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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Casal receberá indenização de R$ 108 mil após morte do filho

Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso aconteceu em setembro de 2005

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou na manhã desta quinta-feira que o município de Januária, Região Norte de Minas, e um médico do Pronto Socorro local foram condenados a indenizar em R$ 108.600 uma paciente e seu marido pela morte do filho do casal, que caiu da mesa de parto. A decisão é da 3ª Câmara Cível. Os réus deverão também pagar ao casal pensão de 2/3 do salário mínimo por 11 anos, período em que a vítima completaria 14 e chegaria aos 25 anos de idade.

J.P.S. e sua esposa entraram com ação contra a cidade e o médico pleiteando indenização por danos morais. Eles afirmam que procuraram o local de atendimento no dia 12 de setembro de 2005 e, no momento em que S. deu à luz, o médico havia saído da sala, deixando a paciente sozinha. O bebê nasceu e sofreu uma queda, o que provocou traumatismo craniano e hemorragia.

O médico tentou se eximir de culpa sob o argumento de que, ao constatar que a paciente iria entrar em trabalho de parto, foi se preparar para fazer o procedimento. Além disso, ele alegou que não tem a obrigação de resultado e sim a obrigação de empregar a melhor técnica sem o compromisso de cura. Porém o juiz de Primeira Instância não acolheu esse argumento e determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil e de pensão de 2/3 do salário mínimo durante 11 anos consecutivos.

O casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu que houve negligência no tratamento. ``Entendo estar devidamente comprovado, portanto, que o tratamento despendido pelo corpo médico do Hospital Municipal de Januária, não foi adequado para o caso” disse. Além disso, o magistrado ressaltou o caráter pedagógico da indenização para aumentar o valor fixado em Primeira Instância. Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

Fonte: Estado de Minas