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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

TJ ordena que parte dos servidores da saúde de MG volte ao trabalho

Segundo sindicato, não há previsão para o fim da paralisação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou ontem que deferiu, em caráter liminar, pedido do governo estadual e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e determinou a volta ao trabalho de parte dos funcionários da área da saúde. A paralisação foi iniciada no último dia 27. Em alguns setores, a decisão do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível, ordena retorno de 100% dos funcionários.

Todos servidores do Hemominas que prestam serviços no laboratório de sorologia, laboratório de teste de ácido nucleico e setores de fracionamento, prova cruzada e distribuição também devem retomar as atividades. Esta determinação ainda é válida nas unidades de terapia intensiva (UTIs), nos centros de tratamento intensivo (CTIs), das unidades de urgência e emergência, dos blocos cirúrgicos, no pronto-atendimento, alojamento conjunto e bloco obstetrício das maternidades. Nos demais locais que integram a Fhemig, foi determinada escala mínima de 50%.

De acordo com a Justiça, a liminar ainda proíbe que o sindicato coaja servidores que assumiram seu plantão a abandoná-los, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil. O magistrado também agendou audiência de conciliação entre representantes dos trabalhadores e do governo para a próxima sexta-feira (13).

Procurado pelo G1, o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde Minas Gerais (Sind-Saúde) afirmou que vai cumprir a decisão do desembargador e que não deve apresentar recurso até a realização da reunião no fim da semana. A entidade ainda disse que não há previsão para o fim da greve, mas afirmou que, desde o começo da paralisação, tem sido garantido 30% de atendimento tanto no Hemominas quanto em unidades da Fhemig. Entre as reivindicações dos trabalhadores, estão reajuste de 15% e redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, sem diminuição salarial.

Em nota, o governo de Minas disse que “sempre manteve diálogo com os servidores, por meio do Comitê de Negociação Sindical (Cones) e de reuniões específicas, e reafirma que sempre se pautou pelo compromisso com o cidadão na prestação dos serviços”.

Fonte: G1