do médico na hora do parto da paciente. Assim, o mesmo profissional permanece com a grávida ao longo de todo o trabalho de parto.
Ainda segundo a nota do CFM, se a mulher desejar que o mesmo médico que realizou o pré-natal seja o responsável pelo parto, ela pode fixar com o seu obstetra um ``valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda``. O órgão ainda indicou que, caso a paciente não opte por esse ``acompanhamento presencial``, ela poderá ``fazer todo o seu pré-natal com um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado também pela operadora.``
Importante salientarmos que se ,por ventura, você passar por uma situação desta, pague somente com cheque nominal ou exija um recibo. Garantindo assim que futuramente você recorra aos órgãos competentes exigindo seus direitos.
Fonte: Segs
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.