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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Portaria de aborto no SUS foi revogada por falhas técnicas

A primeira falha foi a falta de comunicação com os Estados e municípios

O governo federal revogou nesta quinta-feira (29) a portaria 415, publicada na quinta-feira passada, que oficializada o aborto nos procedimentos do SUS e aumentava o valor pago pelo procedimento (de R$170 para R$443). No entanto, segundo o Ministério da Saúde, a decisão não foi tomada por insegurança jurídica, mas sim por falhas técnicas na elaboração da portaria.

A primeira falha foi a falta de comunicação com os Estados e munícipios. De acordo com a pasta, sempre que há alguma mudança na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde), os detalhes precisam ser acertados com os Estados e municípios, o que não foi realizado nesta portaria.

A segunda falha, segundo o ministério, foi com relação ao cálculo do valor que seria pago pelo procedimento. A projeção teria sido calculada de forma errada e traria prejuízos para o ministério.

A pasta afirmou que a revogação não está relacionada com inconsistências jurídicas, já que a portaria fixava um procedimento apenas para os casos de abortos legais (estupro, fetos anencéfalos, risco de vida para a mãe).

Segundo o Ministério da Saúde, a portaria será revista pela área técnica, mas não há previsão de quando ela será publicada novamente.

Fonte: UOL