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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Indenização por erro em exame de DNA

Hospital Santa Luzia disse que foi notificado da decisão e que vai recorrer

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação ao Hospital Santa Luzia de indenizar uma mãe em R$ 10,6 mil por errar no exame de tipagem sanguínea da filha recém-nascida, usado como teste de DNA, que foi apresentado como incompatível à do pai. Segundo a mulher, o erro causou “constrangimento” e “ruptura familiar”. A assessoria da unidade de saúde disse que vai recorrer da decisão.

A mulher alega que o resultado equivocado afetou o casal e fez com que ela precisasse passar por tratamento psiquiátrico. Em defesa, o hospital diz que o erro não seria capaz de causar tal dano e questionou haver danos morais.

Segundo os juízes que analisaram o caso, no entanto, a mulher foi “atormentada” por dúvidas do marido por causa do resultado equivocado, e o erro transformou o nascimento da criança em um momento de ``apreensão, dúvida e de desagregação matrimonial”.

``Não se discute a qualidade do tratamento médico dispensado no parto e da posterior internação hospitalar. O que está em pauta é a falha manifesta na prestação do serviço representada pelo resultado incorreto do exame de tipagem sanguínea que produziu incerteza quanto à paternidade e descrença quanto a fidelidade conjugal``, diz a sentença.

Fonte: G1