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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Santa Casa em Maceió é condenada por tratamento inadequado de câncer

A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Alagoas

O não cumprimento das portarias do Ministério da Saúde para o tratamento aos pacientes com câncer do SUS motivou uma condenação da Santa Casa de Misericórdia de Maceió pela 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Alagoas.

Segundo a Advocacia-Geral da União, foram verificados a falta de pronto-atendimento 24 horas, de leitos reservados a pessoas internadas e de cuidados paliativos em casos de prognósticos irreversíveis. Também foram apontadas outras falhas operacionais, como falta de prontuários relativos a radioterapia e indicadores que avaliem o tempo até que os pacientes sejam encaminhados para tratamento.

Segundo os advogados da União, as irregularidades indicadas decorrem da inobservância das portarias do Ministério da Saúde nº 741/2005, 511/2000, 134/2011, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002, da Lei nº 12.732/2012 e do Manual de Bases Técnicas em Oncologia do SUS.

Na ação, a Advocacia-Geral ainda ressalta que o Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) da Santa Casa não vem observando corretamente a viabilização de alguns tratamentos, como a quimioterapia, uma vez que o Centro vem orientando, indevidamente, os pacientes a buscar remédio nas farmácias gratuitas ou por meio judicial.

A 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JF/AL) concordou com os argumentos dos advogados da União para que a Santa Casa repare, imediatamente, as falhas cometidas no atendimento e tratamento oncológico aos usuários do SUS, com justificativas em casos de impossibilidade de fornecer medicamentos.

A decisão determina, ainda, que o Cacon atenda os pacientes no prazo máximo de 60 dias, adote prontuário único com todas as informações sobre o quadro de saúde da pessoa tratada e implante o Sistema de Informações Ambulatoriais para ressarcimento pelos medicamentos utilizados.

Na sentença, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima acolheu as conclusões do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no sentido de que o Cacon deve fornecer os medicamentos aprovados em protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde e ser ressarcido por meio da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (Apac).

De acordo com o juiz, a “sistemática de pagamento de procedimentos e medicamentos terapêuticos contra o câncer, portanto, apresenta racionalidade. O poder público somente paga por serviços e medicamentos normativamente aprovados, com base no consenso científico. Uma vez violada tal sistemática, como sói ocorrer em demandas de medicamentos há claros riscos de lesão aos cofres públicos”.

“De modo algum pode-se tolerar que o Cacon da Santa Casa de Misericórdia deixe de observar os tramites administrativos para pagamento dos medicamentos quimioterápicos. Não bastassem os prejuízos acima citados, a postura acaba por abarrotar o Poder Judiciário, transformado-o em verdadeiro ‘balcão do SUS’. Ao deixar de adquirir os medicamentos, de acordo protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, o hospital abandona a via de ressarcimento ‘APAC’ e relega ao Estado-Juiz a função de ordenador de despesas da área da saúde”, afirma Aloysio Cavalcanti. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e da Justiça Federal em Alagoas.

Processo nº 0003732-15.2013.5.05.8000

Fonte: Conjur