Um movimento criado neste ano pretende pressionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, para que a reprodução assistida seja incluída no rol de procedimentos oferecidos para tratamentos da infertilidade nos convênios.
O grupo Tratamento de Infertilidade para Todos conta com o apoio de entidades médicas como AMB (Associação Médica Brasileira), CRM (Conselho Regional de Medicina) e a Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia).
Newton Eduardo Busso, médico ginecologista e presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo, afirma que a ANS interpreta equivocadamente a lei quando retira a inseminação artificial (o processo mecânico de injetar o espermatozoide no óvulo) dos procedimentos para reprodução garantidos aos pacientes.
"A lei de 2009 [11.935] já diz que os planos de saúde devem dar acesso aos tratamentos de planejamento familiar, ou seja, tanto para quem quer engravidar quanto evitar a concepção. Há muitos casais que têm de pagar uma clínica particular para fazer o procedimento, mesmo tendo um convênio", diz. A questão é que a legislação não cita nominalmente a inseminação artificial.
O conflito se dá porque existe uma lei, de 1998, que exclui a inseminação do rol de procedimentos que têm de ser cobertos pelos planos de saúde. É nela que a ANS se apoia para justificar o fato de não obrigar os convênios a pagarem os custos desse tratamento.
De acordo com a advogada Andrea Lazzarini, especialista em direitos da saúde, a reprodução assistida deveria constar como direito do paciente que tem plano particular.
"O acesso à saúde é garantido como um direito que tem de ser integral, o Estado é obrigado a oferecer, e a Constituição permite que seja fornecido também pela iniciativa privada. O plano de saúde não pode oferecer o que quer, tem de garantir o atendimento amplo", afirma.
Segundo ela, há casos de pais que entraram com pedido na Justiça contra os planos de saúde para serem ressarcidos pelo tratamento de infertilidade que fizeram em clínicas particulares, mesmo tendo convênios médicos, e foram contemplados.
O Tratamento de Infertilidade para Todos pretende, ainda deste ano, fazer uma passeata na avenida Paulista, em São Paulo, e também eventos de conscientização para conseguir apoio popular. O grupo também não descarta entrar com um pedido na Justiça para que a ANS inclua a inseminação artificial como obrigatória para os planos de saúde.
A ANS afirma que, apesar de a reprodução assistida não ser coberta pelos convênios, esses devem arcar com tratamentos de problemas de saúde que levam à infertilidade (reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma doença), como endometriose e infecções nos órgãos do sistema reprodutivo.
O tratamento para a inseminação pode custar em torno de R$ 10 mil cada tentativa, sem inclusão da medicação usada no processo, segundo o ginecologista Busso. Geralmente, para a concretização da gravidez, é necessário mais de uma tentativa.
"A reprodução assistida não deveria ser privilégio de casais com condições financeiras para tal. O tratamento precisa ser ampliado nos poucos serviços públicos disponíveis e os convênios médicos devem cumprir o que a lei obriga", diz Nelson Antunes Jr., médico ginecologista e presidente da SPMR (Sociedade Paulista de Medicina Reprodutiva), que também faz parte do movimento.
Em São Paulo, o Centro de Referência da Saúde da Mulher do hospital Pérola Byington atende milhares de casais para esse tratamento gratuitamente. Segundo Luiz Henrique Gebrim, médico e diretor do centro, hoje não há mais filas, já que o atendimento foi descentralizado para outros hospitais, e o processo pode ser iniciado em até três meses.
"O hospital disponibiliza, mensalmente, um número de vagas para agendamento de acordo com a capacidade do serviço. Assim que a paciente for atendida, são solicitados os exames e indicado o tratamento", afirma. De acordo com Gebrim, o centro realiza entre 30 e 40 procedimentos de reprodução assistida por mês.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.