MPF processa SP por paciente que contraiu Aids em hospital público
Ministério Público Federal emitiu parecer na semana passada pedindo a condenação por danos morais e materiais da União e do estado de São Paulo devido à contaminação de um usuário da rede pública de saúde pelos vírus HIV e da hepatite B. A ação tramita desde 1995, quando o paciente tinha 18 anos. Ele faleceu um ano depois.
O jovem tinha hemofilia - doença hereditária que prejudica a capacidade de circulação e coagulação do sangue. Ele realizava transfusões sanguíneas em um hospital da rede pública na capital paulista e começou apresentar sinais de contaminação da HIV desde os 8 anos de idade. Dez anos depois ele propôs a ação, que pedia reparação de danos morais e materiais e recursos mensais para custear o tratamento necessário. Após sua morte, a mãe do autor deu sequência ao processo. Em 2007, a Justiça Federal considerou a ação prescrita, mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região derrubou a sentença e determinou o reinício da tramitação.
A União e o estado de São Paulo alegaram não ser possível estabelecer a ligação entre as doenças e as transfusões. O prontuário médico anexo aos autos refere-se apenas ao período entre 1994 e 1996. Entretanto, o MPF afirma que a instituição seria responsável por apresentar os papéis, sob risco de confissão presumida dos réus. Além disso, a procuradoria menciona um laudo da própria unidade de saúde indicando a infecção pelos vírus durante o tratamento do paciente.
O MPF alega omissão do estado, com a negligência da observação dos cuidados necessários para a realização de transfusões. O Governo Federal determinou que o sangue doado na rede pública fosse submetido a testes de HIV em 1988, seis anos depois do primeiro caso de infecção por transfusão no Brasil. Em relação à contração da hepatite B, a procuradoria afirma que o poder público não cumpriu a obrigatoriedade do teste sorológico definida em 1975 pela Comissão Nacional de Hemoterapia.
No parecer, emitido na última quarta-feira (28/5), o MPF pede a condenação dos réus. “É patente o ato lesivo por parte do estado, ao permitir que fosse doado ao autor, através de tratamento hemoterápico, mesmo que legalmente obrigado a realizar testes sorológicos, sangue contaminado tanto pelo vírus da Aids quanto da hepatite B, levando o paciente a uma condição ainda mais delicada de saúde”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.
Fonte: Última Instância
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.