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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Protocolos clínicos: Atribuição do SUS

CCJ aprova projeto que atribui elaboração de protocolos clínicos ao SUS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (4) proposta que inclui a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas entre as atribuições da direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo. A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir à sanção presidencial.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5522/05, do ex-deputado André de Paula, que já foi aprovado pela Câmara e retornou para análise dos deputados. A proposta aprovada pela Câmara obrigava hospitais e maternidades públicos e privados a adotarem o protocolo terapêutico antirretroviral para prevenir a transmissão do vírus da Aids, o HIV, da mãe para o recém-nascido.

Já o substitutivo do Senado diz que compete à direção nacional, estadual e municipal do SUS estabelecer e implementar, além de divulgar, avaliar e revisar, periodicamente, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, sem mencionar qualquer doença específica. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 8.080/90, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional.

A relatora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do substitutivo, que considerou uma regra mais ampla e correta do ponto de vista da legislação.

Fonte: Saúde Business Web