Para o ICTQ, projeto é considerado importante avanço para a categoria farmacêutica
O Projeto de Lei que constituirá a farmácia definitivamente como estabelecimento de saúde deverá entrar em votação nesta terça-feira, dia 10, como primeiro ponto da pauta, em sessão que será presidida pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP). A categoria acredita na aprovação da subemenda ao substitutivo de Valente ao PL 4385/1994 (da ex-senadora Marluce Pinto).
O projeto foi acordado após consenso entre presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), representantes de entidades farmacêuticas (CRF-SP, CFF, Fenafar, Feifar e Sinfar-SP) e representantes do comércio varejista (ABCfarma e Abrafarma).
O texto (Art. 3°) define a farmácia como um estabelecimento de saúde e uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Em seu parágrafo único está estabelecido: As farmácias serão caracterizadas de natureza I – drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais; e natureza II – estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
“Após um longo período de luta organizada, o PL está sendo considerado um importante avanço para a categoria farmacêutica, que tem se unido para que os usuários reconheçam a farmácia como local onde se presta fundamental serviço à saúde da população e onde farmacêutico esteja presente em tempo integral”, disse o diretor de Pesquisa do ICTQ, Marcus Vinicius de Andrade.
Pesquisa realizada pelo ICTQ em parceria com o Datafolha revela que 79% dos entrevistados consideram a presença do farmacêutico na farmácia muito importante e 16% acham que é importante, somando 95% dos que acreditam ser fundamental a presença do farmacêutico na farmácia.
Para o presidente do Conselho Científico da ICTQ, e ex-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, o PL atende às necessidades da população uma vez que caracteriza a farmácia – de qualquer natureza, seja drogaria ou farmácia – no tocante à assistência e atenção farmacêuticas: “O projeto resolve, de uma vez por todas, a questão da responsabilidade técnica contextuada pelos leigos na Lei 5991/73. Além disso, explicita a responsabilidade solidária entre proprietário e farmacêutico, aumentando a responsabilidade do farmacêutico. Em minha opinião, esse fato, se bem explorado, aumentará a sua remuneração”.
Além disso, Raposo destaca o fato de que o projeto atribui a responsabilidade da farmácia em atuar como uma unidade sanitária sob a perspectiva do cuidado e da vigilância da qualidade e de eventos adversos dos produtos que comercializa e fornece.
Para Andrade, o papel do farmacêutico à frente da farmácia é fundamental para erradicar a danosa prática da automedicação no Brasil. Segundo pesquisa do ICTQ 76,4% da população brasileira fazem uso de medicamentos a partir da indicação de familiares, amigos, colegas e vizinhos. São pessoas que declaram consumir qualquer tipo de medicamento em um momento de necessidade.
“De qualquer maneira, toda a movimentação está focada na aprovação do PL. No entanto, os envolvidos temem apenas a falta de quórum como principal impeditivo para a aprovação do projeto. Por isso, vale a pena a categoria se unir e utilizar sua força para pressionar os deputados no sentido de aprovar a matéria para que avance ao Senado”, finaliza Andrade.
Fonte: Com informações do ICTQ | por Egle Leonardi (SaúdeWeb)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.