A ciência forense só é perfeita em séries policiais na televisão. O trabalho dos Sherlocks e Columbos, resolvendo todos os crimes com a ajuda dos peritos forenses do FBI (Federal Bureau of Investigation), sempre encanta as audiências. Porém, na vida real, algumas provas produzidas pelos sofisticados laboratórios forenses, como os do FBI, só servem para mandar inocentes para a cadeia.
A prova forense mais contestada, no momento, é a análise microscópica de cabelos, que já foi um sucesso, durante algumas gerações. Um pequeno fio de cabelo, encontrado por investigadores na roupa da vítima, pode estabelecer a conexão entre o réu e o crime e ser considerada a prova definitiva. No entanto, provas de DNA, uma após a outra, vêm comprovando a inocência de condenados, depois que eles passaram anos na prisão, graças a avaliações erradas.
Esse é o quadro que o jornal The New York Times traça sobre alguns aspectos da ciência forense em um vídeo de uma série de documentários denominada Retro Report. O vídeo, intitulado “Como o DNA mudou o mundo da ciência forense”, conta a história, entre outras, do negro americano Kirk Odom, que passou 20 anos na prisão por um crime de estupro que não cometeu.
“Exames do pomposo laboratório criminal do FBI ‘comprovaram’, erroneamente, em 1981, que um fio de cabelo encontrado na camisola da vítima era microscopicamente igual a uma amostra de cabelo retirada do réu. Odom sempre se declarou inocente, mas era a palavra dele contra a prova então “irrefutável” do fio do cabelo. Infelizmente, para ele, a prova do DNA só comprovou sua inocência depois que ele já havia completado toda sua sentença.
Um relatório de 2009 da Academia Nacional de Ciências dos EUA identificou “problemas sérios” com diversos métodos usados, de forma rotineira, pela Polícia e pela Promotoria do país. Nem sempre são confiáveis, diz o relatório, provas obtidas por meio de impressão digital, teste de tipo sanguíneo, comparações de marcas deixadas por sapatos e, principalmente, a análise microscópica de cabelos.
De acordo com esse estudo, “nenhum método forense, à exceção do exame nuclear de DNA, tem mostrado, rigorosamente, ter a capacidade de demonstrar, de forma consistente e com um alto grau de certeza, a conexão entre uma prova e um indivíduo específico ou fonte específica”. Impressões digitais ficam borradas, balas de revólver ficam amassadas, amostras de sangue ficam corrompidas e fios de cabelo são mal caracterizados.
Além disso, ocorrem falhas humanas. Como o próprio FBI reconheceu, às vezes os peritos exageram na confiabilidade de suas observações, além dos limites da ciência, para beneficiar a acusação. O ex-perito de um laboratório federal disse ao New York Times que, em seu trabalho, havia uma desconexão total entre o que ela via, como cientista, e o que a acusação ou a defesa queriam que ele dissesse que viu, como testemunha no tribunal. Também é um fator humano negativo o trabalho desleixado de alguns técnicos.
Isso não quer dizer que todas essas técnicas forenses devam ser abandonadas, diz o FBI. Elas ainda podem ajudar a esclarecer crimes. Mas o próprio FBI vem, há alguns anos, se valendo de exames de DNA como prova definitiva — o que significa que menos inocentes estão sendo condenados à prisão por crimes que não cometeram. De qualquer forma, todas essas antigas técnicas forenses ainda são muito úteis para roteiristas de séries policiais para a TV.
O “Projeto Inocência”, uma organização que se dedica a combater condenações erradas, através de exames de DNA, tirou 316 inocentes da prisão nos últimos anos. O trabalho da organização foi reconhecido pelo Departamento de Justiça dos EUA e pelo próprio FBI. Em julho, os dois órgãos governamentais fizeram um acordo com o “Projeto Inocência” e com a Associação Nacional de Advogados Criminalistas, para examinar mais de 2 mil casos “suspeitos” de condenação errada, através de exames de DNA.
O poder público se soma agora à pressão para colocar um fim no histórico americano de condenações erradas — ou pelo menos reduzir a quantidade, medida em milhares. Com o evento do exame de DNA e do trabalho de organizações como o “Projeto Inocência”, muitos inocentes estão indo para as ruas e, em seguida, para os tribunais, em busca de indenização. Isso tem um custo de dezenas de milhões aos cofres públicos, em cada caso.
O último caso aconteceu em 12 de junho, quando o negro americano Sedrick Courtney processou a cidade de Tulsa, em Oklahoma, e 16 policiais que teriam “fabricado provas” para condená-lo por um crime que não cometeu: um assalto à mão armada, que lhe rendeu 15 anos na prisão.
Nas investigações, em 1995, a Polícia não encontrou impressões digitais ou qualquer outra prova que o conectasse ao assalto. Ninguém viu os assaltantes entrarem ou saírem do apartamento da vítima que, no entanto, disse aos policiais ter ouvido a voz de Courtney.
Mas os investigadores encontraram um fio de cabelo na cena do crime. Levado a laboratório, a perita Carol Cox determinou que o fio de cabelo encontrado no apartamento, que era vermelho, correspondia ao cabelo de Courtney, que era cinza escuro. O advogado de Courtney fez uma busca nos tribunais e descobriu que uma pessoa foi inocentada em 1997, depois de ser condenada por estupro em 1993, graças ao testemunho falso da perita, com base em um exame microscópico de cabelo.
No caso de Courtney, ele foi condenado em 1996 por arrombamento e assalto à mão armada, mas foi inocentado em julho de 2012, quando lhe foi concedida uma liberdade condicional. Sua inocência só foi oficialmente certificada em julho de 2013. A notícia esperada, agora, é quantos milhões de dólares ele espera arrecadar, para compensar os 15 anos de cadeia. A Justiça americana tem sido generosa, nesses casos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.