Antes, serviços do país só precisavam registrar casos de manifestação da Aids
O governo tornou obrigatória a notificação dos casos de infecção pelo vírus HIV, antecipando o momento em que essas pessoas entram na contabilidade nacional.
A mudança foi anunciada em 2012 e publicada em portaria na semana passada.
Até então, os serviços de saúde tinham que fazer a notificação dos casos de Aids, ou seja, após a manifestação da doença com o comprometimento do sistema imune. Também já era obrigatório informar casos de HIV em gestantes e em recém-nascidos.
Alguns Estados já contavam os casos de HIV, e o governo também dispunha de informações sobre o número de pessoas que estavam vinculadas a serviços públicos de saúde para acompanhar a infecção. Não havia, porém, o registro nacional.
Segundo Jarbas Barbosa, secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde, o objetivo é alinhar os registros à nova política de oferecer o tratamento desde o diagnóstico do HIV, independentemente da contagem de células de defesa CD4.
Barbosa estima que o número de novas notificações pode chegar a 100 mil em um ano, incluindo aí os 39 mil novos casos de Aids esperados, seguindo a tendência dos anos anteriores.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.