Ministério da Saúde diz que médicos devem migrar para ‘tecnologias mais modernas’; para especialistas, exame ainda é importante
BRASÍLIA - Ferramenta considerada importante por infectologistas para acompanhar o tratamento de pacientes com aids, o exame de CD4 deve ser aposentado pelo Ministério da Saúde a partir de 2015. A proposta, que já provoca apreensão de pacientes e polêmica entre profissionais de saúde, prevê a restrição do procedimento para casos muito específicos até o fim dos estoques, o que deve ocorrer no fim do próximo ano.
A ideia é não fazer novas compras. ``Médicos devem se acostumar com tecnologias mais modernas``, disse o diretor do departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita.
A proposta começou a ser apresentada pelo diretor em alguns encontros regionais de especialistas em laboratórios e deverá ser incluída no consenso terapêutico de aids. ``Não é apenas o Brasil que está revendo o uso do CD4``, disse o diretor. ``A Organização Mundial da Saúde também vai analisar o tema.`` A expectativa de Mesquita é de que o debate no órgão seja definido ainda neste ano.
Entre especialistas brasileiros, no entanto, o fim do uso do CD4 está longe de ser um consenso. ``Concordo que a tendência é de redução da indicação desse exame. Mas ele ainda é fundamental e não há perspectivas de que isso mude num curto espaço de tempo``, afirmou o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Érico Arruda.
O pesquisador Jorge Beloqui, do Núcleo de Estudos para Prevenção da Aids da USP (Nepaids-USP), tem avaliação semelhante. ``Esse exame não é um ornamento.`` A maior crítica de Beloqui, no entanto, está na forma como o assunto está sendo conduzido, sem diálogo com associações de pacientes com HIV.
Como funciona. O CD4 é usado para avaliar o sistema imunológico do paciente e é geralmente combinado com outro teste, o de carga viral, que dá informações sobre a quantidade de HIV no organismo do paciente.
O CD4, até pouco tempo, era levado em consideração para definição do início do tratamento com medicamentos antiaids. Depois de o governo liberar a indicação dos remédios para todos os pacientes, independentemente da quantidade do vírus, o exame passou a ser considerado menos importante pelo Ministério da Saúde. ``O início do tratamento qualquer que seja o CD4 é uma opção do paciente. Da forma como o governo lida com o tema, não haveria alternativa``, disse Beloqui.
Do ponto de vista de saúde pública, o uso precoce do medicamento é considerado essencial: o paciente reduz o vírus circulante, diminuindo o risco de transmitir a doença para outras pessoas, no caso de relações sexuais desprotegidas. ``Mas não está claro se isso traz vantagens para o paciente. Não se sabe qual o impacto do início precoce do tratamento. O direito de escolha não pode ser retirado``, disse o pesquisador.
A coordenadora do Programa Estadual de DST-Aids de São Paulo, Clara Gianna, também defende a manutenção do CD4. ``Ele não tem a importância do passado, mas continua sendo fundamental, sobretudo no Brasil, onde pacientes ainda descobrem a doença tardiamente``, explica.
Assim como Arruda, Clara defende que o exame seja feito assim que a doença é diagnosticada. Em caso de níveis considerados não muito bons de CD4, entre 300 e 400, o exame deve ser repetido anualmente. Além disso, para níveis inferiores a 200, o teste deveria ser indicado para fazer a prevenção de doenças oportunistas.
Mesquita considera que o exame é importante apenas nessa terceira hipótese. ``Para avaliar a qualidade do tratamento, o exame de carga viral é suficiente. Ele pode ser associado a outros testes, mais modernos.``
Fonte: O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.