Cada país na Europa tem poder discricionário para decidir se libera ou proíbe tratamentos médicos experimentais, afirmou a Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal considerou que não pode impor uma regra geral para todos os Estados e que os riscos, gastos e vantagens de tratamentos médicos devem ser avaliados por cada nação.
A decisão da corte foi tomada em julgamento da reclamação de um pai que tentava obrigar a Itália a liberar uma terapia experimental para salvar sua filha, que hoje tem quase 40 anos. Desde a adolescência, a mulher sofre de uma doença neurológica degenerativa. Para o pai, ela poderia ser beneficiada por um tratamento com células-tronco que ainda não foi submetido a nenhum teste científico.
A terapia em questão, conhecida como Stamina, foi inventada recentemente na Itália por um professor de psicologia chamado Davide Vannoni. O método sempre foi considerado controverso. Em 2013, com a crescente popularidade do tratamento, o governo italiano resolveu interferir e proibir que novos pacientes fossem submetidos à terapia até que ela fosse testada pelos órgãos reguladores no país. Os testes ainda não foram concluídos.
A lei, aprovada no ano passado, que proibiu o uso da Stamina previu duas exceções. Uma delas é para aqueles pacientes que já estavam se submetendo ao tratamento antes da proibição. Esses puderam continuar a se valer da terapia. A outra exceção ficou a cargo do Judiciário, que pode liberar o método em casos específicos.
Para Nivio Durisotto, autor da reclamação, sua filha foi discriminada em relação àqueles que já tinham começado o tratamento em 2013 e aos que tiveram autorização da Justiça. Ele argumentou que a proibição do governo interfere na sua família e no seu direito à vida privada.
Os argumentos, no entanto, não convenceram a Corte Europeia de Direitos Humanos. Os juízes consideraram que não ficou comprovada qualquer discriminação nas decisões judiciais que autorizavam o tratamento para outros doentes, mas não para a filha de Durisotto. Para a corte, a decisão do governo de proibir o tratamento visa proteger a saúde pública, já que ainda não são conhecidos os efeitos colaterais da terapia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.