O Padre Albino recorreu, alegando que a sentença só levou em consideração o último laudo realizado
O Tribunal de Justiça condenou o Hospital Padre Albino, de Catanduva, a pagar R$ 124,4 mil de indenização por danos morais a um casal por erro médico no momento em que a mulher daria à luz. De acordo com a ação, Maria Helena de Araújo deu entrada em trabalho de parto às 10 horas do dia 12 de maio de 2000. Devido à demora no procedimento e à falha na conduta médica, a criança nasceu por volta de 18h com paralisia cerebral.
Maria Helena e o marido, Edson, alegam que o menino permaneceu internada em unidade de terapia intensiva do hospital por 30 dias e morreu aos 11 anos de idade, em decorrência das sequelas provocadas pela paralisia cerebral. Na sentença foi considerado o intenso sofrimento dos pais, que tiveram de conviver com os problemas de Felipe contraídos no parto.
Segundo voto do relator Alexandre Marcondes, as provas confirmam a conduta culposa do médico, cujo nome não foi divulgado. Ele conclui que houve demora, condição que acarretou complicações ao recém-nascido. “Ora, não é aceitável que uma parturiente fique quase uma hora com a criança presa dentro do canal de passagem, sem que sejam adotadas medidas urgentes, tais como uma cirurgia cesariana emergencial, de modo a acelerar o parto e evitar eventuais danos ao nascituro”, cita o relator. Outro agravante teria sido efeito colateral de medicamento aplicado na mãe horas antes do procedimento, conforme laudos periciais. “Ao contrário do que alega o apelante, o fato de a medicação ser contraindicada nos três primeiros meses de gestação não anula o fato de ela também afetar recém-nascidos se ministrada durante ou no final da gestação. Uma coisa não se confunde com a outra.”
O Padre Albino recorreu, alegando que a sentença só levou em consideração o último laudo realizado, “ao passo que os demais concluíram pela ausência de erro médico”. Ressalta que a responsabilidade só poderia ser atribuída ao médico. E afirma que não há prova de danos materiais e que a indenização por danos morais “está em desacordo com o princípio da proporcionalidade e inviabiliza a continuidade de suas atividades”, já que é instituição filantrópica sem fins lucrativos. Mas a 3ª Câmara de Direito Privado manteve decisão em primeira instância. “A indenização por danos morais arbitrada em R$ 62,2 mil para cada apelado não é excessiva, considerando o intenso sofrimento dos pais”, diz o relator, que ainda determina pagamento de pensão mensal de um salário mínimo/mês aos pais por danos materiais. O hospital informou que verificará os recursos cabíveis.
Fonte: Diário Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.