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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Cremesp disponibiliza nova sistemática para solicitação de Renovação Cadastral de Empresa

A Renovação Cadastral de Empresa é obrigatória para todas as empresas/instituições de saúde registradas no Cremesp, conforme determina o artigo 8º e seus parágrafos da Resolução CFM 1980/2011.

Visando facilitar o acesso aos médicos e usuários, implantamos em 2 de junho deste ano, a nova sistemática para a solicitação da Renovação Cadastral de Empresa, exclusivamente on-line. O sistema disponibiliza o Certificado de Inscrição de Empresa, após dois dias úteis do seu envio, para impressão pela própria empresa no período de 30 dias. O Certificado Original (em papel timbrado CFM-CRM) poderá ser retirado a qualquer momento em uma das unidades do CRM, mediante apresentação de cópia do email. O Certificado impresso poderá ter a sua autenticidade consultada no site do Cremesp.

O novo procedimento encontra-se no portal do Cremesp, no link Serviços, em Serviços às Empresas.

Alertamos que as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos que não renovarem o seu registro por período superior a dois exercícios consecutivos estarão sujeitas à suspensão, após deliberação em sessão plenária do Conselho. Nesse caso, as anuidades em débito serão cobradas até a data oficial de sua inativação no cadastro de pessoas jurídicas, conforme a Resolução CFM 1980/11.

Fonte: CREMESP