Ambulância seria para urgências, exames ou dificuldade de locomoção
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em segunda votação, nesta terça-feira (17), projeto de lei que obriga os hospitais do estado a providenciarem ambulâncias para o transporte de pacientes em casos de emergência, com dificuldades de locomoção ou para a realização de exames.
Conforme o texto, na falta de um veículo adequado, a unidade será obrigada a arcar com os custos do transporte. Se for sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB), as normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Consumidor
Outro projeto analisado pelos parlamentares visa garantir que clientes dos serviços de telefonia, energia elétrica, água, TV por assinatura, provedores da internet, entre outros, tenham direitos às mesmas promoções oferecidas a novos assinantes. O texto segue para mais uma rodada de debates.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.